Legenda: Ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316 no STF. Foto: Gustavo Moreno/STF. Texto alternativo: Ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316 sobre a NR-1
Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e outras punições previstas na NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, proferida na ADPF 1316, atendeu a pedido de entidades patronais para dar continuidade às negociações de conciliação conduzidas no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Trata-se da segunda prorrogação: em junho, o ministro já havia suspendido as penalidades por 90 dias. Enquanto isso, a norma permanece em vigor desde 26 de maio de 2026, exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de risco psicossociais, como sobrecarga de trabalho, jornadas extensas e situações de assédio.
Atenção: a norma não foi suspensa. Foram suspensas as punições de um trecho específico dela, e de forma temporária. A obrigação de prevenir continua valendo.
O erro mais comum: tratar a NR-1 como um papel assinado
Muitas empresas acreditam estar protegidas porque:
- Aplicaram um questionário de riscos psicossociais;
- Contrataram um laudo ou incluíram um capítulo no PGR;
- Arquivaram tudo em uma pasta e seguiram a rotina.
Esse conjunto de documentos é o ponto de partida, e não a conformidade. O próprio relator ressaltou que a suspensão não afasta as regras de prevenção, que continuam valendo como diretrizes a serem observadas pelas empresas. A discussão no STF é sobre critérios de fiscalização, e não sobre a necessidade de a empresa agir.
Na prática, o auditor fiscal não vai perguntar apenas se a pesquisa foi feita. A pergunta será: o que mudou na sua empresa depois dela?
O que uma fiscalização tende a verificar
Quando as sanções voltarem a valer, a sustentabilidade do programa será avaliada por evidências concretas:
- Plano de ação vivo: as medidas do PGR estão sendo executadas, com responsáveis e prazos?
- Engajamento das lideranças: gestores sabem o que são riscos psicossociais e como agir?
- Conhecimento da equipe: os trabalhadores sabem para que serve o programa e como relatar situações de risco?
- Canal de relato funcional: existe um meio confiável e sem retaliação para relatos de assédio e sobrecarga?
- Análise de eficácia: a empresa mede se as ações funcionam e corrige o rumo?
O que a sua empresa faz hoje, na prática?
Depois do questionário respondido, é na rotina que a NR-1 se torna real. Veja um exemplo de rotina sustentável:
- Diariamente: líderes atentos a sinais de sobrecarga, conflitos e afastamentos, com DDS abordando saúde mental.
- Semanalmente: revisão de demandas e distribuição de tarefas nas equipes mais críticas.
- Mensalmente: análise de indicadores como absenteísmo, atestados, rotatividade, horas extras e relatos no canal.
- Trimestralmente: treinamento de lideranças e reavaliação do plano de ação.
- Anualmente: nova avaliação dos fatores psicossociais, comparando com o ciclo anterior.
Regra de ouro: se não há registro, para a fiscalização a ação não aconteceu.
Riscos que permanecem, com ou sem multa suspensa
- Demais exigências da NR-1: o gerenciamento de riscos ocupacionais, o inventário de riscos e o plano de ação seguem plenamente fiscalizáveis.
- Ações trabalhistas: processos por assédio, esgotamento profissional e doença ocupacional não dependem da decisão do STF.
- Afastamentos por transtornos mentais: impactam custos, produtividade e indicadores previdenciários da empresa.
- Prazo curto: implantar um programa às pressas, no fim do prazo, gera exatamente o que a fiscalização tende a rejeitar: documentos sem prática.
Como a Assessoria GSST apoia a sua empresa
Cumprir a NR-1 de forma sustentável exige acompanhamento contínuo, e não uma entrega pontual. Por isso, a Assessoria GSST atua ao lado da sua empresa com:
- Visitas técnicas periódicas: verificação em campo das condições de trabalho e da aplicação das medidas previstas no PGR;
- Consultoria e monitoramento da NR-1: acompanhamento da conformidade ao longo do tempo, com orientação sobre ajustes e atualizações normativas;
- Gestão do plano de ação: controle de responsáveis, prazos e status de cada ação;
- Indicadores e análise de eficácia: estruturação e avaliação periódica dos resultados;
- Organização de evidências: apoio na geração e no arquivamento dos registros que comprovam a prática do programa;
- Treinamento de lideranças e equipes: capacitação para identificar riscos psicossociais e agir corretamente.
Use o tempo a seu favor
A nova prorrogação é uma janela de oportunidade, e não um alívio. Empresas que transformarem laudos em rotina de gestão chegarão ao fim da suspensão com programas maduros, equipes preparadas e evidências consistentes. As que esperarem continuarão expostas, só que com menos tempo para reagir.
Não espere a multa voltar para descobrir que o seu programa existe apenas no papel. Fale com a Assessoria GSST e mantenha a NR-1 viva na sua empresa.
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Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Consultor Jurídico (Conjur) e g1, setembro de 2026

