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Respostas sobre Segurança do Trabalho, gestão ambiental e resíduos.

Conteúdo direto para gestores, RH, DP, manutenção, SST e meio ambiente, com referências em páginas oficiais do Governo Federal e órgãos ambientais. Última revisão: setembro de 2026.

Minha empresa é pequena: ainda precisa cumprir requisitos de Segurança do Trabalho?

O porte da empresa, sozinho, não elimina as obrigações de SST. A NR-1 prevê dispensas específicas para MEI e, em determinadas condições, para ME e EPP de graus de risco 1 e 2. Essas dispensas não afastam o cumprimento das demais Normas Regulamentadoras aplicáveis. O enquadramento deve ser analisado caso a caso.

Fonte: PGR / NR-1

O que é o PGR e para que ele serve?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) materializa o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, apoiando a identificação, avaliação e controle dos riscos no trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — PGR

Toda empresa com empregado CLT precisa elaborar PGR?

Como regra geral, os empregadores que mantêm trabalhadores como empregados devem providenciar o PGR. A NR-1 prevê exceções, como o MEI e determinadas ME/EPP de graus de risco 1 e 2 que atendam às condições de dispensa e realizem a declaração prevista na norma.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — PGR

O que mudou na NR-1 em 2026?

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O MTE também publicou materiais orientativos específicos sobre GRO/PGR e fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A organização deve usar o texto vigente e avaliar os riscos aplicáveis à sua realidade.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1

PGR e PCMSO são a mesma coisa?

Não. O PGR é voltado ao gerenciamento e prevenção dos riscos ocupacionais. O PCMSO é o programa de controle médico de saúde ocupacional e deve considerar os riscos identificados no processo de gestão de riscos. Os dois instrumentos são distintos e precisam estar coerentes entre si quando aplicáveis.

Fonte: NR-1 / Governo Federal

Uma empresa pode ser dispensada de elaborar o PCMSO?

A NR-1 prevê dispensa para MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que realizem a declaração prevista e não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos, biológicos nem riscos relacionados a fatores ergonômicos, conforme os critérios normativos. Mesmo quando houver dispensa do PCMSO, permanecem obrigatórios os exames médicos e a emissão do ASO.

Fonte: NR-1 — Governo Federal

Qual a diferença entre AEP e AET?

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a avaliação inicial das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é mais aprofundada e é exigida nas situações previstas pela NR-17, como quando a avaliação inicial é insuficiente, há inadequações nas medidas adotadas ou evidências decorrentes do acompanhamento de saúde ou de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Fonte: NR-17 — Ministério do Trabalho e Emprego

O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?

Não. O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o PGR tem finalidade de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais, enquanto o LTCAT possui finalidade previdenciária. O PGR não substitui o LTCAT nem o PPP.

Fonte: Perguntas e Respostas GRO/PGR — MTE

Quais são os principais eventos de SST no eSocial?

No módulo SST do eSocial, os principais eventos são S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos). As regras de preenchimento e prazos devem ser verificadas no manual e nos leiautes vigentes do eSocial.

Fonte: eSocial — Manual WEB GERAL / SST

Treinamentos de Normas Regulamentadoras podem ser feitos por EAD?

A NR-1 estabelece requisitos para uso de ensino a distância e semipresencial nas capacitações previstas nas NRs, mas a modalidade precisa respeitar também a NR específica e suas atividades práticas obrigatórias. Portanto, não é correto tratar todos os treinamentos de NR como automaticamente 100% EAD.

Fonte: NR-1 — Anexo II

O treinamento de NR-35 pode ser EAD em 2026?

Para os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35, a Portaria MTE nº 1.259/2026 passou a exigir modalidade presencial. O MTE informou regra de transição para treinamentos híbridos que já estavam em andamento. Antes de contratar, confira a modalidade aplicável ao treinamento específico.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — atualização NR-35

A NR-10 mudou em 2026?

Sim. A Portaria MTE nº 737/2026 publicou uma nova redação da NR-10. Porém, o MTE informa que o texto atualmente vigente permanece válido até 31 de maio de 2027 e que a nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvados prazos específicos previstos na própria norma.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — NR-10

Como saber se a empresa precisa constituir CIPA?

A NR-5 determina que a CIPA seja constituída por estabelecimento e dimensionada conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica. O enquadramento deve ser feito consultando o texto e os quadros vigentes da NR-5.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — NR-5

Quando uma empresa precisa de PGRS?

A Lei nº 12.305/2010 determina a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para categorias específicas de geradores, incluindo determinados geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento, resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, estabelecimentos que gerem resíduos perigosos ou resíduos que não sejam equiparados aos domiciliares, além de outros casos previstos no art. 20. O enquadramento deve considerar atividade, tipo e volume de resíduo e exigências do órgão competente.

Fonte: Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos

O que é PGRSS e quem precisa elaborar?

O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A Anvisa informa que todo gerador de RSS é responsável por elaborar, implantar, implementar e monitorar o plano, observando as características e os riscos dos resíduos e as etapas de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação.

Fonte: Anvisa — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / RDC 222/2018

O que é MTR e quando ele entra no gerenciamento de resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento autodeclaratório usado para rastrear a movimentação dos resíduos desde a geração até a destinação. O serviço oficial do Governo Federal informa que alguns estados, inclusive o Rio Grande do Sul, possuem sistemas próprios integrados ao SINIR. A obrigatoriedade e o sistema aplicável devem ser confirmados conforme o gerador, o resíduo e a localidade.

Fonte: Governo Federal — MTR/SINIR

Como deve ser gerenciado o chamado “lixo hospitalar”?

O termo técnico é Resíduo de Serviço de Saúde (RSS). A RDC Anvisa nº 222/2018 exige gerenciamento conforme o grupo de risco, com procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada. Resíduos radioativos seguem regulamentação específica da CNEN.

Fonte: Anvisa — RDC nº 222/2018

Resíduos industriais e contaminados podem ser descartados junto com resíduos comuns ou recicláveis?

Não de forma indiscriminada. A destinação depende da caracterização do resíduo, de sua periculosidade e das regras ambientais e sanitárias aplicáveis. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a gestão e destinação ambientalmente adequada e prioriza não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos rejeitos.

Fonte: Ibama — Política Nacional de Resíduos Sólidos

A GSST faz coleta de resíduos ou apenas consultoria ambiental?

A frente ambiental pode combinar diagnóstico, PGRS/PGRSS, engenharia ambiental, organização da segregação, rastreabilidade e coordenação da coleta, transporte, tratamento e destinação. A execução operacional é definida conforme o tipo de resíduo, a localidade, as autorizações exigidas e o escopo contratado, inclusive por meio de operadores devidamente licenciados quando necessário.

Saiba mais: Gestão e coleta de resíduos — GSST

Como funciona o diagnóstico inicial da GSST?

A GSST começa entendendo a operação, os riscos, os documentos existentes, a quantidade de trabalhadores, o segmento e as prioridades. A partir desse levantamento é definido um escopo de atendimento compatível com a necessidade real da empresa, evitando propostas genéricas.

Fonte: Assessoria GSST

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