Portaria FEPAM 576/2026: regras do MTR Online, prazos e exceções no RS

A Portaria FEPAM 576/2026 consolidou as regras do MTR Online no RS. Veja quem deve emitir o manifesto, os prazos de recebimento e de CDF, a DMR trimestral e as situações dispensadas.

No Rio Grande do Sul, o transporte terrestre de resíduos sólidos precisa ser registrado antes no Sistema MTR Online da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), salvo as exceções listadas na Portaria FEPAM 576/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de janeiro de 2026. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é emitido pelo gerador, segue impresso com a carga e precisa ser recebido no sistema em até 60 dias; depois disso, o destinador tem até 90 dias para emitir o Certificado de Destinação Final (CDF). Geradores, transportadores e destinadores também devem enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) a cada trimestre, mesmo sem movimentação no período.

Pontos principais

  • A Portaria FEPAM 576/2026 vale desde a publicação e revogou as Portarias FEPAM nº 87/2018, nº 12/2020 e nº 432/2024.
  • A emissão do MTR é responsabilidade do gerador; o transportador é corresponsável pelas informações registradas.
  • Prazos-chave: recebimento do MTR em até 60 dias da emissão e emissão do CDF em até 90 dias do recebimento.
  • A DMR deve ser enviada dentro dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, inclusive quando não houve geração ou destinação no trimestre.
  • A portaria lista 17 situações dispensadas de MTR, como pequeno gerador, coleta pública de resíduos urbanos e movimentação interna.

O que a Portaria FEPAM 576/2026 regulamenta

Assinada em 8 de janeiro de 2026 pelo diretor-presidente da FEPAM, a portaria reúne em um único ato as regras de uso do Sistema MTR Online no transporte terrestre de resíduos sólidos. O uso do sistema não tem custo, mas exige o aceite do Termo de Uso.

O sistema funciona com três documentos que se completam:

  • MTR: documento numerado, gerado e impresso no sistema, que controla a expedição, o transporte e o recebimento da carga na unidade de destinação. A emissão cabe ao gerador.
  • CDF: emitido exclusivamente pelo destinador, atesta ao gerador a tecnologia aplicada aos resíduos recebidos e as respectivas quantidades.
  • DMR: declaração trimestral com as quantidades de resíduos gerados, transportados e destinados.

Dois pontos merecem atenção. Primeiro, o MTR Online é o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos sólidos no estado (art. 16). Segundo, usar o sistema estadual não dispensa a empresa de reportar informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do Ministério do Meio Ambiente, quando isso for aplicável (art. 19).

Quem precisa usar o MTR Online

A regra geral do art. 3º é ampla: toda movimentação de resíduos sólidos no RS, fora as dispensas do art. 4º, deve estar previamente registrada por MTR, com informações que reflitam a realidade. Na prática, o sistema trabalha com quatro perfis:

  • Gerador: quem produz o resíduo e emite o MTR.
  • Transportador: quem leva a carga; deve apresentar a via impressa à fiscalização sempre que solicitado.
  • Armazenador temporário: unidade licenciada que consolida cargas sem processar os resíduos.
  • Destinador: quem recicla, trata, coprocessa ou dispõe o resíduo, dá baixa no MTR e emite o CDF.

As perguntas frequentes do sistema esclarecem situações comuns. Empresas de outros estados que destinam resíduos no RS também precisam se cadastrar e emitir MTR, assim como empresas gaúchas que enviam resíduos para fora do estado. Recicláveis como papel, plástico e sucata metálica também exigem MTR quando seguem para reciclagem. E empresas que gerenciam resíduos de clientes não têm perfil próprio: o cliente se cadastra como gerador, e o MTR é emitido em nome dele.

O cadastro deve ser feito pelo representante legal ou por pessoa designada por ele, e os dados e arquivos anexados precisam ficar atualizados (art. 20). Segundo a FEPAM, não há taxa de cadastro nem necessidade de recadastramento anual.

Prazos e documentos: o que cada um deve fazer

Principais obrigações da Portaria FEPAM 576/2026
Documento ou etapaResponsávelRegra
MTRGeradorRegistrado antes do transporte. Uma via impressa, sem rasuras, acompanha a carga. Reboques e semirreboques exigem um MTR para cada unidade acoplada.
Recebimento do MTRArmazenador temporário ou destinadorNo menor prazo possível, com limite de 60 dias da emissão. Depois disso, o sistema cancela o MTR automaticamente.
CDFDestinadorAté 90 dias a contar do recebimento. Só vale se emitido pelo sistema; transportador e armazenador temporário não podem emitir.
DMRGerador, transportador e destinadorTrimestral, enviada dentro dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, inclusive sem movimentação. Armazenadores temporários, pequenos geradores e usuários de outros estados estão dispensados.
MTR ProvisórioGeradorDuas vias impressas mantidas na empresa para quando o sistema estiver indisponível. Sem regularização, o gerador fica impedido de registrar novo MTR.
MTR ComplementarArmazenador temporárioLista todos os MTRs que compõem a carga consolidada enviada ao destinador.
MTR RomaneioTransportadorUso exclusivo para resíduos de esgotamento sanitário de pessoas físicas coletados por caminhão limpa-fossa.

A página de acesso do sistema traz um aviso que reforça o prazo de 60 dias: desde 1º de março de 2023, a FEPAM não atende pedidos de reabertura de MTR com a situação MTR Expirado. Quanto à DMR, a janela atual de envio vai até 31 de outubro de 2026, e a próxima abre em janeiro de 2027. Vale conferir agora se a declaração da sua empresa já foi enviada.

Quem está dispensado de emitir MTR

O art. 4º lista 17 situações em que não é preciso registrar MTR. Entre as que mais aparecem no dia a dia das empresas:

  • Resíduos de pequeno gerador, isto é, atividade isenta de licenciamento ambiental ou na faixa de não incidência da Resolução CONSEMA nº 372/2018, como restaurante, pequeno mercado, lanchonete e casa de carne. A dispensa não vale para resíduos de esgotamento sanitário.
  • Resíduos recolhidos pelo serviço público de coleta de resíduos urbanos. Centrais de triagem e estações de transbordo continuam cadastradas como geradoras.
  • Resíduos de construção civil, exceto os perigosos (classe D) da Resolução CONAMA nº 307/2002.
  • Resíduos de sistemas de logística reversa formalmente implementados, com documentação própria. Centrais de recebimento de embalagens de agrotóxicos e de lâmpadas com mercúrio, além de unidades de triagem de embalagens e eletroeletrônicos, seguem obrigadas.
  • Resíduos entregues em ecopontos ou pontos de entrega voluntária (PEV).
  • Embalagens retornáveis ao fabricante, salvo quando seguem para reciclagem, recondicionamento ou recuperação.
  • Movimentação interna no estabelecimento, ou entre unidades por duto, esteira ou veículo que não circule em via pública.

Um exemplo das perguntas frequentes ajuda a entender o limite: o lixo de banheiro e cozinha de uma empresa em condomínio industrial não exige MTR se for recolhido pela coleta pública. Se a coleta for feita por empresa privada, com destino a aterro privado, o MTR passa a ser necessário. A dispensa é apenas do registro no sistema; a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos continua valendo.

Erros que mais geram problemas

  • Contratar sem conferir licenças. O sistema é autodeclaratório e não garante a validade das licenças cadastradas. Pelo parágrafo único do art. 5º, cabe ao gerador confirmar antes as licenças ambientais do transportador e do destinador.
  • Deixar o MTR expirar. Um MTR parado por muito tempo é sinal de alerta: a carga pode não ter chegado ao destino declarado.
  • Esquecer a DMR sem movimentação. A portaria exige o envio mesmo quando não houve geração ou destinação no trimestre.
  • Via impressa com rasuras. Rasura em qualquer campo invalida o documento. Se o caminhão ou o motorista mudar depois da emissão, as perguntas frequentes orientam cancelar o MTR e emitir outro, sem placa e motorista, para preenchimento à mão.
  • Cadastro desatualizado. Diante de irregularidades ou divergências cadastrais, a FEPAM pode bloquear o usuário até a regularização (art. 22), o que impede o uso do sistema.

As infrações são apuradas em processo administrativo de auto de infração (art. 23). Nas perguntas frequentes, a FEPAM informa que o transporte sem MTR no RS está sujeito às sanções do Decreto Estadual nº 53.202/2016. Para entender o impacto dessas falhas no caixa e na operação, leia também como falhas no MTR podem paralisar a empresa no RS.

Como a empresa deve agir: checklist

  1. Liste os resíduos gerados por setor e identifique cada um pelo código da lista do Ibama usada no sistema (nos resíduos perigosos, o código vem seguido de asterisco).
  2. Confira se alguma movimentação se enquadra nas dispensas do art. 4º. Na dúvida, consulte as perguntas frequentes do sistema ou a FEPAM antes de deixar de emitir o MTR.
  3. Revise o cadastro no MTR Online e, antes de cada contrato, verifique as licenças do transportador e do destinador e se ambos estão cadastrados no sistema.
  4. Emita um MTR para cada carga que sai da empresa. Sem balança, informe o peso estimado: o destinador registra o peso real no recebimento.
  5. Deixe impressas as duas vias do MTR Provisório para o caso de o sistema ficar fora do ar.
  6. Acompanhe toda semana os MTRs pendentes de recebimento e os CDFs a emitir, e cobre o destinador antes dos prazos de 60 e 90 dias.
  7. Agende a DMR para janeiro, abril, julho e outubro e defina quem é o responsável pelo envio.

O MTR funciona melhor quando está ligado ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que define como cada resíduo é segregado, armazenado e destinado. Veja como funciona a gestão de resíduos com a GSST e o artigo sobre PGRS, MTR e rastreabilidade dos resíduos industriais. As tarefas de manuseio e carregamento de resíduos perigosos também devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena. Preciso emitir MTR?

Depende do enquadramento ambiental, não do porte. A portaria dispensa o pequeno gerador, definido como atividade isenta de licenciamento ou na faixa de não incidência da Resolução CONSEMA nº 372/2018. Se a atividade está sujeita a licenciamento, a regra geral do MTR vale, salvo outra dispensa do art. 4º. Resíduos de esgotamento sanitário exigem MTR mesmo no caso de pequeno gerador.

Vendo papelão e sucata para reciclagem. Também preciso de MTR?

Sim. Segundo as perguntas frequentes do sistema, recicláveis como papel, papelão, plástico e sucata metálica que seguem para reciclagem precisam de MTR. O reciclador deve estar cadastrado como destinador e dar baixa no recebimento.

O que acontece se o MTR passar de 60 dias sem recebimento?

O sistema cancela o MTR automaticamente e o recebimento deixa de ser possível. A FEPAM informa que, desde 1º de março de 2023, não atende pedidos de reabertura de MTR expirado. Por isso, o gerador deve acompanhar os pendentes e apurar com o transportador e o destinador o que ocorreu com a carga.

Empresa de outro estado que envia resíduos ao RS precisa se cadastrar?

Sim. As perguntas frequentes da FEPAM orientam o gerador de outro estado a se cadastrar e emitir o MTR pelo sistema gaúcho para enviar a carga a um destinador no RS, mesmo que já tenha manifesto do órgão ambiental do seu estado. Transportador e destinador também precisam estar cadastrados.

O MTR substitui o CDF?

Não. O art. 14 determina que o MTR recebido não substitui o CDF, que deve ser emitido pelo destinador no sistema em até 90 dias do recebimento. Para resíduos exportados com MTR Exportação, não há emissão de CDF.

Fontes consultadas

  1. Portaria FEPAM nº 576/2026 — Regulamenta a obrigatoriedade de utilização do Sistema MTR Online no RS (DOE-RS, 12/01/2026) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul / FEPAM
  2. Sistema MTR Online — acesso, aviso sobre o prazo de recebimento e perguntas frequentes — FEPAM

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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