Ergonomia NR-17
Ergonomia na NR-17: AEP e AET integradas ao PGR
Avaliação ergonômica com recomendações aplicáveis à rotina, conectada ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.
AEP e AET: qual a diferença
A revisão da NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021, em vigor desde janeiro de 2022) organizou a ergonomia em dois níveis. A norma não fala em “laudo ergonômico”: ela exige um processo de avaliação integrado ao gerenciamento de riscos da NR-1.
| Aspecto | AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar | AET — Análise Ergonômica do Trabalho |
|---|---|---|
| Quando | Base da ergonomia de praticamente toda organização com empregados. | Quando a AEP, a saúde dos trabalhadores, acidentes ou a ineficácia das medidas indicarem necessidade de aprofundamento. |
| Profundidade | Identifica e avalia os fatores ergonômicos dos postos e atividades. | Analisa a atividade real em detalhe, com participação dos trabalhadores, e propõe soluções. |
| Relação com o PGR | Pode ser feita dentro das etapas do PGR; os perigos identificados entram no inventário. | As conclusões alimentam o plano de ação com medidas, responsáveis e prazos. |
O que a avaliação ergonômica considera
- Levantamento, transporte e descarga de materiais: peso, frequência, distância, pega e postura.
- Mobiliário e postos de trabalho: alturas, alcances, assentos, trabalho em pé e sentado.
- Equipamentos e ferramentas: telas, pegas, vibração e esforço.
- Condições de conforto: iluminação, ruído e conforto térmico.
- Organização do trabalho: ritmo, metas, jornada, pausas, monotonia e exigência cognitiva.
- Situações dos anexos da NR-17: operadores de checkout (Anexo I) e teleatendimento (Anexo II).
Ergonomia e riscos psicossociais
Ritmo, metas, pausas e conteúdo das tarefas são fatores ergonômicos da organização do trabalho e se conectam aos riscos psicossociais exigidos na NR-1 desde maio de 2026. Tratar os dois temas de forma integrada evita retrabalho e documentos contraditórios. Veja como estruturar o PGR com fatores psicossociais.
Como a GSST conduz a avaliação
- Escopo: mapeamos atividades, postos, turnos e histórico de queixas, afastamentos e acidentes.
- Visita e observação: acompanhamos a atividade real e ouvimos trabalhadores e lideranças.
- AEP: identificamos e classificamos os fatores ergonômicos e indicamos se há necessidade de AET.
- AET, quando necessária: aprofundamos a análise nas situações críticas, com propostas de melhoria.
- Plano de ação: integramos as medidas ao PGR e orientamos a implementação.
Leia também o artigo AEP e AET: sua empresa precisa? e conheça a consultoria em Segurança do Trabalho da GSST.
Perguntas frequentes
Existe “laudo ergonômico” na NR-17?
Não. A NR-17 exige a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), integradas ao gerenciamento de riscos da NR-1. Um documento isolado, sem plano de ação, não cumpre a norma.
Toda empresa precisa de AET?
Não. A AET é exigida quando a AEP indica necessidade de aprofundamento, quando há agravos à saúde ou acidentes relacionados, quando as medidas adotadas se mostram insuficientes ou quando a própria NR-17 a exige para situações específicas.
A AEP pode ser feita junto com o PGR?
Sim. A AEP pode ser realizada nas etapas de identificação e avaliação de riscos do PGR, e os perigos ergonômicos devem constar no inventário de riscos.
A avaliação ergonômica considera a organização do trabalho?
Sim. Ritmo, metas, pausas, jornada e exigências cognitivas fazem parte da ergonomia da NR-17 e se relacionam com os fatores psicossociais da NR-1.
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Conte quais atividades e postos preocupam a empresa. Definimos se o caso pede AEP, AET ou as duas, e como integrá-las ao PGR.
Responsável técnica: Grasiane Avila Sousa, Técnica de Segurança do Trabalho (registro MTE nº 0019625/RS), com mais de 10 anos de experiência em multinacionais e empresas de diversos segmentos.
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