Ergonomia NR-17

Ergonomia na NR-17: AEP e AET integradas ao PGR

Avaliação ergonômica com recomendações aplicáveis à rotina, conectada ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.

AEP e AET: qual a diferença

A revisão da NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021, em vigor desde janeiro de 2022) organizou a ergonomia em dois níveis. A norma não fala em “laudo ergonômico”: ela exige um processo de avaliação integrado ao gerenciamento de riscos da NR-1.

Comparativo entre AEP e AET
AspectoAEP — Avaliação Ergonômica PreliminarAET — Análise Ergonômica do Trabalho
QuandoBase da ergonomia de praticamente toda organização com empregados.Quando a AEP, a saúde dos trabalhadores, acidentes ou a ineficácia das medidas indicarem necessidade de aprofundamento.
ProfundidadeIdentifica e avalia os fatores ergonômicos dos postos e atividades.Analisa a atividade real em detalhe, com participação dos trabalhadores, e propõe soluções.
Relação com o PGRPode ser feita dentro das etapas do PGR; os perigos identificados entram no inventário.As conclusões alimentam o plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.

O que a avaliação ergonômica considera

  • Levantamento, transporte e descarga de materiais: peso, frequência, distância, pega e postura.
  • Mobiliário e postos de trabalho: alturas, alcances, assentos, trabalho em pé e sentado.
  • Equipamentos e ferramentas: telas, pegas, vibração e esforço.
  • Condições de conforto: iluminação, ruído e conforto térmico.
  • Organização do trabalho: ritmo, metas, jornada, pausas, monotonia e exigência cognitiva.
  • Situações dos anexos da NR-17: operadores de checkout (Anexo I) e teleatendimento (Anexo II).
Integrada ao PGRPerigos ergonômicos registrados no inventário e tratados no plano de ação.
Foco na atividade realObservação do trabalho como ele acontece, não apenas do mobiliário.
Recomendações aplicáveisMedidas priorizadas para a realidade e o orçamento da empresa.

Ergonomia e riscos psicossociais

Ritmo, metas, pausas e conteúdo das tarefas são fatores ergonômicos da organização do trabalho e se conectam aos riscos psicossociais exigidos na NR-1 desde maio de 2026. Tratar os dois temas de forma integrada evita retrabalho e documentos contraditórios. Veja como estruturar o PGR com fatores psicossociais.

Como a GSST conduz a avaliação

  1. Escopo: mapeamos atividades, postos, turnos e histórico de queixas, afastamentos e acidentes.
  2. Visita e observação: acompanhamos a atividade real e ouvimos trabalhadores e lideranças.
  3. AEP: identificamos e classificamos os fatores ergonômicos e indicamos se há necessidade de AET.
  4. AET, quando necessária: aprofundamos a análise nas situações críticas, com propostas de melhoria.
  5. Plano de ação: integramos as medidas ao PGR e orientamos a implementação.

Leia também o artigo AEP e AET: sua empresa precisa? e conheça a consultoria em Segurança do Trabalho da GSST.

Perguntas frequentes

Existe “laudo ergonômico” na NR-17?

Não. A NR-17 exige a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), integradas ao gerenciamento de riscos da NR-1. Um documento isolado, sem plano de ação, não cumpre a norma.

Toda empresa precisa de AET?

Não. A AET é exigida quando a AEP indica necessidade de aprofundamento, quando há agravos à saúde ou acidentes relacionados, quando as medidas adotadas se mostram insuficientes ou quando a própria NR-17 a exige para situações específicas.

A AEP pode ser feita junto com o PGR?

Sim. A AEP pode ser realizada nas etapas de identificação e avaliação de riscos do PGR, e os perigos ergonômicos devem constar no inventário de riscos.

A avaliação ergonômica considera a organização do trabalho?

Sim. Ritmo, metas, pausas, jornada e exigências cognitivas fazem parte da ergonomia da NR-17 e se relacionam com os fatores psicossociais da NR-1.

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Conte quais atividades e postos preocupam a empresa. Definimos se o caso pede AEP, AET ou as duas, e como integrá-las ao PGR.

Responsável técnica: Grasiane Avila Sousa, Técnica de Segurança do Trabalho (registro MTE nº 0019625/RS), com mais de 10 anos de experiência em multinacionais e empresas de diversos segmentos.

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