Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-1
Inventário de riscos, plano de ação e acompanhamento para que o PGR funcione na rotina da empresa — incluindo os fatores de risco psicossociais exigidos desde maio de 2026.
O que é o PGR e por que ele importa
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o registro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Na prática, a empresa precisa identificar perigos, avaliar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam. O PGR reúne dois documentos centrais: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
Desde janeiro de 2022, o PGR ocupa o lugar do antigo PPRA. Ele também alimenta outras obrigações: o PCMSO da NR-7, a avaliação ergonômica da NR-17, o LTCAT e as informações de exposição enviadas ao eSocial.
O que muda com os riscos psicossociais
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — como sobrecarga, metas excessivas, jornadas extensas e situações de assédio — façam parte do GRO e do PGR. Em outubro de 2026, as penalidades específicas desse trecho estão temporariamente suspensas por decisão do STF (ADPF 1316), enquanto há negociação; a obrigação de prevenir continua valendo. Acompanhe a situação atualizada em nosso artigo sobre a suspensão das multas.
Um questionário arquivado não é suficiente. A fiscalização tende a verificar evidências: plano de ação em execução, liderança preparada, canal de relato que funcione e análise da eficácia das medidas.
O que a GSST entrega
- Diagnóstico inicial com análise dos documentos existentes (PGR anterior, PCMSO, laudos, registros de acidentes e afastamentos).
- Visita técnica aos postos de trabalho e escuta das equipes e lideranças.
- Inventário de riscos com critérios de avaliação claros e registrados.
- Plano de ação priorizado, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.
- Orientação à liderança e apoio à comunicação com os trabalhadores.
- Revisões e acompanhamento periódico, conforme o escopo contratado.
Como funciona o atendimento
- Conversa inicial: entendemos a atividade, as unidades, o número de trabalhadores e os documentos disponíveis.
- Levantamento em campo: visitamos a operação e conversamos com quem executa o trabalho.
- Avaliação: classificamos os riscos e definimos as prioridades de prevenção.
- Plano de ação: organizamos medidas viáveis para a realidade da empresa.
- Acompanhamento: revisamos o programa quando a operação muda e verificamos a eficácia das ações.
Quando revisar o PGR
A avaliação de riscos é um processo contínuo. A NR-1 prevê revisão a cada dois anos — ou em até três anos para organizações com sistema de gestão de SST certificado — e sempre que houver mudanças relevantes: novos processos, máquinas ou layouts, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, resultados do PCMSO que indiquem problemas ou medidas de prevenção que se mostrem ineficazes.
Atendimento em Porto Alegre, Gravataí e todo o RS
A GSST atende empresas de indústria, manutenção, comércio, serviços e construção em todo o Rio Grande do Sul: na Região Metropolitana de Porto Alegre com visitas frequentes e nas demais regiões com visitas programadas. Veja as cidades e regiões atendidas. Conheça também a avaliação ergonômica (AEP e AET), os laudos técnicos e os treinamentos de SST.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter PGR?
Organizações com empregados regidos pela CLT devem implementar o gerenciamento de riscos da NR-1. A própria norma prevê tratamento diferenciado para o microempreendedor individual (MEI) e, em certas condições, para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2. Avaliar o enquadramento é o primeiro passo.
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Desde janeiro de 2022, com a atualização da NR-1, o PGR passou a cumprir o papel do antigo PPRA, com uma abordagem mais ampla: abrange todos os riscos ocupacionais, não apenas os agentes ambientais.
Os riscos psicossociais já podem gerar multa?
A exigência está em vigor desde 26 de maio de 2026. Em outubro de 2026, as penalidades desse trecho estão suspensas temporariamente por decisão do STF (ADPF 1316), mas a obrigação de prevenir permanece e a suspensão pode terminar. O mais seguro é estruturar o programa agora.
Quanto tempo leva para elaborar o PGR?
Depende do número de unidades, das atividades e dos documentos existentes. O prazo é definido na proposta, depois do diagnóstico inicial.
Quem pode elaborar o PGR?
A NR-1 exige que o gerenciamento de riscos seja conduzido com competência técnica. Avaliações quantitativas, laudos e projetos específicos podem exigir profissionais legalmente habilitados, que a GSST mobiliza conforme o escopo.
Converse com a GSST
Conte quantos trabalhadores e unidades a empresa tem e quais documentos já existem. Indicamos o caminho mais adequado para estruturar ou revisar o PGR.
Responsável técnica: Grasiane Avila Sousa, Técnica de Segurança do Trabalho (registro MTE nº 0019625/RS), com mais de 10 anos de experiência em multinacionais e empresas de diversos segmentos.
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