Renovação automática de licença ambiental no RS: prazo de 120 dias vale a partir de 2027

A Portaria FEPAM 617/2026 exige pedido com 120 dias de antecedência e declaração de cumprimento das condicionantes para a renovação automática de licenças que vencem a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja a transição, as exceções e um calendário de datas.

Licenças ambientais da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027 só terão renovação automática se o pedido for protocolado com antecedência mínima de 120 dias e vier acompanhado de declaração de que as condicionantes da licença anterior foram cumpridas. A regra está na Portaria FEPAM nº 617/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-RS) em 20 de julho de 2026. Na prática, quem tem licença vencendo no início de março de 2027 precisa protocolar a renovação até o começo de novembro de 2026.

Pontos principais

  • A Portaria FEPAM 617/2026 está em vigor desde a publicação, em 20 de julho de 2026, e revogou a Portaria FEPAM 46/2015, que tratava do mesmo procedimento.
  • Para licenças que vencem a partir de 1º de janeiro de 2027, a renovação automática exige pedido com no mínimo 120 dias de antecedência e declaração positiva do responsável técnico e do representante legal sobre o cumprimento das condicionantes.
  • Licenças que vencem antes de 1º de janeiro de 2027 seguem a regra antiga: basta protocolar a renovação dentro do prazo de validade.
  • Para certificados da FEPAM, o pedido de renovação precisa ser aberto até o fim da validade do documento.
  • A portaria lista nove situações em que a renovação automática não se aplica, como alteração do empreendimento e auto de infração julgado procedente nos últimos três anos.

O que mudou com a Portaria FEPAM 617/2026

A renovação automática de licença ambiental não é novidade no Rio Grande do Sul. Ela foi criada pela Portaria FEPAM 46/2015, que exigia apenas que o pedido fosse feito dentro do prazo de vigência da licença ou do certificado. A nova portaria, assinada em 17 de julho de 2026, mantém o procedimento, feito mediante parecer com análise do histórico do empreendimento, mas endurece as condições de acesso.

Segundo o governo do estado, a mudança adapta os procedimentos da FEPAM à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O prazo de 120 dias também não é invenção estadual: a Lei Complementar nº 140/2011 (art. 14, § 4º) já determina que a renovação seja requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração, ficando a licença automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental. A Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, repete essa regra no art. 7º.

Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos:

  • Prorrogação da validade: prevista na LC 140/2011, mantém a licença atual válida enquanto o órgão analisa o pedido feito com 120 dias de antecedência.
  • Renovação automática: procedimento da FEPAM em que a nova licença é emitida com base no histórico do empreendimento, sem passar pela análise técnica completa, desde que cumpridos os requisitos da Portaria 617/2026.

Licenças que vencem antes e depois de 1º de janeiro de 2027

Para dar tempo de adaptação, a portaria criou uma transição no parágrafo único do art. 2º. A data de vencimento da licença define qual regra se aplica:

Regras de renovação automática na FEPAM conforme o tipo de documento e o vencimento
SituaçãoRegra aplicávelPrazo para protocolar
Licença com vencimento até 31 de dezembro de 2026§ 1º do art. 1º da Portaria FEPAM 46/2015 (transição)Dentro do prazo de validade da licença
Licença com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027Art. 2º da Portaria FEPAM 617/2026Antecedência mínima de 120 dias, com declaração de cumprimento das condicionantes
Certificado emitido pela FEPAMArt. 3º da Portaria FEPAM 617/2026Até o fim da validade do certificado

Até quando protocolar: exemplos de datas

A conta é feita para trás, a partir da data de vencimento impressa na licença. A tabela abaixo mostra a data obtida ao subtrair 120 dias corridos de alguns vencimentos comuns:

Data-limite estimada para o pedido de renovação (120 dias corridos antes do vencimento)
Vencimento da licençaProtocolar até (estimativa)
1º de fevereiro de 20274 de outubro de 2026 (prazo já encerrado)
1º de março de 20271º de novembro de 2026
1º de abril de 20272 de dezembro de 2026
1º de maio de 20271º de janeiro de 2027
30 de junho de 20272 de março de 2027

As datas são uma referência para planejamento. Protocole com folga de algumas semanas, porque reunir as evidências e colher as assinaturas da declaração leva tempo, e um pedido aberto no último dia não deixa margem para corrigir falhas no sistema.

Quem fica fora da renovação automática

O art. 4º da Portaria 617/2026 lista os casos em que licenças e certificados não podem ser renovados automaticamente. São empreendimentos:

  • cujo pedido de renovação foi aberto fora do prazo do art. 2º;
  • cujo processo de renovação já teve a análise técnica iniciada;
  • que alteraram as características descritas na licença a ser renovada;
  • que têm pedido de atualização de documento licenciatório em tramitação;
  • que têm auto de infração transitado em julgado como procedente nos últimos três anos, nos termos do Decreto Estadual nº 55.374/2020;
  • do ramo de depósito ou comércio varejista de combustíveis com tanques de validade expirada e enquadrados em algum status de área contaminada;
  • com Licença Prévia ou Licença Prévia de EIA/RIMA;
  • com Licença Única de remediação de área contaminada;
  • suspensos por decisão administrativa ou judicial.

Mesmo quando a renovação é automática, o art. 5º deixa claro que a fiscalização continua. Durante a vigência, a licença ou o certificado pode ser suspenso, revogado, cassado ou declarado nulo a qualquer tempo.

A declaração de cumprimento das condicionantes

A principal novidade para quem faz a gestão ambiental da empresa é a declaração positiva, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal, de que as condicionantes da licença anterior foram cumpridas. É uma declaração de responsabilidade: só deve ser assinada se houver como comprovar o cumprimento.

Antes de assinar, vale fazer uma auditoria interna da licença vigente:

  • liste todas as condicionantes e restrições da licença, item por item;
  • para cada uma, separe a evidência de cumprimento, como relatórios de monitoramento entregues, protocolos e laudos;
  • confira a rastreabilidade dos resíduos no Sistema MTR Online, com manifestos e certificados de destinação em dia (veja o artigo sobre a Portaria FEPAM 576/2026 e o MTR Online);
  • verifique se houve ampliação, mudança de processo, novo equipamento ou nova área, porque alterações em relação à licença impedem a renovação automática.

Se alguma condicionante ficou pendente, o caminho mais seguro é regularizar antes do pedido ou tratar o processo como renovação comum. A gestão de resíduos e o acompanhamento de condicionantes ao longo da validade da licença evitam essa corrida no fim do prazo.

Se a renovação não for automática: atenção às notificações no SOL

No mesmo dia, a FEPAM publicou a Portaria nº 616/2026, que define regras de arquivamento e indeferimento de processos de licenciamento. Ela interessa a quem cair na análise técnica comum, inclusive por perder o prazo dos 120 dias:

  • as notificações pedindo estudos, documentos ou esclarecimentos são disponibilizadas no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), e o prazo começa a contar 10 dias corridos após a publicação eletrônica;
  • e-mail, correio ou mensagem de celular não substituem a notificação no sistema, por isso o acompanhamento do SOL precisa ser regular;
  • o prazo padrão de atendimento é de 120 dias corridos, e a falta de resposta leva ao arquivamento, sem recurso nem ressarcimento dos custos de análise;
  • resposta incompleta leva ao indeferimento; resposta insatisfatória gera nova notificação com prazo mínimo de 30 dias;
  • a prorrogação pode ser pedida, com justificativa, dentro do prazo original, e o recurso contra indeferimento deve ser apresentado em até 30 dias corridos.

Como a empresa deve agir

  1. Faça o inventário de todas as licenças e certificados da empresa, por unidade, com número, órgão emissor e data de vencimento.
  2. Confirme quais documentos são da FEPAM. A Portaria 617/2026 vale para licenças e certificados de competência da fundação; licenças municipais seguem o procedimento do município.
  3. Calcule a data-limite de cada licença com vencimento a partir de 2027 e crie alertas com antecedência maior que 120 dias, por exemplo, seis meses.
  4. Audite as condicionantes e reúna as evidências antes de preparar a declaração.
  5. Verifique se a unidade se enquadra em alguma exceção do art. 4º, como alteração do empreendimento ou auto de infração recente.
  6. Protocole o pedido no SOL e acompanhe o sistema até a decisão final.
  7. Inclua os vencimentos ambientais no calendário anual de obrigações, junto com as rotinas de segurança do trabalho. Uma consultoria em SST e meio ambiente pode ajudar a organizar esse controle.

Perguntas frequentes

A Portaria FEPAM 617/2026 vale para licenças emitidas pela prefeitura?

Não. O texto trata de licenças e certificados no âmbito de competência da FEPAM. Se a licença foi emitida pela secretaria municipal de meio ambiente, confirme o procedimento de renovação com o próprio município.

Minha licença vence em dezembro de 2026. O que muda?

Pela regra de transição, licenças com vencimento anterior a 1º de janeiro de 2027 seguem o § 1º do art. 1º da Portaria FEPAM 46/2015, que exige o pedido dentro do prazo de validade. Ainda assim, não deixe para os últimos dias e confira se a sua situação não se enquadra nas exceções da nova portaria.

O que acontece se eu perder o prazo de 120 dias?

O pedido aberto fora do prazo não é passível de renovação automática, conforme o art. 4º da Portaria 617/2026. A renovação segue pela análise técnica comum, sujeita às regras de notificação, arquivamento e indeferimento da Portaria 616/2026.

Quem precisa assinar a declaração de cumprimento das condicionantes?

O art. 2º exige declaração positiva do responsável técnico e do representante legal do empreendimento. Os dois respondem pelo conteúdo, por isso a declaração deve estar apoiada em evidências organizadas.

Renovação automática significa que a FEPAM deixa de fiscalizar?

Não. O art. 5º mantém a fiscalização e o controle das condições e restrições durante toda a vigência. A licença renovada pode ser suspensa, revogada, cassada ou declarada nula a qualquer tempo se houver descumprimento.

Fontes consultadas

  1. Portaria FEPAM nº 617/2026 — Procedimento para renovação automática de Licenças Ambientais e Certificados (DOE-RS, 20/07/2026) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul / FEPAM
  2. Portaria FEPAM nº 616/2026 — Regras para arquivamento e indeferimento de processos de licenciamento (DOE-RS, 20/07/2026) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul / FEPAM
  3. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 — art. 14, § 4º — Presidência da República
  4. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 — Lei Geral do Licenciamento Ambiental (art. 7º) — Presidência da República
  5. Portaria Fepam 617/2026 disciplina a renovação automática de licenças ambientais — Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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