Licenças ambientais da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027 só terão renovação automática se o pedido for protocolado com antecedência mínima de 120 dias e vier acompanhado de declaração de que as condicionantes da licença anterior foram cumpridas. A regra está na Portaria FEPAM nº 617/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-RS) em 20 de julho de 2026. Na prática, quem tem licença vencendo no início de março de 2027 precisa protocolar a renovação até o começo de novembro de 2026.
Pontos principais
- A Portaria FEPAM 617/2026 está em vigor desde a publicação, em 20 de julho de 2026, e revogou a Portaria FEPAM 46/2015, que tratava do mesmo procedimento.
- Para licenças que vencem a partir de 1º de janeiro de 2027, a renovação automática exige pedido com no mínimo 120 dias de antecedência e declaração positiva do responsável técnico e do representante legal sobre o cumprimento das condicionantes.
- Licenças que vencem antes de 1º de janeiro de 2027 seguem a regra antiga: basta protocolar a renovação dentro do prazo de validade.
- Para certificados da FEPAM, o pedido de renovação precisa ser aberto até o fim da validade do documento.
- A portaria lista nove situações em que a renovação automática não se aplica, como alteração do empreendimento e auto de infração julgado procedente nos últimos três anos.
O que mudou com a Portaria FEPAM 617/2026
A renovação automática de licença ambiental não é novidade no Rio Grande do Sul. Ela foi criada pela Portaria FEPAM 46/2015, que exigia apenas que o pedido fosse feito dentro do prazo de vigência da licença ou do certificado. A nova portaria, assinada em 17 de julho de 2026, mantém o procedimento, feito mediante parecer com análise do histórico do empreendimento, mas endurece as condições de acesso.
Segundo o governo do estado, a mudança adapta os procedimentos da FEPAM à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O prazo de 120 dias também não é invenção estadual: a Lei Complementar nº 140/2011 (art. 14, § 4º) já determina que a renovação seja requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração, ficando a licença automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental. A Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, repete essa regra no art. 7º.
Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos:
- Prorrogação da validade: prevista na LC 140/2011, mantém a licença atual válida enquanto o órgão analisa o pedido feito com 120 dias de antecedência.
- Renovação automática: procedimento da FEPAM em que a nova licença é emitida com base no histórico do empreendimento, sem passar pela análise técnica completa, desde que cumpridos os requisitos da Portaria 617/2026.
Licenças que vencem antes e depois de 1º de janeiro de 2027
Para dar tempo de adaptação, a portaria criou uma transição no parágrafo único do art. 2º. A data de vencimento da licença define qual regra se aplica:
| Situação | Regra aplicável | Prazo para protocolar |
|---|---|---|
| Licença com vencimento até 31 de dezembro de 2026 | § 1º do art. 1º da Portaria FEPAM 46/2015 (transição) | Dentro do prazo de validade da licença |
| Licença com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027 | Art. 2º da Portaria FEPAM 617/2026 | Antecedência mínima de 120 dias, com declaração de cumprimento das condicionantes |
| Certificado emitido pela FEPAM | Art. 3º da Portaria FEPAM 617/2026 | Até o fim da validade do certificado |
Até quando protocolar: exemplos de datas
A conta é feita para trás, a partir da data de vencimento impressa na licença. A tabela abaixo mostra a data obtida ao subtrair 120 dias corridos de alguns vencimentos comuns:
| Vencimento da licença | Protocolar até (estimativa) |
|---|---|
| 1º de fevereiro de 2027 | 4 de outubro de 2026 (prazo já encerrado) |
| 1º de março de 2027 | 1º de novembro de 2026 |
| 1º de abril de 2027 | 2 de dezembro de 2026 |
| 1º de maio de 2027 | 1º de janeiro de 2027 |
| 30 de junho de 2027 | 2 de março de 2027 |
As datas são uma referência para planejamento. Protocole com folga de algumas semanas, porque reunir as evidências e colher as assinaturas da declaração leva tempo, e um pedido aberto no último dia não deixa margem para corrigir falhas no sistema.
Quem fica fora da renovação automática
O art. 4º da Portaria 617/2026 lista os casos em que licenças e certificados não podem ser renovados automaticamente. São empreendimentos:
- cujo pedido de renovação foi aberto fora do prazo do art. 2º;
- cujo processo de renovação já teve a análise técnica iniciada;
- que alteraram as características descritas na licença a ser renovada;
- que têm pedido de atualização de documento licenciatório em tramitação;
- que têm auto de infração transitado em julgado como procedente nos últimos três anos, nos termos do Decreto Estadual nº 55.374/2020;
- do ramo de depósito ou comércio varejista de combustíveis com tanques de validade expirada e enquadrados em algum status de área contaminada;
- com Licença Prévia ou Licença Prévia de EIA/RIMA;
- com Licença Única de remediação de área contaminada;
- suspensos por decisão administrativa ou judicial.
Mesmo quando a renovação é automática, o art. 5º deixa claro que a fiscalização continua. Durante a vigência, a licença ou o certificado pode ser suspenso, revogado, cassado ou declarado nulo a qualquer tempo.
A declaração de cumprimento das condicionantes
A principal novidade para quem faz a gestão ambiental da empresa é a declaração positiva, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal, de que as condicionantes da licença anterior foram cumpridas. É uma declaração de responsabilidade: só deve ser assinada se houver como comprovar o cumprimento.
Antes de assinar, vale fazer uma auditoria interna da licença vigente:
- liste todas as condicionantes e restrições da licença, item por item;
- para cada uma, separe a evidência de cumprimento, como relatórios de monitoramento entregues, protocolos e laudos;
- confira a rastreabilidade dos resíduos no Sistema MTR Online, com manifestos e certificados de destinação em dia (veja o artigo sobre a Portaria FEPAM 576/2026 e o MTR Online);
- verifique se houve ampliação, mudança de processo, novo equipamento ou nova área, porque alterações em relação à licença impedem a renovação automática.
Se alguma condicionante ficou pendente, o caminho mais seguro é regularizar antes do pedido ou tratar o processo como renovação comum. A gestão de resíduos e o acompanhamento de condicionantes ao longo da validade da licença evitam essa corrida no fim do prazo.
Se a renovação não for automática: atenção às notificações no SOL
No mesmo dia, a FEPAM publicou a Portaria nº 616/2026, que define regras de arquivamento e indeferimento de processos de licenciamento. Ela interessa a quem cair na análise técnica comum, inclusive por perder o prazo dos 120 dias:
- as notificações pedindo estudos, documentos ou esclarecimentos são disponibilizadas no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), e o prazo começa a contar 10 dias corridos após a publicação eletrônica;
- e-mail, correio ou mensagem de celular não substituem a notificação no sistema, por isso o acompanhamento do SOL precisa ser regular;
- o prazo padrão de atendimento é de 120 dias corridos, e a falta de resposta leva ao arquivamento, sem recurso nem ressarcimento dos custos de análise;
- resposta incompleta leva ao indeferimento; resposta insatisfatória gera nova notificação com prazo mínimo de 30 dias;
- a prorrogação pode ser pedida, com justificativa, dentro do prazo original, e o recurso contra indeferimento deve ser apresentado em até 30 dias corridos.
Como a empresa deve agir
- Faça o inventário de todas as licenças e certificados da empresa, por unidade, com número, órgão emissor e data de vencimento.
- Confirme quais documentos são da FEPAM. A Portaria 617/2026 vale para licenças e certificados de competência da fundação; licenças municipais seguem o procedimento do município.
- Calcule a data-limite de cada licença com vencimento a partir de 2027 e crie alertas com antecedência maior que 120 dias, por exemplo, seis meses.
- Audite as condicionantes e reúna as evidências antes de preparar a declaração.
- Verifique se a unidade se enquadra em alguma exceção do art. 4º, como alteração do empreendimento ou auto de infração recente.
- Protocole o pedido no SOL e acompanhe o sistema até a decisão final.
- Inclua os vencimentos ambientais no calendário anual de obrigações, junto com as rotinas de segurança do trabalho. Uma consultoria em SST e meio ambiente pode ajudar a organizar esse controle.
Perguntas frequentes
A Portaria FEPAM 617/2026 vale para licenças emitidas pela prefeitura?
Não. O texto trata de licenças e certificados no âmbito de competência da FEPAM. Se a licença foi emitida pela secretaria municipal de meio ambiente, confirme o procedimento de renovação com o próprio município.
Minha licença vence em dezembro de 2026. O que muda?
Pela regra de transição, licenças com vencimento anterior a 1º de janeiro de 2027 seguem o § 1º do art. 1º da Portaria FEPAM 46/2015, que exige o pedido dentro do prazo de validade. Ainda assim, não deixe para os últimos dias e confira se a sua situação não se enquadra nas exceções da nova portaria.
O que acontece se eu perder o prazo de 120 dias?
O pedido aberto fora do prazo não é passível de renovação automática, conforme o art. 4º da Portaria 617/2026. A renovação segue pela análise técnica comum, sujeita às regras de notificação, arquivamento e indeferimento da Portaria 616/2026.
Quem precisa assinar a declaração de cumprimento das condicionantes?
O art. 2º exige declaração positiva do responsável técnico e do representante legal do empreendimento. Os dois respondem pelo conteúdo, por isso a declaração deve estar apoiada em evidências organizadas.
Renovação automática significa que a FEPAM deixa de fiscalizar?
Não. O art. 5º mantém a fiscalização e o controle das condições e restrições durante toda a vigência. A licença renovada pode ser suspensa, revogada, cassada ou declarada nula a qualquer tempo se houver descumprimento.


