Pela NR-33, espaço confinado é qualquer área que, ao mesmo tempo, não foi projetada para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e apresenta, ou pode apresentar, atmosfera perigosa. Toda entrada nesse tipo de local exige Permissão de Entrada e Trabalho (PET), avaliação da atmosfera, vigia do lado de fora e equipe capacitada. Cabe à empresa cadastrar esses espaços, incluir as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e manter um plano de resgate.
Pontos principais
- Os três requisitos da definição precisam estar presentes juntos; locais de armazenagem com material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador também entram na regra.
- A PET vale por uma jornada de trabalho, pode ser prorrogada até o limite de 24 horas e deve ser arquivada por 5 anos.
- O treinamento inicial é de 40 horas para o supervisor de entrada e de 16 horas para vigias e trabalhadores autorizados, com reciclagem anual de 8 horas.
- A entrada é proibida sem autorização prévia, sem avaliação e monitoramento contínuo da atmosfera, sem vigia ou com equipe sem capacitação.
- Em serviços terceirizados, a contratante entrega o cadastro dos espaços e a contratada apresenta o inventário de riscos da atividade.
O que a NR-33 considera espaço confinado
A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) teve o texto atual aprovado pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, do então Ministério do Trabalho e Previdência. A nova redação está em vigor desde 3 de outubro de 2022 e recebeu retificação em 20 de outubro de 2022. A norma se aplica a toda organização que possui espaços confinados ou que realiza trabalhos neles, o que inclui prestadores de serviço que entram em tanques, silos e galerias de clientes.
A caracterização exige três condições simultâneas: o local não é projetado para ocupação humana contínua, tem entrada e saída limitadas e possui atmosfera perigosa existente ou potencial. A norma considera perigosa a atmosfera que apresenta pelo menos uma destas situações:
- deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
- presença de contaminantes capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
- caracterização como atmosfera explosiva.
Silos e outros espaços de armazenagem com material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador também são tratados como espaços confinados. Na prática, tanques, vasos, galerias, poços de visita e redes subterrâneas costumam ser os primeiros locais avaliados, mas a resposta depende da análise de cada caso. A simples possibilidade de formação de atmosfera perigosa já é suficiente para o enquadramento.
Quem faz o quê no trabalho em espaço confinado
A NR-33 distribui as responsabilidades entre funções bem definidas. A organização deve indicar formalmente um responsável técnico, profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho, e garantir os meios e recursos para que ele cumpra suas atribuições.
| Função | Principais atribuições |
|---|---|
| Responsável técnico | Identificar e cadastrar os espaços confinados, adaptar o modelo de PET, elaborar os procedimentos de segurança e o plano de resgate, indicar os equipamentos e coordenar as capacitações. |
| Supervisor de entrada | Emitir a PET antes do início, testar e conferir os equipamentos, implementar os procedimentos, garantir que o resgate esteja disponível, cancelar a entrada quando necessário e encerrar a PET ao fim do serviço. |
| Vigia | Permanecer fora do espaço, junto à entrada, controlar quem entra e sai, manter comunicação permanente, acionar a equipe de emergência, operar os movimentadores de pessoas e ordenar o abandono diante de qualquer sinal de perigo. Não pode fazer outras tarefas durante a operação. |
| Trabalhador autorizado | Seguir os procedimentos previstos na PET, usar corretamente os equipamentos fornecidos e comunicar situações de risco ao vigia ou ao supervisor de entrada. |
| Equipe de emergência e salvamento | Manter as medidas de salvamento e primeiros socorros prontas, executá-las em caso de emergência e participar do simulado anual de salvamento previsto no plano de resgate. |
O supervisor de entrada pode acumular a função de vigia quando isso estiver previsto na PET. Já um mesmo vigia só pode acompanhar mais de um espaço confinado se cumprir condições específicas, como manter todos os espaços em seu campo visual, ter a mesma atividade sendo executada em todos eles e limitar a dois o número de trabalhadores dentro de cada espaço. Parte dessas condições pode ser dispensada quando houver sistema de vigilância e comunicação eletrônicas previsto na análise de riscos e no procedimento de segurança.
PET: o que deve constar e quanto tempo vale
Nenhuma entrada pode acontecer sem a emissão prévia da PET. O modelo do Anexo II da norma é apenas uma referência: o responsável técnico deve adaptá-lo às particularidades dos espaços da empresa. No mínimo, a PET precisa trazer:
- identificação do espaço confinado e objetivo da entrada;
- perigos e medidas de controle definidos na avaliação de riscos do PGR, incluindo o controle de energias perigosas;
- perigos e medidas de prevenção identificados no momento da entrada;
- avaliação quantitativa da atmosfera feita imediatamente antes de entrar;
- nome completo e função de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados;
- data e horário de emissão e de encerramento;
- assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias.
A PET pode ser física, em duas vias (uma com o supervisor de entrada e outra com o vigia), ou digital, desde que fique acessível ao vigia durante toda a atividade e use procedimento de certificação de assinatura conforme a NR-01. Os dispositivos eletrônicos usados para emiti-la precisam ter grau de proteção adequado ao local e, em área classificada, atender às exigências de certificação da norma.
A validade é limitada a uma jornada de trabalho. A prorrogação só é permitida para as mesmas atividades e riscos, com registro das paradas, das equipes e das trocas a cada entrada, monitoramento contínuo da atmosfera (ou nova avaliação a cada entrada) e vigia presente inclusive nas pausas. Somando as prorrogações, a PET não pode passar de 24 horas.
A PET deve ser encerrada quando o serviço termina, quando surge uma condição não prevista, quando todos os trabalhadores saem do espaço ou quando o vigia é substituído por alguém que não consta nela. As PETs emitidas devem ser rastreáveis, arquivadas por 5 anos e ficar disponíveis aos trabalhadores que as solicitarem.
Atmosfera, ventilação e bloqueio de energias
A avaliação inicial da atmosfera é feita com o supervisor de entrada do lado de fora, imediatamente antes de os trabalhadores entrarem. O teor de oxigênio indicado é de 20,9%, sendo aceitável a faixa de 19,5% a 23% em volume quando a causa da variação é conhecida e controlada. Durante toda a permanência no interior, o monitoramento deve ser contínuo, de forma presencial ou remota.
Os detectores devem fazer leitura instantânea, ser intrinsecamente seguros, ter alarme sonoro, visual e vibratório acionados ao mesmo tempo e vir com manual em português. O auto-zero e o teste de resposta (bump test), quando usados, devem ser feitos diariamente antes das avaliações, e a calibração precisa ser realizada por laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Antes de liberar a entrada, o espaço deve passar por ventilação, purga, lavagem ou inertização, conforme o caso. A ventilação com oxigênio puro é proibida. Em atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS), a entrada só é permitida com máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape. As fontes de energia que possam interferir no serviço devem ser isoladas, bloqueadas e etiquetadas, com dispositivo de bloqueio individual para cada trabalhador que intervém no equipamento.
Treinamentos exigidos pela NR-33
A capacitação segue as regras gerais da NR-01 e o Quadro 1 do Anexo III da NR-33. Pelo menos 50% da carga horária dos treinamentos inicial e periódico deve ser prática.
| Função | Inicial | Periódico | Eventual |
|---|---|---|---|
| Supervisor de entrada | 40 horas | 8 horas, anual | Conforme a NR-01 ou quando houver desvios no uso de equipamentos ou nos procedimentos de entrada |
| Vigia e trabalhador autorizado | 16 horas | 8 horas, anual | Conforme a NR-01 ou quando houver desvios no uso de equipamentos ou nos procedimentos de entrada |
| Equipe de emergência e salvamento | 24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência e o nível profissional do resgatista | 24 ou 32 horas, com periodicidade descrita como bianual no Quadro 1 | Conforme a NR-01 ou quando houver desvios na operação de resgate ou nos simulados |
Os treinamentos devem ter avaliação de aprendizagem, e os instrutores precisam ter proficiência comprovada no conteúdo. O certificado deve indicar o tipo de espaço confinado e as atividades consideradas, além da anuência do responsável técnico. Para entender quando a NR-01 admite ensino a distância ou semipresencial, veja o que a NR-1 diz sobre EaD nos treinamentos de segurança. Para turmas e reciclagens, conheça os treinamentos de SST da GSST.
Saúde, resgate e documentação
Quem vai trabalhar em espaço confinado precisa ser avaliado quanto à aptidão física e mental, considerando também os fatores de riscos psicossociais. Essa aptidão deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da NR-07.
Além da preparação para emergências exigida pela NR-01, a empresa deve ter um plano de resgate específico, que pode ser integrado ao plano de emergência. Ele deve identificar os perigos da própria operação de resgate, designar a equipe interna ou externa dimensionada conforme geometria, acessos e riscos, definir o tempo de resposta, escolher técnicas e equipamentos que reduzam o tempo de suspensão inerte do trabalhador e prever simulados dos cenários identificados.
A guarda de documentos depende do papel de cada empresa:
- Quem possui espaços confinados mantém no estabelecimento o cadastro dos espaços, as PETs emitidas e, quando houver terceiros, o inventário de riscos entregue pela contratada.
- Quem realiza o trabalho mantém o modelo de PET, os procedimentos de segurança e o plano de resgate, que deve estar articulado com o plano de emergência de quem possui o espaço.
- Quando é a mesma empresa, todos esses documentos ficam no estabelecimento.
Terceiros e paradas de manutenção
Limpezas, inspeções e paradas de manutenção costumam envolver prestadores de serviço. Nesses casos, a contratante deve entregar à contratada o cadastro dos espaços onde ela vai trabalhar e informar os riscos sob sua gestão que possam afetar a atividade. A contratada, por sua vez, entrega o inventário de riscos do trabalho em espaço confinado e adequa suas medidas de prevenção.
A contratante também deve supervisionar as atividades executadas pelas contratadas. E, mesmo quando a contratante não estiver obrigada a cumprir a NR-33, a contratada continua responsável por levantar as informações necessárias e aplicar as medidas previstas na norma.
Como a empresa deve agir
- Levante todos os locais que possam se enquadrar, aplique os três requisitos da definição e registre a conclusão.
- Monte o cadastro de cada espaço com identificação, volume, aberturas e dimensões, formas de acesso, situação (ativo ou inativo), croqui com bloqueios e raquetes e uso ou produto armazenado.
- Indique formalmente o responsável técnico e inclua os perigos e as medidas no inventário de riscos e no plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Adapte o modelo de PET e escreva os procedimentos de entrada, de seleção e uso de respiradores e de bloqueio de energias.
- Instale a sinalização permanente prevista no Anexo I junto a cada entrada e impeça o acesso de pessoas não autorizadas.
- Capacite supervisores, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de resgate, e registre a aptidão no ASO.
- Elabore o plano de resgate, faça o simulado anual e revise os procedimentos sempre que houver mudança no nível de risco, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista.
Se houver dúvida sobre o enquadramento de um local ou sobre a documentação, uma consultoria em segurança do trabalho pode ajudar a organizar o cadastro, a PET e o plano de resgate de forma integrada ao PGR.
Perguntas frequentes
Toda caixa d'água, tanque ou poço é espaço confinado?
Não automaticamente. O local só se enquadra na NR-33 quando reúne os três requisitos: não ser projetado para ocupação humana contínua, ter entrada e saída limitadas e apresentar atmosfera perigosa existente ou possível. A análise deve ser registrada e revista quando o uso ou a geometria do local mudar.
Uma PET pode valer para a semana inteira?
Não. A validade é limitada a uma jornada de trabalho. A prorrogação só é admitida para as mesmas atividades e riscos, com os requisitos da norma atendidos, e o total não pode exceder 24 horas.
O supervisor de entrada pode atuar como vigia?
Sim, quando essa situação estiver prevista na PET. Nesse caso, ele assume as atribuições do vigia, como permanecer fora do espaço, manter comunicação com quem está dentro e não realizar outras tarefas durante a operação.
Com que frequência é preciso reciclar o treinamento?
Supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados fazem treinamento periódico anual de 8 horas. Também é exigido treinamento eventual nas situações previstas na NR-01 ou quando forem identificados desvios no uso de equipamentos ou nos procedimentos de entrada.
Por quanto tempo a empresa deve guardar as PETs?
As PETs emitidas devem ser rastreáveis e arquivadas por 5 anos. Nesse período, precisam estar disponíveis aos trabalhadores quando solicitadas.
