Atividade de baixo risco de incêndio no RS: quem fica dispensado do APPCI

Empresas gaúchas com até 200 m², até dois pavimentos e atividade listada pelo CBMRS podem ficar dispensadas do APPCI. Veja os requisitos da RTCBMRS nº 05, Parte 02/2023, as medidas que continuam obrigatórias e o que mudou com a IN 071/2026.

No Rio Grande do Sul, a empresa com até 200 m² de área construída, até dois pavimentos e atividade listada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) pode ser enquadrada como atividade de baixo risco de incêndio e fica dispensada do licenciamento, sem precisar de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) nem de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI). A dispensa vale só para o processo: extintores, saídas, sinalização e iluminação de emergência e uma pessoa treinada continuam obrigatórios antes de abrir as portas. Em julho de 2026, o CBMRS reduziu a exigência de extintores em salas pequenas e liberou parte do curso de brigadista a distância.

Pontos principais

  • A Lei Complementar nº 15.907/2022 alterou a lei estadual de prevenção de incêndios e dispensou do APPCI as edificações classificadas como de baixo risco.
  • Os critérios estão na Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 02/2023: até 200 m², até dois pavimentos, atividade listada no Anexo B e nenhuma das exceções (inflamáveis, mais de 26 kg de GLP, subsolo acima de 50 m², entre outras).
  • Salas em shopping centers, galerias e prédios de salas comerciais com responsáveis diferentes só se enquadram se houver isolamento de riscos e acesso independente à via pública.
  • As cinco medidas obrigatórias precisam estar instaladas antes do início do funcionamento, e o CBMRS pode vistoriar o local a qualquer momento.
  • A Instrução Normativa nº 071/CBMRS/DSPCI/2026 permite um único extintor em estabelecimentos térreos com menos de 50 m² e aceita a teoria do curso de brigadista a distância.

O que mudou na lei gaúcha de prevenção de incêndios

A Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, conhecida como Lei Kiss, exige que as edificações e áreas de risco de incêndio do estado tenham APPCI expedido pelo CBMRS. Antes da mudança de 2022, imóveis pequenos e de menor risco eram regularizados por um certificado obtido por meio eletrônico, o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

A Lei Complementar nº 15.907, de 16 de dezembro de 2022, mudou essa lógica. Com referência à Lei Federal nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, ela passou a dispensar do alvará as edificações e áreas de risco classificadas como de baixo risco. Em contrapartida, a lei deixou as responsabilidades bem definidas:

  • proprietário e responsável pelo uso respondem solidariamente pela instalação correta e pela manutenção preventiva das medidas de segurança contra incêndio;
  • antes de iniciar as atividades, eles devem garantir a presença de pessoal treinado por profissional legalmente habilitado;
  • se uma mudança no imóvel tirar a atividade do enquadramento de baixo risco, o licenciamento junto ao CBMRS deve ser feito antes da alteração;
  • as informações declaradas para o enquadramento são de inteira e solidária responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso, que podem responder nas esferas civil, administrativa e criminal.

A mesma lei trouxe um ponto relevante para pequenos negócios: nas atividades de baixo risco, a multa decorrente do primeiro ato de fiscalização é convertida em advertência com caráter orientador. Isso não elimina a obrigação de corrigir as falhas apontadas.

Quem se enquadra como atividade de baixo risco de incêndio

A regulamentação está na Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2023, que revogou a versão de dezembro de 2022. Para ser considerada de baixo risco, a atividade precisa atender a todos os requisitos abaixo:

Requisitos do item 6.1.1 da RTCBMRS nº 05, Parte 02/2023
RequisitoLimite
Área total construídaAté 200 m²
Número de pavimentosAté 2
Atividade econômicaListada no Anexo B da resolução, por código CNAE
Classificação da ocupaçãoFora das divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6 e dos grupos L e M das tabelas do Decreto Estadual nº 51.803/2014
Produtos perigososSem depósito ou área de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias tóxicas, corrosivas, oxidantes e similares
Gás liquefeito de petróleo (GLP)No máximo 26 kg
SubsoloNenhum com área superior a 50 m²

O Anexo B organiza as atividades pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Aparecem na lista, por exemplo, serviços advocatícios, atividades de contabilidade, serviços de engenharia, cabeleireiros e manicures, lanchonetes e padarias com predominância de revenda. Como 26 kg de GLP equivalem a dois botijões domésticos de 13 kg, o limite de gás merece atenção especial em negócios com cozinha.

A resolução também traz situações que impedem o enquadramento, mesmo quando os números acima são atendidos:

  • empreendimentos em salas de shopping centers, galerias comerciais, prédios de múltiplas salas com proprietários ou responsáveis diferentes, ou lotes com mais de uma edificação, quando não houver isolamento de riscos e acessos independentes em comunicação direta com a via pública. Nesses casos, licencia-se a edificação inteira por PPCI ou, quando couber, pelo Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI);
  • locais de reunião de público (grupo F) sem ventilação natural, como janelas;
  • partes de uma mesma edificação que não tenham isolamento de riscos conforme a RTCBMRS nº 04, acesso independente e área de até 200 m².

Existe ainda uma categoria diferente, a das atividades totalmente dispensadas do licenciamento: residência exclusivamente unifamiliar, residência usada apenas como endereço fiscal e para correspondência (sem atendimento ao público nem estoque) e atividades agrossilvipastoris do Anexo A, exceto silos e armazéns.

O que continua obrigatório mesmo sem alvará

A dispensa é administrativa. Pelo item 6.2 da resolução, toda atividade de baixo risco deve ter cinco medidas de segurança instaladas antes de começar a funcionar, conforme o Anexo C:

Medidas mínimas para atividades de baixo risco de incêndio no RS
MedidaExigência principal
ExtintoresNo mínimo dois extintores de pó químico seco (PQS) ABC com capacidade extintora de 2-A:20-B:C, ao menos um por andar e um a menos de 5 m da porta de entrada principal. Alça a no máximo 1,60 m do piso, base a no mínimo 10 cm e manutenção em empresa certificada pelo Inmetro.
Saídas de emergênciaRotas sempre livres e larguras mínimas por ocupação. Nos grupos A a D, que incluem comércio e serviços profissionais, até 200 m²: corredores de 1,10 m, porta principal de 1,00 m e portas dos cômodos de 0,80 m. Portas de enrolar, de correr ou gradis nas rotas só para segurança patrimonial, mantidos abertos enquanto o estabelecimento funcionar.
Sinalização de emergênciaPlaca fotoluminescente de saída de emergência em todos os casos (mínimo de 30 × 15 cm, 10 cm acima das portas de acesso de público), placa de proibido fumar onde houver material de fácil combustão e placa de risco de choque elétrico junto a quadros e painéis. Extintores sinalizados a 1,80 m do piso.
Iluminação de emergênciaBlocos autônomos ligados à rede, com autonomia mínima de 1 hora, instalados entre 2,20 m e 2,50 m de altura e a no máximo 10 m um do outro, iluminando corredores, escadas, portas e extintores.
Pessoa treinada (brigada de incêndio)No mínimo uma pessoa com curso de brigadista presente no local durante o horário de funcionamento, com substitutos para ausências e para todos os turnos. Certificado guardado no local, à disposição da fiscalização.

O curso deve seguir a Resolução Técnica CBMRS nº 15, Parte 01, e ser ministrado por instrutor credenciado; a lista de instrutores e a validade do cadastro de cada um ficam disponíveis para consulta no site do CBMRS. A RTCBMRS nº 05, Parte 02/2023 indica carga horária de 5 horas e validade de 4 anos para o certificado. Os certificados precisam estar atualizados e corresponder às pessoas treinadas que de fato trabalham no estabelecimento. Veja também como organizar os treinamentos de segurança do trabalho da equipe.

O que a Instrução Normativa nº 071/2026 flexibilizou

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 132, de 10 de julho de 2026, a Instrução Normativa nº 071/CBMRS/DSPCI/2026 complementa os itens de extintores e de treinamento do Anexo C. Ela vale desde a publicação e traz três mudanças práticas:

  1. Um extintor em salas pequenas: estabelecimentos de baixo risco com um único pavimento, térreo, e área construída inferior a 50 m² podem instalar apenas um extintor PQS para as classes A, B e C, com capacidade extintora mínima de 2-A:20-B:C.
  2. Teoria a distância: o curso exigido é o de brigadista de incêndio Nível Básico 1, com carga mínima de 5 horas-aula, conforme a RTCBMRS nº 15, Parte 01/2023. A parte teórica pode ser feita por ensino a distância (EaD), webconferência ou ferramenta similar, desde que haja interação entre aluno e instrutor e controle de presença.
  3. Prática por videoaula e renovação mais curta: a parte prática pode ser substituída por videoaula que contemple os conteúdos previstos, e a renovação do curso tem carga mínima de 2 horas-aula, podendo abranger apenas a parte prática.

A flexibilização não muda a regra de presença: continua sendo necessário ter alguém treinado no local em cada turno, do início ao fim do expediente. Para empresas com empregados, a NR-23, com a redação da Portaria MTP nº 2.769/2022, determina que toda organização adote medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual. Por isso, vale integrar o enquadramento como baixo risco à preparação para emergências do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Como a empresa deve agir

  1. Confira as atividades exercidas no local e os códigos CNAE no Anexo B da RTCBMRS nº 05, Parte 02/2023.
  2. Meça o imóvel considerando a área total construída, não só a do térreo, e verifique se há subsolo com mais de 50 m².
  3. Levante o que é armazenado: inflamáveis, produtos químicos perigosos e a quantidade de GLP.
  4. Veja onde a empresa está instalada: em galeria, shopping ou prédio de salas comerciais, a dispensa só vale com isolamento de riscos e acesso independente à via pública.
  5. Instale as cinco medidas antes de abrir e guarde notas fiscais, comprovantes de manutenção dos extintores e fotos das instalações.
  6. Treine pessoas suficientes para cobrir turnos, férias e folgas, com instrutor credenciado, e mantenha os certificados no local.
  7. Planeje mudanças com antecedência: ampliação, nova atividade, mais gás ou estoque de inflamáveis exigem o licenciamento antes da alteração.
  8. Tire dúvidas com o CBMRS responsável pelo município, como orienta a própria resolução quando o enquadramento não estiver claro.

Algumas prefeituras pedem uma declaração de enquadramento no processo de alvará de funcionamento, por isso confira a exigência do seu município. Se a empresa não se enquadrar, o caminho é o PSPCI ou o PPCI; entenda como funciona o PPCI no Rio Grande do Sul e as demais exigências de segurança do trabalho no RS.

Erros comuns que comprometem o enquadramento

  • Entender a dispensa como ausência de obrigações e abrir sem extintores, iluminação ou sinalização de emergência.
  • Ter só uma pessoa treinada e deixar horários de almoço, turnos ou férias sem cobertura.
  • Deixar o certificado vencer ou mantê-lo em nome de quem já saiu da empresa.
  • Manter porta de enrolar parcialmente baixada ou rota de saída ocupada por mercadorias durante o expediente.
  • Aumentar o estoque de gás ou passar a armazenar inflamáveis sem rever o enquadramento.
  • Usar extintor sem manutenção em empresa certificada pelo Inmetro ou com o ponteiro do manômetro fora da faixa verde.

Perguntas frequentes

Atividade de baixo risco de incêndio precisa de APPCI?

Não. Pela Lei Complementar nº 14.376/2013, com a redação dada pela Lei Complementar nº 15.907/2022, as atividades de baixo risco são dispensadas do alvará e do licenciamento no CBMRS enquanto mantiverem as características exigidas. As medidas mínimas de segurança, porém, são obrigatórias e podem ser verificadas em vistoria a qualquer momento.

Quantos extintores uma empresa de baixo risco precisa ter?

A regra geral é de no mínimo dois extintores PQS ABC de 2-A:20-B:C, com ao menos um por andar. Desde a Instrução Normativa nº 071/2026, estabelecimentos de um único pavimento, térreo, com área construída inferior a 50 m² podem ter apenas um extintor com essa especificação.

O curso de brigadista pode ser feito online?

Em parte. Para atividades de baixo risco, a teoria pode ser feita a distância, com interação e controle de presença, e a prática pode ser substituída por videoaula, conforme a IN nº 071/2026. O curso tem no mínimo 5 horas-aula e deve ser ministrado por instrutor credenciado no CBMRS; a renovação exige no mínimo 2 horas-aula.

Quem trabalha em casa precisa de licenciamento dos bombeiros?

Se a residência unifamiliar serve apenas como endereço fiscal e para correspondência, sem atendimento ao público nem estoque de mercadorias, a atividade é dispensada do licenciamento pela RTCBMRS nº 05, Parte 02/2023. Havendo atendimento ou estoque, é preciso verificar o enquadramento como baixo risco ou a necessidade de PSPCI ou PPCI.

O que acontece se a fiscalização encontrar irregularidades?

A lei prevê notificação ao proprietário ou responsável pelo uso, com a descrição da situação, as penalidades e as exigências para adequação. Nas atividades de baixo risco, a multa do primeiro ato de fiscalização é convertida em advertência orientadora, mas informações falsas no enquadramento podem gerar responsabilização civil, administrativa e criminal.

Fontes consultadas

  1. Resolução Técnica CBMRS nº 05, Parte 02/2023 — Atividades dispensadas do licenciamento do CBMRS e atividades de baixo risco (DOE nº 56, de 21/03/2023) — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
  2. Instrução Normativa nº 071/CBMRS/DSPCI/2026 — atividades econômicas de baixo risco (DOE nº 132, de 10/07/2026) — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
  3. Lei Complementar nº 14.376/2013, texto atualizado até a Lei Complementar nº 15.907/2022 — Assembleia Legislativa do RS / CBMRS

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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