A nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade, foi aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 737, de 29 de maio de 2026, e entra em vigor em 1º de junho de 2027. O texto liga a norma ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1, torna obrigatório o dispositivo diferencial-residual (DR) de alta sensibilidade em situações definidas, fixa 16 horas para o treinamento periódico e muda o critério do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). Até lá vale o texto atual, mas o prazo é curto para quem precisa ajustar projetos, quadros elétricos, treinamentos e documentos.
Pontos principais
- A Portaria MTE nº 737/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º/06/2026 e retificada em 24/06/2026; o novo texto vale a partir de 1º/06/2027.
- O DR de alta sensibilidade passa a ser proteção adicional obrigatória em circuitos de áreas molhadas, tomadas externas e outros casos listados no item 10.6.4.
- O treinamento periódico continua bienal, mas agora tem carga mínima de 16 horas, e a parte prática dos treinamentos deve ser presencial.
- O PIE deixa de depender da carga instalada acima de 75 kW e passa a ser exigido de quem integra o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou atua em média e alta tensão.
- A norma cria a faixa de média tensão (acima de 1.000 V até 36.200 V em corrente alternada) e detalha a proteção contra o arco elétrico, com tabelas de equipamento de proteção individual (EPI).
O que a Portaria MTE nº 737/2026 determina
A portaria substitui integralmente o texto da NR-10 e revoga as Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016, que deram a redação ainda em vigor. Segundo a página da NR-10 no portal do MTE, "a nova redação da NR-10 entrará em vigor em 1º de junho de 2027". O texto atual segue válido até 31/05/2027, e o ministério prevê uma instância tripartite para acompanhar a implementação.
Há um prazo especial no art. 3º. A exigência de DR em edificações não residenciais (alínea "e" do subitem 10.6.4), para as instalações elétricas já existentes na data de vigência, só começa um ano depois. Pela contagem do texto, isso significa junho de 2028 para esses circuitos. As demais exigências valem desde 1º/06/2027.
A retificação publicada em 24/06/2026 corrigiu apenas a identificação das alíneas do item 10.8.4, que trata dos módulos de capacitação.
Principais mudanças: texto atual × nova NR-10
| Tema | Texto atual (até 31/05/2027) | Nova NR-10 (a partir de 1º/06/2027) |
|---|---|---|
| Faixas de tensão | Baixa tensão até 1.000 V em corrente alternada; acima disso, alta tensão | Baixa até 1.000 V; média acima de 1.000 V até 36.200 V; alta acima de 36.200 V (valores em corrente alternada) |
| Gestão de riscos | Medidas de controle definidas na própria NR-10 | Integração com o GRO da NR-1, incluindo exposição a choque e arco elétrico no inventário de riscos |
| DR de alta sensibilidade | Sem exigência expressa na NR-10 | Proteção adicional obrigatória nos casos do item 10.6.4, com exceções no item 10.6.4.1 |
| Arco elétrico | Citado no conteúdo do treinamento | Medidas coletivas definidas em projeto, estudo de energia incidente e quadros de EPI no Anexo IV |
| Serviços não rotineiros | Procedimentos e ordem de serviço | Permissão de trabalho precedida de análise de risco, válida por turno |
| Prontuário (PIE) | Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW | Organizações do SEP ou que atuam em média e alta tensão, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (PLH) |
| Treinamento periódico | Reciclagem bienal, sem carga mínima definida | Bienal, com no mínimo 16 horas |
Treinamentos: cargas horárias da nova NR-10
O Quadro I do item 10.9.2 define os treinamentos iniciais e suas cargas mínimas. O conteúdo de cada um está no Anexo III da norma, e a organização escolhe os treinamentos conforme a atividade de cada trabalhador autorizado.
| Treinamento inicial | Para quem | Carga mínima |
|---|---|---|
| Básico | Trabalhadores autorizados em geral | 40 horas |
| Complementar do SEP | Quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou em sua proximidade | 40 horas |
| Complementar de Média e Alta Tensão – SEC | Quem atua em média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) | 16 horas |
| Complementar de Área Classificada | Quem faz serviços em eletricidade em áreas com risco de atmosfera explosiva | 16 horas |
| Específico e pontual | Profissionais estrangeiros ou não residentes, por até 30 dias, acompanhados por trabalhador autorizado | 8 horas |
| Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP | Quem atua perto da rede elétrica em infraestrutura compartilhada, como postes usados por redes de telecomunicações | 40 horas |
Além dos treinamentos iniciais, a norma estabelece:
- Treinamento periódico bienal com no mínimo 16 horas, com conteúdo voltado às instalações, aos procedimentos e às condições impeditivas da própria organização (item 10.9.10).
- Treinamento eventual após afastamento ou inatividade por mais de 90 dias, mudanças significativas nas instalações ou nos métodos de trabalho, mudanças de procedimento que alterem os riscos e acidente grave ou fatal que indique essa necessidade (item 10.9.11).
- Parte prática presencial em todos os treinamentos da NR-10 (item 10.9.13), com instrutores de proficiência comprovada sob responsabilidade de PLH.
- Treinamento no expediente e custeado pelo empregador (item 10.9.1).
O trabalhador capacitado, preparado pela própria empresa sob orientação e responsabilidade de PLH, passa a ter plano de aprendizagem com módulos de carga mínima, como 40 horas de fundamentos de eletricidade básica e 16 horas de qualidade, saúde e meio ambiente nos serviços em eletricidade (item 10.8.4). Essa capacitação só vale para a organização que a realizou. Esses dois módulos, porém, podem ser aproveitados por outra empresa em até 2 anos, se o trabalhador for aprovado em avaliação específica validada por PLH. A autorização do trabalhador continua sendo uma anuência formal da empresa, agora definida no glossário como emitida com prazo determinado.
Para entender as regras gerais de ensino a distância e semipresencial previstas na NR-1, veja nosso guia sobre modalidades de treinamento em SST.
DR, arco elétrico e documentação: o que muda na prática
DR de alta sensibilidade
O item 10.6.4 torna o DR de alta sensibilidade, ou outra tecnologia definida em projeto, proteção adicional obrigatória contra choque elétrico em situações como circuitos de locais com banheira ou chuveiro, tomadas em áreas externas e tomadas internas que possam alimentar equipamentos no exterior até 32 A. Em edificações não residenciais, entram ainda os pontos de tomada em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas ou sujeitas a lavagem. A exigência não se aplica quando a continuidade do circuito for indispensável à segurança das pessoas, à preservação de vidas ou à segurança sanitária, nem quando houver inviabilidade técnica registrada em projeto.
Arco elétrico
A nova norma pede medidas coletivas contra o arco elétrico definidas em projeto, como operar a uma distância segura calculada por estudo de energia incidente, usar painéis resistentes a arco, intertravamentos e dispositivos limitadores de corrente (item 10.6.5). Para o EPI, o Anexo IV traz quadros de categorias adaptados da norma norte-americana NFPA 70E. Eles só valem dentro dos limites de corrente de falha, tempo de eliminação da falha e distância de trabalho indicados; fora disso, a empresa precisa de estudo de energia incidente (item 10.11.2.3).
Procedimentos, permissão de trabalho e inspeções
Serviços rotineiros exigem procedimento de trabalho aprovado por PLH, com conteúdo mínimo definido (item 10.7.1.1). Serviços não rotineiros exigem permissão de trabalho precedida de análise de risco, válida apenas para o turno e arquivada em papel ou meio digital para garantir rastreabilidade (itens 10.7.2 a 10.7.2.3). A organização também deve inspecionar as instalações e manter relatório com plano de ação e cronograma de adequação (item 10.7.11).
Prontuário e documentos
Toda organização deve ter projeto elétrico atualizado e registro das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3). Quem tem trabalhadores autorizados mantém procedimentos, análises de risco, permissões de trabalho, especificação de equipamentos de proteção, comprovantes de treinamento e autorização e relatórios de testes de isolação (item 10.15.4). O PIE, organizado sob responsabilidade de PLH e com procedimentos de resposta a emergências, passa a ser obrigatório para organizações do SEP ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6). Empresas com subestação ou cabine de média tensão própria devem avaliar com o responsável técnico se se enquadram nesse grupo.
Como a empresa deve agir até junho de 2027
- Mapeie instalações e tensões. Classifique os circuitos pelas novas faixas de baixa, média e alta tensão e liste quem trabalha em cada área, inclusive terceiros.
- Atualize o inventário de riscos. Inclua choque e arco elétrico, métodos de trabalho e entrada de novos equipamentos, como pede o item 10.3.1, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Revise projeto e quadros elétricos. Verifique onde o DR será exigido, a sinalização dos painéis, as condições para aterramento temporário e a necessidade de estudo de energia incidente.
- Reorganize a matriz de treinamentos. Defina os treinamentos de cada trabalhador autorizado, programe o periódico de 16 horas e garanta a parte prática presencial. Os treinamentos de SST da GSST podem apoiar esse planejamento.
- Padronize procedimentos e permissões. Separe tarefas rotineiras e não rotineiras e crie modelos de permissão de trabalho com validade por turno.
- Organize a documentação. Confirme se a empresa entra no novo critério do PIE e reúna os documentos do item 10.15, em meio físico ou digital, em língua portuguesa.
- Inclua a adequação no orçamento de 2027. DRs, ajustes em painéis, EPI para arco, estudos técnicos e horas de treinamento precisam de verba aprovada antes de junho.
Para priorizar essas ações com base em um diagnóstico da sua operação, conheça a consultoria em SST da GSST.
Perguntas frequentes
A nova NR-10 já está valendo?
Não. A Portaria MTE nº 737/2026 entra em vigor um ano após a publicação, e o MTE indica a data de 1º de junho de 2027. Até 31 de maio de 2027 continua valendo o texto atual, inclusive para fins de fiscalização.
O treinamento de NR-10 feito hoje continua válido depois de junho de 2027?
A portaria não traz regra de transição específica para treinamentos já realizados. Por isso, vale planejar o próximo periódico no formato novo, com pelo menos 16 horas, e conferir se o conteúdo atende ao Anexo III. Em caso de dúvida, consulte o responsável técnico e acompanhe as orientações oficiais do MTE.
Minha empresa tem mais de 75 kW. Ainda vai precisar de PIE?
Até 31/05/2027, sim: a regra dos 75 kW continua valendo. Na nova redação, esse critério deixa de existir, e o PIE passa a ser exigido de organizações do SEP ou que atuam em média e alta tensão. Mesmo sem PIE, a empresa precisa manter projeto elétrico, registros de aterramento e, se tiver trabalhadores autorizados, a documentação do item 10.15.4.
O DR será obrigatório em toda a instalação?
Não. O DR de alta sensibilidade é obrigatório nos circuitos listados no item 10.6.4, como áreas molhadas, tomadas externas e tomadas internas que possam alimentar equipamentos no exterior. Há exceções para circuitos cuja continuidade é indispensável à segurança e para casos de inviabilidade técnica registrada em projeto.
Quem pode ministrar os treinamentos da nova NR-10?
Instrutores com proficiência comprovada nas áreas e assuntos específicos, sob responsabilidade de PLH (item 10.9.12). Pelo glossário da norma, a proficiência pode ser comprovada por diplomas, registro na carteira de trabalho, contratos na área ou outros documentos.
