PGR para MEI e microempresa: quem tem dispensa e o que a NR-1 ainda exige

O MEI está dispensado do PGR, e ME e EPP de grau de risco 1 e 2 também podem ser, se não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e a declaração digital for feita. Veja as regras da NR-1, o passo a passo no sistema do MTE e o que continua obrigatório.

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), segundo o item 1.8.1 da NR-1. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 também podem ser dispensadas, desde que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e façam a declaração digital no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A dispensa vale só para o documento: os riscos continuam tendo de ser controlados e as demais Normas Regulamentadoras (NRs) seguem valendo.

Pontos principais

  • O MEI está dispensado do PGR, mas a empresa que o contrata deve incluí-lo no próprio PGR quando ele trabalha nas suas dependências.
  • ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos ficam dispensadas do PGR ao declarar essa situação em formato digital.
  • A declaração é feita em pgr.trabalho.gov.br, com a conta gov.br, uma para cada estabelecimento.
  • A dispensa do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) exige também a ausência de riscos ligados a fatores ergonômicos, e os exames médicos com ASO continuam obrigatórios.
  • A NR-1 não prevê dispensa do PGR para empresas de grau de risco 3 e 4, mesmo que sejam ME ou EPP.

O que a NR-1 prevê para MEI, ME e EPP

A NR-1, norma que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, tem um item próprio para os pequenos negócios: o 1.8, chamado de tratamento diferenciado. Ele não cria uma versão simplificada do PGR para todos. O que ele faz é dispensar a elaboração do programa em situações bem definidas e prever ferramentas oficiais de apoio.

O enquadramento como ME ou EPP segue o porte definido pela Lei Complementar nº 123/2006. Já o grau de risco vem da NR-4, que relaciona os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a um grau de 1 a 4. Por isso, o primeiro passo é conferir o CNAE do estabelecimento no cartão do CNPJ e localizar o grau de risco correspondente na NR-4.

MEI

O item 1.8.1 dispensa o MEI de elaborar o PGR, sem condição adicional. A página do MTE sobre o tema lembra, porém, que a dispensa não significa deixar de gerenciar os riscos. Para orientar o microempreendedor, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou as Fichas MEI: são 39 fichas que cobrem as 467 atividades permitidas ao MEI, com os principais perigos e as medidas de prevenção de cada grupo de atividades.

Um ponto costuma passar despercebido: a dispensa não alcança quem contrata o MEI. Pelo item 1.8.1.1, a organização contratante deve incluir o MEI nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar nas suas dependências ou em local previamente combinado em contrato.

ME e EPP de grau de risco 1 e 2

O item 1.8.4 dispensa da elaboração do PGR as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que cumprirem duas condições ao mesmo tempo:

  1. no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-9; e
  2. declararem essas informações em formato digital, como prevê o item 1.6.1 da NR-1.

As informações declaradas devem ser divulgadas aos trabalhadores, conforme o item 1.8.4.1. Uma forma simples de cumprir essa exigência é afixar uma cópia da declaração em local visível e apresentá-la na integração de novos empregados.

ME e EPP de grau de risco 3 e 4

Para esses graus de risco, o item 1.8 não prevê dispensa do PGR, nem do PCMSO. A empresa precisa elaborar o programa com, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, documentos que devem ser datados e assinados. O item 1.8.3 permite que ME e EPP não obrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) estruturem o PGR com base no relatório de uma ferramenta oficial de avaliação de risco, somado ao plano de ação. O tutorial do MTE, no entanto, indica como público-alvo da ferramenta as ME e EPP de grau de risco 1 e 2, por isso vale confirmar no sistema se a sua atividade é aceita.

Comparativo: o que cada porte precisa fazer

Tratamento diferenciado para pequenos negócios na NR-1 e na NR-17
SituaçãoPGRPCMSOAET (NR-17)
MEIDispensado (item 1.8.1)Dispensado se declarar ausência de exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a fatores ergonômicos (item 1.8.6)Não obrigatória
ME e EPP, grau de risco 1 e 2Dispensado sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e com a declaração digital (item 1.8.4)Dispensado nas mesmas condições, somadas à ausência de riscos ergonômicos (item 1.8.6)Não obrigatória, salvo nas situações em que a própria NR-17 exige
ME e EPP, grau de risco 3 e 4ObrigatórioObrigatórioSegue a regra geral da NR-17

A dispensa da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) está no item 17.3.4 da NR-17, que mantém as demais exigências da norma. Em todos os casos, a dispensa do PCMSO não elimina os exames médicos nem a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados (item 1.8.7.1 da NR-1). Para saber quais exames continuam devidos, veja o artigo sobre exames do PCMSO e prazos do ASO. A diferença entre avaliação preliminar e análise ergonômica está explicada em AEP e AET: sua empresa precisa?.

Como emitir a Declaração de Inexistência de Risco

A declaração digital prevista na NR-1 é emitida na Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, criada pela SIT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o tutorial oficial do MTE, o caminho é este:

  1. Acesse pgr.trabalho.gov.br com a conta gov.br; o nível bronze já é aceito. Representantes legais entram com CPF e senha, e procuradores precisam de certificado digital.
  2. Escolha a opção de criar a Declaração de Inexistência de Risco e preencha os dados do estabelecimento.
  3. Faça uma declaração para cada estabelecimento, porque a obrigação do PGR é por estabelecimento, e não por CNPJ.
  4. Informe o CPF do declarante, que deve ser o representante legal da ME ou EPP, o próprio MEI ou o responsável pelo certificado digital.
  5. Na etapa de identificação de perigos, informe se existem ou não exposições, de acordo com o documento do qual pretende ser dispensado: só o PGR ou também o PCMSO.
  6. Conclua a declaração, baixe o documento e divulgue as informações aos trabalhadores.

O MEI já é dispensado do PGR pela própria norma, mas também pode usar a ferramenta para declarar a inexistência de riscos e obter a dispensa do PCMSO, se não houver exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a fatores ergonômicos.

A declaração precisa refletir a realidade do local de trabalho. Se a empresa passar a usar um produto químico, instalar uma máquina ruidosa ou mudar de atividade, refaça o levantamento de perigos, porque a condição que justificou a dispensa pode deixar de existir.

O que continua obrigatório mesmo com a dispensa

O item 1.8.5 é direto: a dispensa vale apenas para a elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais disposições das NRs. Na rotina de um pequeno negócio, isso costuma incluir:

  • controlar os riscos de acidentes e os ergonômicos, que não fazem parte do critério de dispensa do PGR, mas continuam presentes no dia a dia;
  • fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado quando necessário, com registro de entrega, conforme a NR-6;
  • realizar os exames médicos ocupacionais e emitir o ASO, mesmo quando o PCMSO for dispensado;
  • oferecer os treinamentos exigidos pelas NRs aplicáveis à atividade;
  • manter as condições sanitárias e de conforto previstas na NR-24;
  • enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial, como o S-2220 e o S-2240, quando houver empregados;
  • cumprir as exigências estaduais de prevenção de incêndio, que no Rio Grande do Sul são de competência do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS).

A redação do capítulo 1.5 da NR-1 dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 passou a citar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que o gerenciamento deve abranger. No texto consolidado da NR-1 publicado pelo MTE, o item 1.8 manteve os mesmos critérios de dispensa. Ainda assim, metas, jornada e relações de trabalho também pesam em empresas pequenas, e cuidar desses temas ajuda a prevenir afastamentos.

Como a empresa deve agir

  1. Confirme o porte (MEI, ME ou EPP) e o grau de risco da atividade na NR-4.
  2. Faça o levantamento preliminar de perigos em cada estabelecimento, percorrendo os postos de trabalho e listando produtos, máquinas e tarefas.
  3. Se houver exposição a agente físico, químico ou biológico, ou se o grau de risco for 3 ou 4, elabore o PGR com inventário de riscos e plano de ação. Veja como funciona na página sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos.
  4. Se a empresa se enquadrar na dispensa, emita a declaração digital, divulgue aos trabalhadores e arquive o comprovante.
  5. Se for MEI, consulte a Ficha MEI da sua atividade e aplique as medidas indicadas.
  6. Se contratar MEI ou outras empresas para trabalhar no seu estabelecimento, inclua essas atividades no seu PGR e troque informações sobre riscos com os contratados, como prevê o item 1.5.8 da NR-1.
  7. Revise a situação sempre que houver mudança de processo, produto, equipamento ou atividade.

Sobre quem pode elaborar o PGR, o documento de perguntas e respostas do MTE reproduz a Orientação Técnica SIT nº 9/2023: ressalvadas exceções em NRs específicas, não há definição do profissional responsável, que deve ter conhecimento técnico compatível com a complexidade dos perigos e riscos do ambiente de trabalho. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, uma consultoria em SST pode conferir o levantamento antes da declaração.

Perguntas frequentes

MEI com empregado precisa de PGR?

Não. O item 1.8.1 da NR-1 dispensa o MEI de elaborar o PGR, sem condição ligada à contratação de empregado. Mesmo assim, ele deve adotar medidas de prevenção, e as Fichas MEI do MTE trazem recomendações para cada atividade, inclusive para proteger o empregado.

A Declaração de Inexistência de Risco tem validade?

A NR-1 não fixa prazo de validade para a declaração. A dispensa, porém, depende de a situação declarada continuar verdadeira. Se surgirem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos, a empresa deixa de atender às condições do item 1.8.4 e passa a precisar do PGR.

Empresa de grau de risco 3 pode usar a ferramenta do governo?

A Declaração de Inexistência de Risco é destinada às ME e EPP de grau de risco 1 e 2 e ao MEI. O item 1.8.3 da NR-1 permite que ME e EPP sem obrigação de SESMT estruturem o PGR com uma ferramenta oficial, mas o tutorial do MTE indica como público-alvo as empresas de grau de risco 1 e 2. Confirme no sistema antes de contar com essa opção.

A empresa que contrata um MEI precisa fazer alguma coisa?

Sim. Quando o MEI trabalha nas dependências da contratante ou em local previamente combinado em contrato, ela deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR (item 1.8.1.1). A página do MTE também orienta a contratante a informar ao MEI os riscos que possam afetá-lo.

Quem está dispensado do PCMSO ainda precisa fazer exame admissional?

Sim. O item 1.8.7.1 da NR-1 deixa claro que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de realizar os exames médicos e emitir o ASO.

Fontes consultadas

  1. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Tutorial de acesso e utilização da Ferramenta de Avaliação de Risco — Declaração de Inexistência de Risco — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Microempreendedores Individuais — Programa de Gerenciamento de Riscos — Ministério do Trabalho e Emprego
  4. Fichas SIT/MEI — orientações de segurança e saúde no trabalho — Ministério do Trabalho e Emprego
  5. Perguntas e respostas sobre GRO/PGR — maio de 2026 — Ministério do Trabalho e Emprego
  6. Nova NR-17 — Ergonomia (CANPAT 2021) — Ministério do Trabalho e Emprego

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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