Exames do PCMSO: o que a NR-7 exige, prazos de cada exame e conteúdo do ASO

A NR-7 exige cinco exames no PCMSO: admissional, periódico, de retorno, de mudança de riscos e demissional. Veja os prazos de cada um, o conteúdo mínimo do ASO, a dispensa para pequenas empresas e o envio do S-2220 ao eSocial.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), obriga a empresa a realizar cinco exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Os exames complementares de cada um dependem dos riscos identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Cada exame clínico gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), custeado pelo empregador e informado ao eSocial no evento S-2220.

Pontos principais

  • O PCMSO é elaborado a partir dos riscos classificados no PGR e precisa de um médico do trabalho responsável, indicado pelo empregador.
  • O exame periódico é anual, ou em intervalo menor, para quem está exposto a riscos classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos; para os demais empregados, é feito a cada dois anos.
  • O exame de retorno é obrigatório antes de o empregado reassumir a função após ausência igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.
  • O demissional deve ocorrer em até 10 dias do término do contrato e pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou de 90 dias (graus de risco 3 e 4).
  • O prontuário médico deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos após o desligamento, e o médico responsável elabora um relatório analítico a cada ano.

O que é o PCMSO e quem precisa ter

A NR-7 tem a redação atual dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, com ajustes posteriores. Segundo o texto publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo do PCMSO é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme a avaliação feita no PGR. A norma vale para organizações e órgãos públicos que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, o PCMSO é o braço médico da gestão de riscos. O PGR identifica perigos e classifica riscos; o PCMSO transforma essa classificação em um plano de exames clínicos e complementares, com critérios de interpretação e condutas para os resultados. Por isso, a NR-7 determina que o médico responsável, ao notar inconsistências no inventário de riscos, reavalie esses pontos junto com os responsáveis pelo PGR. A norma também deixa claro que o programa não pode ter caráter de seleção de pessoal.

Cabe ao empregador:

  • garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO;
  • custear todos os procedimentos do programa, sem ônus para o empregado;
  • indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO, admitindo-se médico de outra especialidade apenas quando não houver médico do trabalho na localidade.

Dispensa para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

A NR-1 prevê que o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, conforme a classificação da NR-4, fiquem dispensados de elaborar o PCMSO quando declaram as informações digitais exigidas pela própria NR-1 e não identificam exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nem riscos relacionados a fatores ergonômicos. Este último ponto merece atenção, porque a avaliação ergonômica costuma mudar o enquadramento; veja como ela funciona no artigo sobre AEP e AET na NR-17.

A dispensa alcança apenas o documento. Essas empresas continuam obrigadas a realizar e custear os exames admissional, demissional e periódico, este a cada dois anos, encaminhando o empregado a um médico do trabalho ou a serviço especializado em medicina do trabalho devidamente registrado. Também devem informar ao médico que estão dispensadas do PCMSO e que a função não apresenta riscos ocupacionais. Para elas, o relatório analítico não é exigido.

Os cinco exames obrigatórios e seus prazos

Cada exame previsto no PCMSO compreende o exame clínico e os exames complementares definidos conforme os riscos. A tabela resume os momentos e prazos fixados pela NR-7.

Exames médicos ocupacionais obrigatórios pela NR-7
ExameQuando fazerDetalhe da norma
AdmissionalAntes de o empregado assumir as atividadesA critério do médico, podem ser aceitos exames complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos Anexos.
PeriódicoA cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico, para expostos a riscos do PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade; a cada dois anos para os demaisO trabalho em condições hiperbáricas segue a periodicidade do Anexo IV.
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir a função, após ausência igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou nãoO médico define se o retorno deve ser gradativo.
Mudança de riscos ocupacionaisAntes da data da mudançaO controle médico deve ser adequado aos novos riscos.
DemissionalEm até 10 dias contados do término do contratoPode ser dispensado se o exame clínico mais recente tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou de 90 dias (graus de risco 3 e 4).

Um ponto que costuma gerar falhas é a mudança de função. Pela redação da norma, o que importa é a alteração dos riscos ocupacionais a que o empregado fica exposto, e não apenas a troca de cargo no registro. Por isso, transferências de setor e novas tarefas devem passar pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou pelo responsável pelo PGR antes de acontecer, para que o exame seja feito antes da data da mudança.

Exames complementares: quando são obrigatórios

Os exames complementares laboratoriais previstos na NR-7 tornam-se obrigatórios quando o levantamento preliminar do PGR indica necessidade de medidas de prevenção imediatas, quando há exposição acima dos níveis de ação da NR-9 ou quando a classificação de riscos do PGR assim indicar. Eles devem ser feitos por laboratório que atenda à RDC Anvisa nº 302/2005 e interpretados pelos critérios dos Anexos da norma:

  • Anexo I: monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos;
  • Anexo II: controle médico da exposição a níveis de pressão sonora elevados;
  • Anexo III: controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos;
  • Anexo IV: controle médico de exposição a condições hiperbáricas;
  • Anexo V: controle médico da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.

Os indicadores biológicos dos Quadros 1 e 2 do Anexo I são feitos a cada seis meses, com possibilidade de antecipar ou adiar a coleta em até 45 dias, mediante justificativa técnica do médico, para que ela ocorra em situação representativa da exposição. Em atividades sazonais, essa periodicidade pode ser anual, desde que coincida com o período da atividade. O médico também pode incluir outros exames, desde que relacionados aos riscos classificados no PGR e justificados tecnicamente no PCMSO. Em todos os casos, o empregado deve ser informado, durante o exame clínico, sobre o motivo dos exames complementares e o significado dos resultados.

O que o ASO precisa conter

Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando ele solicitar. O conteúdo mínimo é:

  1. razão social e CNPJ ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) da organização;
  2. nome completo do empregado, número do CPF e função;
  3. perigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico no PCMSO, ou a informação de que não existem;
  4. indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados;
  5. definição de apto ou inapto para a função;
  6. nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  7. data, número de registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.

Quando uma NR ou seus anexos exigem aptidão para uma atividade específica, essa aptidão também deve ser registrada no ASO. Se forem realizados exames complementares sem exame clínico, a empresa emite um recibo de entrega do resultado ao empregado.

Quando o exame aponta doença relacionada ao trabalho

Se os exames indicarem ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, ou alteração que revele disfunção orgânica, a organização, depois de informada pelo médico responsável, deve:

  • emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que segue as regras do evento S-2210 explicadas no artigo sobre CAT no eSocial;
  • afastar o empregado da situação ou do trabalho, quando necessário;
  • encaminhá-lo à Previdência Social quando o afastamento for superior a 15 dias;
  • reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no PGR.

O empregado deve passar por exame clínico e ser informado sobre o significado dos exames alterados e das condutas necessárias. O médico também avalia se outros trabalhadores nas mesmas situações de trabalho precisam ser examinados. Já a possibilidade de exposição excessiva a agentes do Quadro 1 do Anexo I deve ser comunicada aos responsáveis pelo PGR para revisão dos riscos e das medidas de prevenção.

Prontuário, relatório analítico e eSocial

Os dados dos exames ficam no prontuário médico individual, sob responsabilidade do médico do PCMSO. A organização deve mantê-lo por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do empregado, salvo prazo diferente nos Anexos, e garantir a transferência formal ao novo médico quando houver substituição. O prontuário eletrônico é aceito desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Uma vez por ano, considerando a data do último relatório, o médico responsável elabora o relatório analítico do programa. Ele traz, no mínimo, o número de exames clínicos e complementares, a estatística de resultados anormais, a incidência e a prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, os dados das CAT emitidas e uma comparação com o relatório anterior. O documento deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando existir. Organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e de graus 3 e 4 com até 10 empregados podem apresentar uma versão simplificada, apenas com o número de exames clínicos e o número e tipos de exames complementares.

No eSocial, o ASO é informado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Segundo o Manual de Orientação do eSocial, o envio vai até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão. Quando o dia 15 cai em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil. O manual ressalta que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames. O evento só é enviado quando há ASO emitido, e o campo de resultado dos exames só pode ser preenchido com autorização do trabalhador, em razão do sigilo médico. Para manter PCMSO, PGR e documentos previdenciários coerentes entre si, vale revisar também os laudos técnicos da empresa.

Como a empresa deve agir

  1. Atualize o inventário de riscos do PGR e entregue a versão vigente ao médico responsável antes de revisar o PCMSO.
  2. Formalize a indicação do médico do trabalho e garanta que todas as clínicas e médicos examinadores conheçam o programa.
  3. Monte a agenda de periódicos por função, separando quem faz exame anual de quem faz a cada dois anos, e inclua a coleta semestral dos indicadores do Anexo I quando aplicável.
  4. Crie alertas no RH para afastamentos de 30 dias ou mais, mudanças de setor ou de tarefa e desligamentos, que disparam exames com prazo próprio.
  5. Controle o envio do S-2220 até o dia 15 do mês seguinte e confira se os exames listados no ASO batem com o PCMSO.
  6. Organize a guarda dos prontuários por pelo menos 20 anos e prepare a transferência formal sempre que trocar de médico ou de clínica.
  7. Leve o relatório analítico à CIPA e use os resultados para revisar as medidas de prevenção do PGR.

Perguntas frequentes

Quem paga os exames do PCMSO?

O empregador. A NR-7 determina que todos os procedimentos relacionados ao programa sejam custeados sem ônus para o empregado, o que inclui os exames clínicos e complementares previstos no PCMSO.

Pequena empresa precisa ter PCMSO?

Depende do enquadramento. MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declaram as informações digitais da NR-1 e não identificam exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a fatores ergonômicos ficam dispensados do documento. Mesmo assim, continuam obrigados a realizar os exames ocupacionais e a emitir o ASO.

O exame demissional é sempre obrigatório?

Ele deve ser feito em até 10 dias contados do fim do contrato, mas pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias, em organizações de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de graus 3 e 4.

Afastamento de 20 dias exige exame de retorno?

A NR-7 exige o exame de retorno quando a ausência por doença ou acidente é igual ou superior a 30 dias. Em períodos menores, a norma não impõe esse exame. O eSocial, porém, prevê o registro de exames de monitoração pontual, feitos quando o médico identifica uma necessidade específica.

Qual é o prazo para enviar o ASO ao eSocial?

O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO. No admissional, o prazo conta a partir da admissão: dia 15 do mês seguinte ao ingresso do empregado. O prazo do eSocial não muda o momento em que o exame deve ser realizado.

Fontes consultadas

  1. NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), texto atualizado — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) — página oficial com histórico de alterações — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado), item 1.8 — Ministério do Trabalho e Emprego
  4. Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 consolidada até a NO nº 12/2026 — evento S-2220 — eSocial — Governo Federal

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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