A auditoria interna de SST é uma verificação planejada, feita pela própria empresa, para conferir se o que está no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e nos demais documentos de segurança e saúde no trabalho (SST) acontece de fato na operação. A NR-1 não usa a palavra auditoria, mas exige acompanhar de forma planejada o desempenho das medidas de prevenção e adotar medidas para avaliar e melhorar o desempenho em SST. Para fazer, defina escopo e critérios, use um roteiro com evidências, registre as não conformidades e leve as correções para o plano de ação.
Pontos principais
- O item 1.5.5.3.2 da NR-1 pede acompanhamento planejado das medidas de prevenção, com verificação das ações, inspeções, monitoramento das exposições e participação dos trabalhadores e da CIPA.
- A auditoria interna compara documento e prática e gera evidências, não apenas impressões.
- Cada não conformidade vira ação com responsável, prazo e forma de verificação no plano de ação do PGR.
- Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem revisar a avaliação de riscos em até 3 anos, em vez de 2.
O que a NR-1 pede e onde a auditoria entra
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e determina, no item 1.5.3.4, que a organização adote as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST. O item 1.5.5.3.2 detalha como acompanhar as medidas de prevenção. Esse acompanhamento deve ser planejado e incluir:
- a verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação;
- as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
- o monitoramento das condições ambientais e das exposições a agentes nocivos, quando aplicável;
- a participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver.
Quando os dados mostram que uma medida não funciona, a norma manda corrigi-la (item 1.5.5.3.2.1). A auditoria interna é a forma mais organizada de produzir esses dados e provar que o acompanhamento aconteceu. Ela também ajuda a cumprir o item 1.5.5.2.2, que exige cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados para cada medida do PGR.
Auditoria, inspeção e auditoria externa: qual a diferença?
| Tipo | Foco | Quem faz | Resultado |
|---|---|---|---|
| Inspeção de segurança | Condições do local, máquinas e comportamentos em um momento | Técnico, supervisor ou CIPA | Lista de desvios para correção imediata |
| Auditoria interna | Se o sistema de SST funciona: documentos, registros e prática | Equipe interna independente da área ou consultoria contratada | Relatório com não conformidades e plano de correção |
| Auditoria externa | Requisitos de um cliente ou de uma norma de certificação | Cliente ou organismo certificador | Aprovação, pendências ou manutenção do certificado |
A norma ABNT NBR ISO 45001, que trata de sistemas de gestão de SST, dedica a seção 9.2 à auditoria interna e ao programa de auditoria, e a 9.3 à análise crítica pela direção. Segundo a ISO, a versão de 2018 está em revisão, com nova edição prevista como ISO 45001:2027.
Como planejar a auditoria interna de SST
- Defina escopo e critérios. Escolha unidades e setores e liste o que será cobrado: NR-1, NRs aplicáveis à atividade, procedimentos internos e exigências de clientes.
- Escolha auditores independentes. Quem audita não deve avaliar o próprio trabalho. Pode ser alguém treinado de outra área ou uma consultoria.
- Monte um cronograma por risco. Setores com riscos mais altos, mudanças recentes ou acidentes recebem auditorias mais frequentes.
- Prepare o roteiro. Use perguntas objetivas ligadas à norma, com a evidência esperada.
- Execute em três frentes. Análise de documentos, observação no local e conversa com trabalhadores e líderes.
- Registre com evidência. Classifique cada constatação como conforme, não conforme ou oportunidade de melhoria, com foto, documento ou relato.
- Feche o ciclo. Entregue o relatório, inclua as correções no plano de ação e volte para conferir se funcionaram.
O que verificar: roteiro com evidências
| Item | O que conferir | Evidência |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | Cobre todos os setores e atividades e está atualizado | Documento datado e assinado e histórico de revisões, que a NR-1 manda guardar por no mínimo 20 anos |
| Plano de ação | Ações com responsável, prazo e forma de acompanhamento | Cronograma e registros de implementação |
| Medidas em campo | Proteções, sinalização e EPI correspondem ao previsto | Observação no local, fotos e fichas de EPI |
| Treinamentos | Certificados com conteúdo, carga horária, data, local e instrutores | Certificados e cópias arquivadas |
| Emergências | Simulados feitos na periodicidade definida no procedimento | Registros dos exercícios simulados |
| Participação | Consulta aos trabalhadores e atuação da CIPA | Atas, registros de percepção de riscos e comunicados |
| Terceiros | Medidas para contratadas que atuam na empresa | Inventário e plano de ação das contratadas ou PGR estendido |
A NR-5 reforça o papel da CIPA: entre suas atribuições estão acompanhar a identificação de perigos e a avaliação de riscos e verificar os ambientes e as condições de trabalho. Convidar membros da comissão para a auditoria amplia a visão.
Como tratar as não conformidades
Uma auditoria só gera resultado quando as falhas encontradas viram ação. Para cada não conformidade, busque a causa, e não só o sintoma: EPI fora de uso pode indicar treinamento fraco ou equipamento desconfortável. Registre a correção no plano de ação com responsável e prazo, comunique as mudanças aos trabalhadores e marque a data de verificação da eficácia. Pendências abertas e prazo médio de fechamento podem entrar nos indicadores de SST.
Em Gravataí e em outras cidades da Região Metropolitana com muitos fornecedores industriais, a auditoria interna também serve de ensaio para as auditorias de clientes. A consultoria em SST pode apoiar a montagem do roteiro e a primeira rodada.
Perguntas frequentes
A auditoria interna de SST é obrigatória?
Não com esse nome. A NR-1 exige acompanhar de forma planejada o desempenho das medidas de prevenção e registrar a implementação e os ajustes, e a auditoria interna é um meio prático de cumprir isso. Na ISO 45001 e em contratos de clientes com esse requisito, ela é obrigatória.
Com que frequência fazer a auditoria?
A NR-1 não fixa um prazo para auditorias. Como referência, vale auditar todas as áreas ao menos uma vez por ano, com frequência maior nos setores de maior risco, e programar uma rodada antes da revisão da avaliação de riscos, que a norma prevê a cada dois anos ou quando houver mudanças, acidentes ou novos requisitos legais.
Quem pode fazer a auditoria interna?
Profissionais da empresa que conheçam as normas e não respondam pela área auditada, ou uma consultoria externa. Membros da CIPA podem participar.
Ter certificação ISO 45001 dispensa o PGR?
Não. A NR-1 permite que o gerenciamento de riscos seja atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da norma e da legislação de SST. A vantagem prevista é que, com certificação em sistema de gestão de SST, a revisão da avaliação de riscos pode ocorrer em até 3 anos.
