SIPAT: o que a NR-5 exige e como organizar a semana na empresa

A SIPAT é uma atribuição anual da CIPA prevista na NR-5. Entenda quem deve promovê-la, quais temas não podem faltar, como organizar a semana em seis passos e quais registros guardar para comprovar a realização.

A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é uma atribuição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5): deve ser promovida uma vez por ano, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver. A norma não fixa data, duração mínima nem formato, e a programação é definida pela própria comissão. Para cumprir bem a exigência, a empresa deve escolher temas ligados aos riscos reais do estabelecimento, incluir a prevenção ao assédio e guardar as evidências.

Pontos principais

  • A NR-5 manda a CIPA promover a SIPAT anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver (item 5.3.1, alínea i).
  • Data, duração e formato ficam a critério da CIPA: a norma exige a realização anual, não um calendário fixo.
  • Desde a Portaria MTP nº 4.219/2022, a CIPA deve incluir temas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência nas suas atividades.
  • A Lei 14.457/2022 exige que empresas com CIPA façam, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação sobre violência, assédio, igualdade e diversidade; a SIPAT pode abrigá-las.
  • Programação e listas de presença devem ficar com a documentação da CIPA, guardada por no mínimo 5 anos (item 5.9.2).

O que a NR-5 exige sobre a SIPAT

A NR-5 cita a SIPAT em um único ponto: a alínea i do item 5.3.1, que lista as atribuições da CIPA. O texto determina que a comissão deve promover a semana anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, “conforme programação definida pela CIPA”. Ou seja, planejar é tarefa da comissão, mas a empresa precisa dar as condições.

Essas condições estão no item 5.3.2: a organização deve proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários e tempo suficiente para as tarefas do plano de trabalho, permitir a colaboração dos trabalhadores e fornecer as informações requisitadas. Na prática, isso significa espaço, materiais e liberação das equipes para participar.

Quem conduz a SIPAT em cada situação, segundo a NR-5
Situação do estabelecimentoO que a NR-5 prevê
Enquadrado no Quadro I da NR-5 (tem CIPA)A CIPA promove a SIPAT anualmente, com o SESMT, onde houver.
Fora do Quadro I e atendido por SESMTO SESMT desempenha as atribuições da CIPA (subitem 5.4.13.1), entre elas a SIPAT.
Fora do Quadro I e sem SESMTA empresa nomeia um representante da NR-5 para auxiliar nas ações de prevenção (item 5.4.13). A norma não cita a SIPAT nesse caso, mas uma ação anual é boa prática.
Microempreendedor individual (MEI)Dispensado de nomear o representante da NR-5 (subitem 5.4.13.2).

Veja se o estabelecimento precisa de CIPA no guia de dimensionamento da CIPA.

Quais temas incluir na SIPAT

A norma não lista temas obrigatórios para a semana, com uma exceção indireta. Desde a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, a alínea j do item 5.3.1 manda a CIPA incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. O art. 23 da Lei 14.457/2022 vai além: empresas com CIPA devem realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade. Veja mais sobre prevenção ao assédio no trabalho.

Os outros temas devem sair dos riscos reais do estabelecimento. Boas fontes para a programação:

  • o inventário de riscos e o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho analisados no último ano, que a CIPA acompanha pela alínea f do item 5.3.1;
  • o mapa de risco ou outra ferramenta que registre a percepção dos trabalhadores (alínea b);
  • as situações de risco e sugestões que os empregados indicaram à CIPA (item 5.3.3).

Um cuidado: as palestras da SIPAT não substituem os treinamentos obrigatórios das NRs, como os de trabalho em altura ou em eletricidade, que têm conteúdo, carga horária e registro próprios.

Como organizar a SIPAT em 6 passos

  1. Defina a data com antecedência. Coloque a SIPAT no plano de trabalho da CIPA, longe de picos de produção. Em indústrias de Gravataí e da Região Metropolitana de Porto Alegre que operam em turnos, repita as atividades para alcançar todas as equipes.
  2. Escolha os temas a partir de dados. Cruze o PGR, as análises de acidentes e as sugestões recebidas, e reserve ao menos uma atividade para assédio e violência no trabalho.
  3. Envolva o SESMT e a liderança. Onde houver SESMT, a NR-5 exige a atuação conjunta. Gestores presentes mostram que o tema é prioridade.
  4. Prefira formatos práticos. Oficinas, demonstrações de uso de EPI, simulado de abandono com a brigada de incêndio e rodas de conversa costumam engajar mais do que palestras longas.
  5. Inclua os terceiros. A contratante deve adotar medidas para que as contratadas recebam informações sobre os riscos do local (item 5.9.1). Convidar os prestadores reforça essa integração.
  6. Avalie e registre. Aplique uma pesquisa rápida ao final e leve os resultados à reunião da CIPA, transformando sugestões em ações do plano de trabalho.

Como comprovar a realização da SIPAT

Em uma fiscalização, a empresa precisa mostrar que a SIPAT aconteceu. A NR-5 determina que toda a documentação da comissão fique no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de 5 anos (item 5.9.2). Guarde:

  • a ata da reunião da CIPA que aprovou a programação;
  • a programação divulgada aos empregados, com datas e temas;
  • as listas de presença ou os registros eletrônicos de participação;
  • os materiais usados e, se houver, fotos feitas com autorização dos participantes;
  • o resultado da avaliação e as ações que saíram dela.

Para montar a programação, ligar a SIPAT ao PGR ou organizar a documentação da CIPA, a equipe de consultoria em SST pode apoiar a comissão.

Perguntas frequentes

A SIPAT precisa durar uma semana inteira?

A NR-5 usa o nome “semana interna” e exige a realização anual, mas não fixa duração mínima, número de horas ou dias consecutivos. Nada impede concentrar as atividades em cinco dias úteis ou distribuí-las em algumas semanas, desde que a programação seja definida pela CIPA e fique registrada.

Empresa sem CIPA precisa fazer SIPAT?

A SIPAT está entre as atribuições da CIPA. Se o estabelecimento não precisa constituir a comissão, mas é atendido por SESMT, o SESMT assume essas atribuições. Sem CIPA e sem SESMT, a empresa nomeia um representante da NR-5; a norma não cita a SIPAT nesse caso, mas uma ação anual ajuda a mostrar que o representante atua de fato.

A SIPAT pode ser feita on-line?

A NR-5 não define o formato da SIPAT. Conteúdos on-line podem complementar a programação para equipes externas ou remotas, mas simulados e demonstrações de EPI funcionam melhor presencialmente.

Qual é a melhor época para fazer a SIPAT?

Qualquer época, desde que a semana ocorra a cada ano e conste da programação da CIPA. Vale evitar o período eleitoral da comissão e os meses de maior demanda, e registrar a data no plano de trabalho para não deixar o prazo anual vencer.

Fontes consultadas

  1. NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), texto atualizado — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (art. 23) — Presidência da República
  3. Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 — altera a NR-5 (CIPA e assédio) — Ministério do Trabalho e Emprego

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