Desde 26 de outubro de 2026, o eSocial confere o campo do evento S-2230 (Afastamento Temporário) que identifica o afastamento pela mesma doença de outro ocorrido nos 60 dias anteriores. A regra vale para afastamentos iniciados a partir dessa data e se aplica apenas aos motivos 01 (acidente/doença do trabalho) e 03 (acidente/doença não relacionada ao trabalho). Se houver afastamento anterior com o mesmo código no mesmo contrato dentro desse prazo, a empresa precisa responder S (sim) ou N (não).
Pontos principais
- A mudança veio com a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 20/10/2026, e entrou no ambiente de produção do eSocial em 26/10/2026.
- O campo {infoMesmoMtv} só pode ser preenchido nos afastamentos com código 01 ou 03 da Tabela 18; nos demais motivos, deve ficar vazio.
- Com afastamento anterior pelo mesmo código em até 60 dias, a resposta S ou N passa a ser obrigatória; sem ele, o campo fica vazio ou recebe N.
- O prazo de 60 dias vem do Regulamento da Previdência Social, que define quem paga os primeiros 15 dias quando a incapacidade volta pelo mesmo motivo.
- Afastamentos repetidos pela mesma doença têm prazos de envio próprios, que podem vencer no primeiro dia do novo afastamento.
O que a Nota Técnica 07/2026 mudou no S-2230
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 ajusta vários leiautes do eSocial. Ela teve duas revisões, em 24/09/2026 e em 20/10/2026, e as duas mexeram no campo {infoMesmoMtv}, que fica no grupo de início do afastamento do S-2230. Pelo leiaute oficial, o campo serve para informar se o afastamento decorre da mesma doença que gerou afastamentos anteriores com código 01 ou 03, dentro de 60 dias.
A versão original da nota previa um terceiro valor para o campo, “I – Indeterminado (não consta CID)”. A revisão de 24/09/2026 excluiu essa opção, e a de 20/10/2026 tornou a validação mais flexível. O cronograma da nota previa a implantação no ambiente de produção restrita, usado para testes, em 13/10/2026 e no ambiente de produção em 26/10/2026.
Para afastamentos com data de início igual ou posterior a 26/10/2026, a validação funciona assim:
| Situação do afastamento | O que informar |
|---|---|
| Motivo diferente de 01 e 03 (férias, licença-maternidade, licença remunerada e outros) | Não preencher o campo |
| Motivo 01 ou 03, com outro afastamento pelo mesmo código no mesmo contrato nos 60 dias anteriores | Obrigatório: S (sim) ou N (não) |
| Motivo 01 ou 03, sem outro afastamento pelo mesmo código nos 60 dias anteriores | Deixar vazio ou informar N |
A validação considera apenas a existência de um afastamento anterior com o mesmo código. Se a causa é de fato a mesma doença, quem responde é a empresa, com base na avaliação médica do caso.
Por que os 60 dias importam: a regra da Previdência
O prazo de 60 dias vem do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Pelo art. 75, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do empregado por incapacidade temporária. Quando a incapacidade passa de 15 dias, o empregado é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação pericial.
Os parágrafos do mesmo artigo tratam das recaídas, sempre ligadas ao mesmo motivo que gerou a incapacidade:
- Novo benefício em até 60 dias da cessação do anterior (§ 3º): a empresa fica desobrigada de pagar de novo os 15 primeiros dias, e o benefício anterior é prorrogado, com desconto dos dias trabalhados, se houver.
- Retorno no 16º dia e novo afastamento em até 60 dias do retorno (§ 4º): o empregado tem direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.
- Retorno antes de completar 15 dias (§ 5º): no caso de novo afastamento pelo mesmo motivo, o benefício é devido a partir do dia seguinte àquele em que o período de 15 dias se completa.
Por isso a marcação S ou N tem efeito prático. É nesse campo que a empresa declara ao eSocial que afastamentos curtos fazem parte de um mesmo quadro e, somados, podem ultrapassar 15 dias. Em casos com dúvida sobre pagamento ou benefício, envolva a área jurídica ou previdenciária da empresa antes de enviar o evento.
Prazos de envio quando o afastamento se repete
O Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3, define prazos específicos para o S-2230. Os que envolvem acidentes e doenças são estes:
- Afastamento por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho de até 15 dias: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.
- Afastamento por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com mais de 15 dias: até o 16º dia da ocorrência.
- Afastamentos pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, ocorridos em até 60 dias e que, somados, passem de 15 dias: cada um é enviado individualmente até o dia em que se completam 16 dias de afastamento.
- Afastamento, relacionado ou não ao trabalho, que comece em até 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença que gerou auxílio por incapacidade temporária: no primeiro dia do novo afastamento.
Quando o prazo cai em dia não útil para fins fiscais, ele passa para o primeiro dia útil seguinte. Os prazos da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) estão no nosso guia sobre a CAT no eSocial e o evento S-2210.
Exemplo do manual oficial
O MOS traz um caso, com datas de 2019, de três afastamentos pela mesma doença relacionada ao trabalho: o primeiro de 3 dias (1º a 3 de março), o segundo de 10 dias (8 a 17 de março) e o terceiro de 3 dias (18 a 20 de abril). Os dois primeiros somam 13 dias e seguem o prazo do dia 15 de abril; o primeiro leva N no campo, e o segundo leva S. O terceiro faz o total chegar a 16 dias, por isso deve ser enviado até 20 de abril, também marcado com S.
Como a empresa deve agir
- Confirme a atualização do sistema. Pergunte ao fornecedor da folha ou do software de SST se a versão em uso já aplica os esquemas da NT 07/2026 com produção em 26/10/2026.
- Consulte o histórico antes de enviar. Para cada novo afastamento 01 ou 03, confira se o mesmo contrato teve afastamento com o mesmo código nos 60 dias anteriores.
- Defina quem decide se é a mesma doença. Pelo art. 75, § 1º, do Decreto 3.048/1999, a empresa que tem serviço médico próprio ou em convênio faz o exame médico e o abono das faltas dos primeiros 15 dias. Combine com o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) um fluxo em que o RH receba apenas a resposta S ou N.
- Proteja os dados de saúde. Diagnóstico e código da Classificação Internacional de Doenças (CID) são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Restrinja o acesso ao serviço médico e registre só o que o eSocial pede.
- Controle os prazos curtos. Crie alertas para afastamentos repetidos: alguns precisam ser enviados no dia em que o total chega a 16 dias ou no primeiro dia do novo afastamento.
- Feche o ciclo de SST. Em afastamentos com código 01, confira o envio da CAT, faça a investigação do acidente ou da doença e programe o exame de retorno ao trabalho do PCMSO quando a ausência for igual ou superior a 30 dias.
Se a empresa precisa organizar a documentação de saúde ocupacional e manter o eSocial coerente com o PGR e o PCMSO, veja nossos laudos técnicos e serviços de saúde ocupacional.
Perguntas frequentes
A nova validação vale para afastamentos que começaram antes de 26/10/2026?
O leiaute aplica as novas condições somente quando a data de início do afastamento é igual ou posterior a 26/10/2026. Por isso, confira a data de início antes de retificar eventos antigos e, na dúvida, consulte o fornecedor do sistema.
Preciso preencher o campo em férias ou licença-maternidade?
Não. Para afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026, o campo só pode ser preenchido quando o motivo é 01 ou 03. Em qualquer outro código da Tabela 18, ele deve ficar vazio.
Atestado de um dia por doença comum precisa ir para o eSocial?
Pelo MOS, o afastamento por acidente ou doença não relacionados ao trabalho (código 03) só é obrigatório em três casos: quando passa de 15 dias, quando afastamentos pela mesma doença em 60 dias somam mais de 15 dias, ou quando começa em até 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença que gerou benefício. Nas demais situações, o envio é opcional. Já o código 01, de acidente ou doença do trabalho, deve ser informado mesmo quando o afastamento dura um dia.
Quem decide se o afastamento é pela mesma doença?
O eSocial apenas identifica que existe afastamento anterior com o mesmo código. A definição de que a causa é a mesma depende de avaliação médica. Uma boa prática é o médico do trabalho analisar os atestados e repassar ao RH somente a resposta S ou N, preservando o sigilo do diagnóstico.
