NR-32 em clínicas e consultórios: o que a norma exige e como se adequar

A NR-32 vale para qualquer serviço de saúde, inclusive clínicas e consultórios pequenos. Entenda o que muda no PGR e no PCMSO, quais vacinas e EPI o empregador fornece e como montar o plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes.

A NR-32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde e vale para qualquer estabelecimento que preste assistência à saúde, do hospital ao consultório odontológico, independentemente do nível de complexidade. Na prática, ela obriga a clínica a incluir os riscos biológicos e químicos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), vacinar a equipe sem custo, manter um plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes e comprovar a capacitação dos trabalhadores. O primeiro passo é conferir se esses itens já estão nos documentos e na rotina da equipe.

Pontos principais

  • A NR-32 alcança qualquer serviço de saúde, sem distinção de porte: clínicas, consultórios, laboratórios e serviços odontológicos estão incluídos.
  • O PGR do serviço de saúde deve identificar os riscos biológicos prováveis e trazer o inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos.
  • O empregador fornece vacinação gratuita contra tétano, difteria e hepatite B, além das vacinas previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • Reencapar ou desconectar agulhas com a mão é proibido, e o plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes deve ser avaliado, no mínimo, uma vez por ano.
  • Qualquer acidente com risco biológico exige Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com ou sem afastamento.

Quem precisa cumprir a NR-32

A norma foi publicada pela Portaria MTb nº 485, de 11 de novembro de 2005, e a versão consolidada disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traz alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Para a NR-32, serviço de saúde é qualquer edificação destinada à assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em qualquer nível de complexidade.

Por isso, a norma não se limita a hospitais. Clínicas médicas e odontológicas, consultórios, laboratórios de análises clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e outros estabelecimentos de atendimento estão no campo de aplicação. A NR-32 também cobre os trabalhadores que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A NR-32 se soma às demais normas, sem substituí-las. O PGR continua seguindo a NR-1, o PCMSO segue a NR-7 e as edificações devem atender à RDC 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme o item 32.10.16. Nos serviços com radiação ionizante, a própria norma lembra que as regras da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Anvisa continuam valendo.

O que a NR-32 acrescenta ao PGR e ao PCMSO

A NR-32 não cria um programa à parte. Ela amplia o conteúdo dos programas que a clínica já precisa manter, com exigências próprias de quem lida com pacientes, sangue, secreções e produtos químicos.

No PGR

  • Riscos biológicos: identificação dos agentes mais prováveis, considerando a localização geográfica e as características do serviço e de cada setor, com fontes de exposição, vias de transmissão e de entrada, transmissibilidade, patogenicidade, virulência e persistência do agente no ambiente.
  • Avaliação dos locais: descrição de cada local de trabalho, da organização e dos procedimentos, da possibilidade de exposição, das atividades e funções e das medidas preventivas aplicáveis.
  • Produtos químicos: inventário de todos os produtos, inclusive intermediários e resíduos, com ficha descritiva para os que oferecem risco (características, riscos, medidas de proteção, estocagem e procedimentos de emergência). Uma cópia da ficha fica no local de uso.
  • Radiação ionizante: quando houver, o Plano de Proteção Radiológica (PPR) passa a fazer parte do PGR.

O PGR deve ser reavaliado sempre que uma mudança nas condições de trabalho puder alterar a exposição a agentes biológicos e quando a análise de acidentes e incidentes indicar essa necessidade. Os documentos precisam ficar disponíveis aos trabalhadores. Veja como estruturar o programa na página sobre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

No PCMSO

O PCMSO de um serviço de saúde precisa trazer o reconhecimento dos riscos biológicos, a localização das áreas de risco, a relação nominal dos trabalhadores com função, local e risco, a vigilância médica dos expostos e o programa de vacinação. Também deve prever a conduta em caso de exposição acidental: diagnóstico e acompanhamento, descontaminação do local, atendimento de emergência, responsáveis por cada medida e estabelecimentos de referência, inclusive os que dispõem de imunoglobulinas, vacinas e medicamentos.

A transferência de um trabalhador para um posto com risco diferente deve ser comunicada de imediato ao médico responsável pelo PCMSO. Em toda ocorrência de acidente com risco biológico, com ou sem afastamento, deve ser emitida a CAT, enviada ao eSocial pelo evento S-2210, como explicamos no artigo sobre a CAT no eSocial.

Vacinação, vestimentas e EPI: o que a clínica deve fornecer

Obrigações da NR-32 no dia a dia da clínica
TemaO que a norma exigeItem da NR-32
VacinaçãoPrograma gratuito contra tétano, difteria, hepatite B e as vacinas previstas no PCMSO. Outras vacinas eficazes contra agentes a que a equipe está exposta também devem ser fornecidas sem custo.32.2.4.17.1 e 32.2.4.17.2
Registro da vacinaçãoAnotação no prontuário clínico individual previsto na NR-7 e entrega de comprovante ao trabalhador.32.2.4.17.6 e 32.2.4.17.7
Recusa da vacinaInformar vantagens, efeitos colaterais e riscos da recusa e guardar documento comprobatório para a fiscalização.32.2.4.17.5
Vestimenta de trabalhoFornecida sem ônus, com local para peças limpas e para as usadas. O trabalhador não deve sair do local de trabalho com EPI e vestimentas usadas.32.2.4.6
Equipamento de proteção individual (EPI)Disponível em número suficiente nos postos de trabalho, com fornecimento ou reposição imediata.32.2.4.7
Higiene das mãosLavatório exclusivo com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com abertura sem contato manual.32.2.4.3

A norma também traz proibições para os postos com possibilidade de exposição a agentes biológicos. O empregador deve vedar:

  • o uso de pias de trabalho para outros fins;
  • fumar, usar adornos e manusear lentes de contato nos postos de trabalho;
  • consumir alimentos e bebidas nos postos e guardar alimentos em locais não destinados a isso;
  • o uso de calçados abertos.

Trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar as atividades depois de avaliação médica, com documento de liberação. E o uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois de usá-las.

Perfurocortantes: proibições e plano de prevenção

Agulhas, lâminas e outros materiais com ponta ou gume recebem atenção especial na NR-32. Quem usa o material é responsável pelo descarte, e são proibidos o reencape e a desconexão manual de agulhas. O coletor deve ser enchido até, no máximo, 5 cm abaixo do bocal e ficar em suporte exclusivo, em altura que permita ver a abertura.

Desde a Portaria MTE nº 1.748/2011, o empregador também deve elaborar e implementar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, previsto no Anexo III. O plano é conduzido por uma comissão gestora multidisciplinar. A norma lista os participantes, como direção, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), controle de infecção, enfermagem, direção clínica, compras e o responsável pelo plano de resíduos, mas condiciona a presença de cada um à aplicabilidade. Onde a CIPA não é obrigatória, participa o designado responsável pela NR-5. O plano segue estas etapas:

  1. Analisar o PGR, o PCMSO e os acidentes já ocorridos, com procedimentos próprios de registro e investigação.
  2. Definir prioridades: situações com maior probabilidade de transmissão de agentes pelo sangue, materiais com mais acidentes, etapas de limpeza ou descarte problemáticas e número de expostos.
  3. Aplicar as medidas nesta ordem: eliminar o perfurocortante quando tecnicamente possível; adotar controles de engenharia, como coletores; usar material com dispositivo de segurança, quando existente e viável; mudar a organização e as práticas de trabalho.
  4. Testar e selecionar materiais com dispositivo de segurança antes da substituição definitiva.
  5. Capacitar a equipe antes de qualquer medida e de forma continuada, registrando data, horário, carga horária, conteúdo, instrutor e participantes.
  6. Seguir um cronograma, monitorar a exposição e avaliar a eficácia do plano no mínimo a cada ano e sempre que as condições de trabalho mudarem.

Resíduos, produtos químicos e capacitação

Resíduos de serviços de saúde

A NR-32 cuida do lado trabalhista do manejo dos resíduos. A equipe deve ser capacitada, no início e de forma continuada, em segregação, acondicionamento, transporte, classificação, símbolos de identificação, uso dos carros de coleta e uso de EPI. Os sacos devem ser preenchidos até 2/3 da capacidade, fechados de forma que não derramem e retirados do local de geração logo depois de fechados. A segregação acontece onde o resíduo é gerado, em recipientes laváveis e resistentes, com tampa de abertura sem contato manual, e o transporte manual não pode ser feito por arrasto.

A clínica também precisa de sala de armazenamento temporário com piso e paredes laváveis, ralo sifonado, ponto de água e de luz e ventilação adequada, além de local para armazenamento externo até a coleta. Em paralelo, a RDC Anvisa nº 222/2018 determina que cada serviço gerador tenha um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Vale manter os dois documentos alinhados, como mostramos na página de gestão de resíduos.

Produtos químicos

O rótulo original do fabricante deve ser mantido. Cada frasco com produto manipulado ou fracionado precisa de etiqueta legível com nome, composição, concentração, data de envase e de validade e nome do responsável. É proibido reutilizar embalagens de produtos químicos, e o fracionamento deve ocorrer em local apropriado, com exceção do preparo de medicamentos para administração imediata ao paciente.

Capacitação da equipe

A capacitação sobre riscos biológicos deve acontecer antes do início das atividades e de forma continuada, sempre que mudarem as condições de exposição, durante a jornada de trabalho e com profissionais de saúde familiarizados com esses riscos. O conteúdo inclui riscos potenciais, medidas de controle, higiene, uso de proteção coletiva, individual e vestimentas, prevenção de acidentes e conduta diante deles. A NR-32 não fixa carga horária mínima para essa capacitação, mas exige registro com data, horário, carga horária, conteúdo, nome e formação do instrutor e dos participantes. Além disso, cada local com risco biológico deve ter instruções escritas, em linguagem acessível, entregues ao trabalhador mediante recibo.

Raio X e radiação ionizante na clínica

Clínicas com equipamentos de raio X, como as odontológicas e as de imagem, têm exigências adicionais. O PPR deve estar no local de trabalho, dentro da vigência e disponível à fiscalização, aprovado pela CNEN ou, nos serviços de radiodiagnóstico, pela Vigilância Sanitária. Quando houver CIPA, o plano deve ser apresentado à comissão, com cópia anexada às atas.

  • Na radiologia intraoral, todos os trabalhadores devem ficar a pelo menos 2 metros do cabeçote e do paciente, e ninguém deve segurar o filme durante a exposição.
  • Se for preciso assistir o paciente durante o exame, o trabalhador deve usar os EPI adequados.
  • Quem atua em áreas com fontes de radiação deve ter capacitação em proteção radiológica e monitoração individual de dose quando a exposição for ocupacional.
  • Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiação ionizante e remanejada para atividade compatível com sua formação.

Como a clínica deve agir: checklist de adequação

  1. Mapeie setores, procedimentos e equipamentos, incluindo os que envolvem radiação ionizante.
  2. Revise o PGR com os riscos biológicos por setor, o inventário de produtos químicos com fichas descritivas e o PPR, quando houver.
  3. Ajuste o PCMSO com a relação nominal dos expostos, o programa de vacinação e o fluxo de atendimento em caso de exposição acidental.
  4. Organize a vacinação: registro no prontuário, comprovante ao trabalhador e documento de recusa informada, quando for o caso.
  5. Monte o plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes, com cronograma e avaliação anual.
  6. Confira a estrutura física: lavatórios, coletores, local para vestimentas e sala de resíduos.
  7. Documente as capacitações e entregue as instruções escritas mediante recibo.
  8. Defina quem recebe a comunicação de acidentes e quem emite a CAT.

Para clínicas da capital gaúcha e da Região Metropolitana, veja como funciona o apoio em segurança do trabalho em Porto Alegre.

Perguntas frequentes

A NR-32 vale para consultório pequeno ou só para hospital?

Vale para qualquer serviço de saúde, em qualquer nível de complexidade. Um consultório com empregados expostos a agentes biológicos, químicos ou à radiação precisa atender às exigências da norma que se aplicam à sua realidade, como PGR, PCMSO, vacinação e regras para perfurocortantes.

Quem paga a vacina contra hepatite B da equipe?

O empregador. A NR-32 exige programa de imunização gratuito contra tétano, difteria e hepatite B, além das vacinas previstas no PCMSO. Se o trabalhador recusar, a empresa deve informá-lo sobre os riscos e guardar documento comprobatório.

Acidente com agulha precisa de CAT mesmo sem afastamento?

Sim. O item 32.2.3.5 determina a emissão da CAT em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador. O caso também deve entrar na análise do plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes.

Qual é a carga horária do treinamento da NR-32?

A norma não define carga horária mínima para a capacitação em riscos biológicos. Ela exige que o treinamento ocorra antes do início das atividades, de forma continuada e durante a jornada, ministrado por profissionais de saúde familiarizados com os riscos, com registro completo de data, horário, carga horária, conteúdo e participantes.

Clínica odontológica com raio X precisa de PPR?

Sim. A NR-32 exige manter no local o Plano de Proteção Radiológica aprovado pelo órgão competente, que nos serviços de radiodiagnóstico é a Vigilância Sanitária. O PPR também deve integrar o PGR e ser considerado no PCMSO.

Fontes consultadas

  1. NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) — página oficial e histórico de alterações — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Guia Técnico de Riscos Biológicos — NR-32 — Ministério do Trabalho e Emprego
  4. RDC nº 222, de 28 de março de 2018 — Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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