O ruído ocupacional exige providências antes de atingir o limite de tolerância. Pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), o nível de ação para ruído é a metade da dose diária, e o limite da NR-15 para uma jornada de 8 horas é de 85 dB(A). Quem trabalha acima do nível de ação deve fazer audiometria na admissão, anualmente e na demissão, mesmo usando protetor auricular, conforme o Anexo II da NR-7.
Pontos principais
- Enquanto a NR-9 não tiver anexo próprio para ruído, valem os limites de tolerância da NR-15 e, como nível de ação, a metade da dose (item 9.6.1).
- O Anexo 1 da NR-15 fixa 85 dB(A) para 8 horas diárias e reduz o tempo permitido à medida que o nível sobe; acima de 115 dB(A) sem proteção adequada, a exposição é considerada risco grave e iminente.
- Todos os empregados expostos acima dos níveis de ação informados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem fazer audiometria, independentemente do uso de protetor auditivo.
- A audiometria é feita, no mínimo, na admissão, anualmente e na demissão, com repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame.
- O protetor auditivo vem depois das medidas coletivas e administrativas, conforme a hierarquia da NR-1, e precisa ser selecionado, registrado e acompanhado de treinamento.
Quais normas tratam do ruído no trabalho
O ruído não está concentrado em uma única norma. Cada NR cuida de uma etapa: identificar e avaliar a exposição, comparar com os limites, controlar o risco e acompanhar a saúde auditiva dos trabalhadores. A tabela resume o papel de cada uma.
| Norma | O que define | Uso prático |
|---|---|---|
| NR-1 | Gerenciamento de riscos, inventário de riscos, plano de ação e hierarquia das medidas de prevenção | Registrar o ruído no PGR e priorizar medidas coletivas |
| NR-9 | Identificação e avaliação das exposições a agentes físicos e nível de ação | Decidir quando medir e a partir de que ponto agir |
| NR-15, Anexos 1 e 2 | Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente e para ruído de impacto | Comparar a exposição com o limite e caracterizar insalubridade |
| NR-7, Anexo II | Controle médico da audição de quem está exposto a níveis de pressão sonora elevados | Programar as audiometrias no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) |
| NR-6 | Seleção, fornecimento e registro de Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Escolher e controlar o protetor auditivo |
A própria NR-9 separa os objetivos: ela e seus anexos servem para prevenção e controle, enquanto a caracterização de atividades insalubres segue a NR-15 (item 9.2.2.1). Por isso, o mesmo levantamento de ruído costuma alimentar o PGR e o laudo de insalubridade, mas cada documento usa a medição com uma finalidade diferente.
Limites de tolerância do Anexo 1 da NR-15
O Anexo 1 da NR-15 trata do ruído contínuo ou intermitente, definido como qualquer ruído que não seja de impacto. A medição é feita em decibéis, com instrumento operando no circuito de compensação "A" e no circuito de resposta lenta (slow), e as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O quadro abaixo reproduz parte da tabela oficial.
| Nível de ruído em dB(A) | Máxima exposição diária permissível |
|---|---|
| 85 | 8 horas |
| 86 | 7 horas |
| 88 | 5 horas |
| 90 | 4 horas |
| 92 | 3 horas |
| 95 | 2 horas |
| 100 | 1 hora |
| 105 | 30 minutos |
| 110 | 15 minutos |
| 115 | 7 minutos |
Três regras do anexo costumam ser esquecidas na prática:
- Valores intermediários: quando a medição fica entre dois níveis da tabela, vale o tempo do nível imediatamente mais elevado. Uma leitura de 91,5 dB(A), por exemplo, deve ser tratada como 92 dB(A), com limite de 3 horas.
- Efeito combinado: se o trabalhador passa por níveis diferentes na jornada, soma-se a fração C/T de cada período, em que C é o tempo exposto a um nível e T é o tempo máximo permitido para ele. Se a soma passar de 1, a exposição está acima do limite de tolerância.
- Teto absoluto: não é permitida exposição acima de 115 dB(A) para quem não estiver adequadamente protegido, e essa condição é classificada como risco grave e iminente.
Um exemplo mostra por que o cálculo importa. Um operador que passa 3 horas a 88 dB(A), com limite de 5 horas, e 5 horas a 86 dB(A), com limite de 7 horas, soma 3/5 + 5/7, ou cerca de 1,31. Nenhum dos níveis, isoladamente, ultrapassa o tempo permitido, mas a jornada completa fica acima do limite.
Para o ruído de impacto, que apresenta picos com duração inferior a 1 segundo em intervalos superiores a 1 segundo, o Anexo 2 fixa o limite de 130 dB (linear). Sem medidor com circuito de resposta para impacto, vale a leitura em resposta rápida (fast) e circuito de compensação "C", com limite de 120 dB(C).
Nível de ação: quando a empresa precisa agir
A NR-9 ainda não tem um anexo específico para ruído. Enquanto isso, o item 9.6.1 manda aplicar os critérios e limites de tolerância da NR-15 e adotar, como nível de ação para o ruído, a metade da dose. A norma define nível de ação como o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático, para minimizar a probabilidade de a exposição ultrapassar o limite.
Na prática, uma dose acima de 0,5 já obriga a empresa a agir. Pela tabela do Anexo 1, 2 horas e 30 minutos a 90 dB(A), com limite de 4 horas, resultam em dose de 0,625: abaixo do limite de tolerância, mas acima do nível de ação. Esse trabalhador entra no programa de audiometria, e o ruído precisa constar do plano de ação do PGR.
A NR-9 também orienta o método. Primeiro, faz-se uma análise preliminar das atividades e dos dados disponíveis para decidir se cabe adotar medidas diretamente, fazer avaliação qualitativa ou partir para a avaliação quantitativa (item 9.4.1). Quando houver medição, ela deve ser representativa da exposição, considerando aspectos organizacionais e condições ambientais (item 9.4.2.1), e os resultados devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR (item 9.4.3).
NR-15 e NHO 01 usam critérios diferentes
A Norma de Higiene Ocupacional nº 01 (NHO 01), da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), detalha procedimentos de avaliação do ruído. Em parecer técnico de março de 2020, a Fundacentro aponta as principais diferenças: a NHO 01 usa incremento de duplicação de dose q=3 e nível limiar de integração de 80 dB(A), enquanto a NR-15 adota q=5 e 85 dB(A). Segundo o parecer, a 91 dB(A) a NR-15 permite 3,5 horas diárias, contra 2 horas pelo critério q=3. Por isso, o relatório de medição deve informar com clareza qual critério e qual configuração de dosímetro foram usados, principalmente quando a mesma medição servir a documentos diferentes, como o PGR e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Audiometria: o que exige o Anexo II da NR-7
O Anexo II da NR-7 obriga a realizar exames audiométricos de referência e sequenciais em todos os empregados que exercem ou exercerão atividades em ambientes com níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação informados no PGR, independentemente do uso de protetor auditivo. Os pontos centrais são:
- Composição: anamnese clínico-ocupacional, exame otológico, exame audiométrico e outros exames complementares a critério médico.
- Periodicidade mínima: na admissão, anualmente (tendo o exame admissional como referência) e na demissão. Na demissão, pode ser aceito exame feito até 120 dias antes do fim do contrato, e o médico do trabalho responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo entre os exames.
- Preparo: repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame.
- Execução: por médico ou fonoaudiólogo, em cabina audiométrica que atenda à norma ISO 8253-1, com audiômetro submetido a aferição acústica anual e a calibração a cada 5 anos quando o fabricante não indicar outro prazo.
- Frequências: via aérea sempre em 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz; via óssea quando houver alteração na via aérea.
Limiares de até 25 dB (NA) em todas as frequências examinadas estão dentro dos limites aceitáveis. Acima disso, com limiares mais elevados em 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz do que nas demais frequências, o caso é sugestivo de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE). A comparação entre o exame sequencial e o de referência também pode indicar desencadeamento ou agravamento da perda, pelos critérios do anexo: piora de 10 dB (NA) ou mais na média de um grupo de frequências ou de 15 dB (NA) ou mais em uma frequência.
A PAINPSE, por si só, não indica inaptidão para o trabalho. Nos casos de desencadeamento ou agravamento, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve definir a aptidão, incluir o caso no relatório analítico, participar dos programas de conservação auditiva e disponibilizar cópias dos exames ao empregado. O anexo também pede atenção especial a quem está exposto a substâncias ototóxicas ou a vibração. O calendário dos demais exames ocupacionais está no artigo sobre exames do PCMSO.
Protetor auditivo vem depois das medidas coletivas
A NR-1 determina que outras medidas só entram quando a organização comprovar a inviabilidade técnica da proteção coletiva, quando ela não for suficiente, estiver em fase de estudo ou implantação, ou em caráter complementar ou emergencial. Nesses casos, a ordem é: primeiro, medidas administrativas ou de organização do trabalho; depois, o EPI (item 1.5.5.1.2).
No controle do ruído, medidas coletivas comuns incluem a manutenção de rolamentos e engrenagens, o enclausuramento ou isolamento de máquinas, barreiras e materiais absorventes, a troca por equipamentos menos ruidosos e o afastamento dos postos de trabalho em relação às fontes. Entre as administrativas estão o rodízio de tarefas e a redução do tempo de permanência em áreas ruidosas.
Quando o protetor auditivo for necessário, a NR-6 exige que a organização:
- adquira somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente, isto é, com Certificado de Aprovação (CA);
- selecione o modelo considerando a atividade, a eficácia necessária, a adequação ao trabalhador e o conforto, e registre essa seleção, que pode integrar o PGR;
- oriente e treine o empregado, forneça o equipamento gratuitamente e exija o uso;
- registre a entrega em livro, ficha ou sistema eletrônico e substitua imediatamente o protetor danificado ou extraviado.
O Anexo I da NR-6 prevê três tipos de protetor auditivo: circum-auricular, de inserção e semiauricular. Os detalhes do registro de entrega estão no guia sobre ficha de EPI.
Como a empresa deve agir
- Liste no inventário de riscos as atividades, as fontes de ruído e os grupos de trabalhadores expostos, como pede o item 9.3.1 da NR-9.
- Faça a análise preliminar e, quando necessário, a avaliação quantitativa com dosimetria representativa da jornada real.
- Compare a dose com o nível de ação (0,5) e com o limite de tolerância (1,0) e registre o resultado no inventário.
- Inclua no plano de ação as medidas coletivas, as administrativas e, por último, o protetor auditivo, com responsáveis e prazos.
- Envie a lista de expostos acima do nível de ação ao médico responsável pelo PCMSO para programar as audiometrias.
- Treine os trabalhadores sobre o uso correto do protetor e registre as entregas.
- Revise a avaliação a cada dois anos ou antes, quando houver mudança de máquinas ou processos, ineficácia das medidas ou ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho, conforme o item 1.5.4.4.6 da NR-1.
Integrar as medições ao Programa de Gerenciamento de Riscos e aos laudos técnicos evita que PGR, PCMSO e laudo de insalubridade apresentem dados divergentes sobre a mesma exposição.
Perguntas frequentes
Quem usa protetor auricular precisa fazer audiometria?
Sim. O Anexo II da NR-7 exige audiometria de todos os empregados que trabalham em ambientes acima dos níveis de ação informados no PGR, independentemente do uso de protetor auditivo. O EPI reduz a exposição, mas não dispensa o acompanhamento da audição.
Qual é o limite de ruído para uma jornada de 8 horas?
Pelo Anexo 1 da NR-15, o limite de tolerância é de 85 dB(A) para 8 horas diárias. Para níveis maiores, o tempo permitido diminui: 4 horas a 90 dB(A) e 1 hora a 100 dB(A), por exemplo. Para fins de prevenção, a empresa deve agir a partir da metade da dose, conforme a NR-9.
A audiometria precisa ser repetida seis meses após a admissão?
O texto vigente do Anexo II da NR-7 prevê, no mínimo, exames na admissão, anualmente e na demissão. O médico do trabalho responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo quando considerar necessário, por exemplo em exposições mais intensas ou em casos com alteração.
Perda auditiva induzida por ruído torna o trabalhador inapto?
Não necessariamente. A NR-7 afirma que a PAINPSE, por si só, não indica inaptidão. O médico deve considerar fatores como idade, histórico de exposição, demanda auditiva da função e acesso a programas de conservação auditiva antes de decidir.
Medir com decibelímetro basta para o PGR?
Depende da situação. A NR-9 exige que a avaliação quantitativa, quando necessária, seja representativa da exposição. Leituras pontuais ajudam a mapear fontes, mas, quando o nível varia ao longo da jornada, a dosimetria costuma ser o caminho mais adequado para calcular a dose.
