No Rio Grande do Sul, a brigada de incêndio segue a Resolução Técnica CBMRS nº 15, Parte 01/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 2023. A norma do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) define quantos brigadistas manter por turno, o nível do curso (de 5 a 30 horas-aula) e a validade do certificado: 4 anos nos níveis básico e intermediário e 2 anos no avançado. A empresa deve conferir o dimensionamento no plano de prevenção aprovado e manter os certificados válidos para renovar o alvará.
Pontos principais
- A RT CBMRS nº 15/2023 revogou a versão de 2022 e a Instrução Normativa nº 041/2022 e é a referência para brigada no licenciamento do CBMRS.
- O número mínimo de brigadistas é calculado por turno, considerando ocupação, grau de risco, população fixa, altura e área construída.
- Há quatro níveis de curso: básico 1 (5 h/a), básico 2 (8 h/a), intermediário (20 h/a) e avançado (30 h/a).
- O certificado vale 4 anos (básico e intermediário) ou 2 anos (avançado) e só é aceito se o instrutor estiver credenciado no CBMRS.
- A NR-23 exige que toda organização adote medidas de prevenção conforme a legislação estadual e informe os trabalhadores sobre equipamentos, evacuação e alarmes.
Quem precisa de brigada de incêndio no RS
A RT CBMRS nº 15 se aplica às edificações e áreas de risco de incêndio permanentes, temporárias e provisórias, existentes, a construir ou já licenciadas, conforme a Lei Complementar estadual nº 14.376/2013 e o Decreto Estadual nº 51.803/2014. Na prática, a brigada é uma das medidas de segurança do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) ou do Plano Simplificado (PSPCI).
Segundo a norma, as plantas com PPCI completo ou PSPCI de risco baixo ou médio precisam cumprir a RT 15 em três momentos:
- no licenciamento junto ao CBMRS;
- na renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), mesmo que o plano aprovado cite outra norma de brigada;
- no vencimento dos certificados emitidos pela antiga Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009.
Atividades enquadradas como de baixo risco e PSPCI de risco baixo podem seguir o dimensionamento previsto na resolução técnica própria, mas o curso de quem for treinado precisa atender à RT 15. Veja os detalhes em atividade de baixo risco de incêndio no RS.
A obrigação também aparece na legislação trabalhista. Pela NR-23 (Proteção contra Incêndios), com redação da Portaria MTP nº 2.769/2022, toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual. A mesma norma manda informar todos os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos de combate, os procedimentos de emergência e evacuação e os alarmes existentes. Como a NR-23 remete à legislação estadual, no RS as regras do CBMRS são o ponto de partida dessa obrigação.
Como calcular o número de brigadistas
O dimensionamento é feito por turno de funcionamento, com base nas tabelas do Anexo A da RT 15. Pela norma, população fixa é quem trabalha regularmente no local, considerando os turnos, inclusive o pessoal de empresas prestadoras de serviço nas mesmas condições. Menores de 18 anos, pessoas com 60 anos ou mais e trabalhadores com restrições atestadas pelo médico do trabalho podem ser contados como população flutuante.
Plantas de até 750 m² e até 12 m de altura
Para esses imóveis vale a Tabela 1, independentemente do grau de risco. Se há apenas uma pessoa por turno, a exigência é de um brigadista. Nos demais casos, o mínimo é de dois brigadistas por turno, com curso de nível básico 1 para a maior parte das ocupações e básico 2 para algumas divisões listadas na tabela. Atenção: quando a planta precisa de hidrantes, chuveiros automáticos, resfriamento ou espuma, o cálculo passa para a Tabela 3, mesmo com área pequena. Nas ocupações residenciais (grupo A), a remissão é para a Tabela 2.
Prédios residenciais maiores
Edificações residenciais com mais de 750 m² ou mais de 12 m de altura seguem a Tabela 2: nível básico 2 e um brigadista a cada 750 m², com no mínimo dois no primeiro módulo. A brigada é formada primeiro por quem trabalha no prédio, como síndico, zelador, porteiro, segurança e auxiliar de serviços gerais, e depois por moradores de pavimentos diferentes.
Demais plantas acima de 750 m² ou 12 m
Para comércio, serviços, indústrias e depósitos maiores, vale a Tabela 3. O curso é de nível intermediário para risco baixo e médio e de nível avançado para as divisões de risco alto listadas na norma (I-3, J-4, L, M-1, M-2 e M-5, com as ressalvas das notas da tabela). A quantidade mínima depende da população fixa do turno:
| Grau de risco (nível do curso) | Até 2 pessoas | Até 4 | Até 6 | Até 8 | Até 10 |
|---|---|---|---|---|---|
| Baixo (intermediário) | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Médio (intermediário) | 2 | 4 | 4 | 5 | 6 |
| Alto (avançado) | 2 | 4 | 5 | 7 | 8 |
Quando a população fixa passa de 10 pessoas, a norma manda acrescentar um brigadista para cada grupo de até 20 pessoas no risco baixo, até 15 no risco médio e até 10 no risco alto.
Outras regras de dimensionamento que costumam gerar dúvida:
- A brigada deve estar distribuída por toda a planta e em todos os turnos.
- O cálculo precisa prever faltas, férias e licenças, para que o mínimo exigido esteja presente do início ao fim do turno.
- Se não há turno de funcionamento, mas há população fixa, como seguranças, porteiros, zelador, manutenção ou limpeza, essas pessoas devem ter o curso de brigadista.
- Quando a planta é obrigada a ter bombeiro civil, ele não entra na contagem mínima de brigadistas.
- Plantas com posto de bombeiros interno, com no mínimo quatro bombeiros por turno de 24 horas e viatura equipada conforme a ABNT NBR 14096, podem reduzir a brigada em 50%.
Níveis do curso e carga horária mínima
O curso de formação deve seguir o conteúdo programático do Anexo D e a carga horária do Anexo E da RT 15. Cada hora-aula (h/a) equivale a 50 minutos.
| Nível | Teoria de combate a incêndio | Teoria de primeiros socorros | Prática de combate a incêndio | Prática de primeiros socorros | Total mínimo |
|---|---|---|---|---|---|
| Básico 1 | 2 h/a | 1 h/a | 1 h/a | 1 h/a | 5 h/a |
| Básico 2 | 2 h/a | 2 h/a | 2 h/a | 2 h/a | 8 h/a |
| Intermediário | 6 h/a | 6 h/a | 4 h/a | 4 h/a | 20 h/a |
| Avançado | 8 h/a | 6 h/a | 8 h/a | 8 h/a | 30 h/a |
O conteúdo vai da teoria do fogo, das classes de incêndio e do uso de extintores até o abandono de área, o atendimento a pessoas com mobilidade reduzida e os primeiros socorros. O módulo de hidrantes, chuveiros automáticos, espuma e resfriamento é facultativo quando a planta não tem esses sistemas. Em hospitais e assemelhados (divisão H-3), os módulos de primeiros socorros também são facultativos, desde que isso conste na ata e no certificado.
Regras da turma previstas na norma:
- Grupos de no máximo 30 alunos, na teoria e na prática.
- A teoria pode ser feita a distância, por EaD ou webconferência, desde que haja interação com o instrutor e controle de presença.
- A prática dos níveis básico e intermediário pode ocorrer na própria planta ou em local adequado. Para o avançado, a norma prevê campo de treinamento credenciado, exigência suspensa até a publicação de resolução técnica específica.
- Para ser aprovado, o aluno precisa de 100% de frequência e ser considerado apto pelo instrutor.
Validade, reciclagem e certificado
O certificado de brigadista vale 4 anos nos níveis básico e intermediário e 2 anos no nível avançado. A renovação é feita pelo curso de reciclagem. Nos níveis básico e intermediário, a reciclagem pode abordar apenas a parte prática. No avançado, a teoria da reciclagem pode ser substituída por prova de múltipla escolha com aproveitamento mínimo de 70%.
O certificado segue o modelo do Anexo F, com número sequencial, nível, tipo de curso (formação ou reciclagem) e data de validade. Ele deve ser assinado por todos os instrutores e pelo aluno, e a norma aceita assinatura digital certificada no padrão ICP-Brasil. Os certificados emitidos pela antiga RT nº 014/BM-CCB/2009 continuam aceitos enquanto estiverem válidos; quem permanecer na brigada precisa concluir um novo curso de formação antes do vencimento.
Quem pode dar o curso de brigadista
Só valem cursos ministrados por instrutor com credenciamento válido no CBMRS na data do treinamento. A RT 15 admite como instrutores:
- técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho;
- engenheiros e arquitetos com especialização em engenharia de segurança do trabalho ou em segurança contra incêndio;
- médicos e enfermeiros do trabalho, apenas para a parte de primeiros socorros;
- bombeiros civis e bombeiros militares inativos;
- bombeiros militares da ativa, somente em cursos oferecidos pelo próprio CBMRS.
O credenciamento é feito no Sistema Online de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (SOL-CBMRS) e vale 2 anos. A lista de instrutores credenciados, com a validade de cada credenciamento, pode ser consultada no próprio sistema, na área de consulta pública. O instrutor deve guardar listas de presença, atas e a relação de certificados emitidos por no mínimo 5 anos. Antes de contratar a formação, confira o credenciamento; conheça também os treinamentos de SST da GSST.
Organização e atribuições da brigada
A brigada tem um coordenador-geral que, nas plantas sem bombeiro civil, é a autoridade máxima em uma emergência real ou simulada até a chegada do Corpo de Bombeiros. A norma recomenda que ele não seja contado no número mínimo de brigadistas, para ficar livre para coordenar. Em plantas maiores entram chefes de edificação ou de turno e líderes de setor; com até cinco brigadistas e nas ocupações residenciais, essas funções são facultativas.
As atribuições se dividem em dois grupos:
- Prevenção: avaliar riscos, inspecionar os equipamentos de segurança contra incêndio, comunicar irregularidades, orientar a população, participar de treinamentos, simulados e reuniões e conhecer o plano de emergência.
- Emergência: avaliar o cenário, acionar o alarme e o abandono, chamar o Corpo de Bombeiros, desligar energia e equipamentos, prestar primeiros socorros, combater o princípio de incêndio e apoiar os bombeiros na chegada.
A norma também prevê quadros de aviso em locais visíveis com os integrantes da brigada e o telefone de emergência, identificação dos brigadistas (por exemplo, crachá com borda vermelha, braçadeira, colete ou capacete) e fornecimento de EPI certificado. Nas plantas que exigem nível básico, esses itens são recomendados, e não obrigatórios. É proibido usar uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos do CBMRS.
Como a empresa deve agir
- Confira no PPCI ou PSPCI a ocupação, o grau de risco, a área e a altura da planta.
- Levante a população fixa de cada turno, incluindo terceirizados que trabalham no local com regularidade.
- Aplique a tabela correta do Anexo A e preveja substitutos para faltas, férias e licenças.
- Escolha os candidatos pelos critérios da norma: permanecer no local durante o turno, ter boa saúde e condição física, conhecer as instalações, ter mais de 18 anos e ser alfabetizado.
- Contrate instrutor credenciado no SOL-CBMRS e arquive os certificados.
- Controle as datas de validade e programe a reciclagem antes do vencimento, sobretudo perto da renovação do APPCI.
- Alinhe a brigada ao plano de emergência e à resposta a emergências do PGR.
Mudanças de layout, de atividade ou do número de trabalhadores por turno podem alterar o enquadramento. Nesses casos, vale revisar o dimensionamento junto com o PPCI no RS.
Perguntas frequentes
Toda empresa no RS precisa ter brigada de incêndio?
A exigência depende do enquadramento da planta no licenciamento do CBMRS. Locais sem população fixa ou flutuante e com acesso restrito à manutenção esporádica não precisam de brigadistas, conforme as tabelas da RT 15. Atividades de baixo risco seguem o dimensionamento da própria resolução técnica, mas o curso deve atender à RT 15.
Qual a validade do curso de brigadista no RS?
Quatro anos para os níveis básico 1, básico 2 e intermediário e dois anos para o nível avançado. A renovação é feita por curso de reciclagem, também com instrutor credenciado no CBMRS.
O curso de brigadista pode ser online?
Somente a parte teórica, por EaD ou webconferência com interação e controle de presença. A parte prática é presencial, e o aluno precisa ter 100% de frequência para ser aprovado.
Bombeiro civil conta como brigadista?
Quando a planta é obrigada a ter bombeiro civil, ele não pode ser contado no número mínimo de brigadistas. A brigada continua formada por empregados ou contratados treinados conforme a RT 15.
Quem fornece o EPI da brigada?
Pela RT 15, o fornecimento de EPI certificado aos brigadistas é responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, com base na avaliação do responsável técnico pelo PPCI ou PSPCI. Nas plantas de nível básico, esse fornecimento é recomendado, e não obrigatório.
