Resposta a emergências no PGR: o que a NR-1 exige e como montar o procedimento

A NR-1 exige procedimentos de resposta a emergências proporcionais aos riscos, com primeiros socorros, encaminhamento de acidentados, abandono e simulados com evidências. Veja como montar o seu e alinhá-lo às regras de incêndio do RS.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exige que a organização estabeleça, implemente e mantenha procedimentos de resposta a emergências de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das suas atividades, prevendo meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados. O procedimento também precisa definir a periodicidade dos exercícios simulados e gerar evidências de cada um. Desde 30 de setembro de 2026, com a Portaria MTE nº 1.758/2026, deixar de cumprir essa exigência (item 1.5.6.1) é infração de grau 4, o mais alto da escala de multas.

Pontos principais

  • A resposta a emergências faz parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e deve sair do inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), não de um modelo genérico.
  • O conteúdo mínimo inclui primeiros socorros, encaminhamento de acidentados, abandono de locais afetados e, quando aplicável, medidas para emergências de grande magnitude.
  • Simulados são obrigatórios: a periodicidade fica escrita no procedimento e cada exercício precisa deixar evidências.
  • Os trabalhadores devem conhecer os procedimentos de emergência desde a admissão (NR-1) e receber informações sobre combate a incêndio, evacuação e alarmes (NR-23).
  • No Rio Grande do Sul, o procedimento deve conversar com as exigências do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), como brigada de incêndio e plano de emergência, conforme a ocupação.

O que a NR-1 exige na resposta a emergências

As regras estão no item 1.5.6 da NR-1, com redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O ponto de partida é o 1.5.6.1: a organização deve estabelecer, implementar e manter os procedimentos de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades. Ou seja, uma oficina mecânica, um escritório e uma indústria química não terão o mesmo procedimento.

O item 1.5.6.2 define o conteúdo mínimo: os meios, os responsáveis e os recursos necessários para os primeiros socorros, o encaminhamento de acidentados e o abandono de locais afetados; e as medidas para emergências de grande magnitude, quando aplicável. O glossário da NR-1 descreve esse último caso como um evento inesperado e sem aviso, ligado aos processos da organização, cujas consequências atingem também a população ou o meio ambiente.

Já o item 1.5.6.3 obriga a realizar exercícios simulados, com a periodicidade definida no próprio procedimento, e o 1.5.6.3.1 exige evidências de cada simulado realizado. A norma se conecta ainda a outros pontos:

  • Informação na admissão: cada trabalhador, ao ser admitido ou ao mudar para função com risco diferente, deve receber informações sobre os procedimentos em situação de emergência (1.4.4, alínea “d”).
  • Grave e iminente risco: o trabalhador pode interromper a atividade quando, por motivos razoáveis, constatar risco grave e iminente, e o empregador não pode exigir o retorno sem as medidas corretivas (1.4.3 e 1.4.3.1).
  • Várias empresas no mesmo local: organizações que trabalham simultaneamente no mesmo local devem executar ações integradas de prevenção (1.5.3.5), o que inclui combinar quem age em uma emergência.
  • Treinamento: a capacitação prevista nas NRs pode incluir exercícios simulados (1.7.1.3).

O que mostrar em uma fiscalização

A tabela resume as exigências e exemplos de evidências que costumam demonstrar o cumprimento. As evidências são sugestões práticas; a norma define o conteúdo, não o formato.

Exigências de resposta a emergências e exemplos de evidência
ExigênciaBaseExemplos de evidência
Procedimento estabelecido, implementado e mantidoNR-1, 1.5.6.1Documento com versão e data, responsáveis nomeados e revisões registradas
Primeiros socorrosNR-1, 1.5.6.2, “a”Quem presta o atendimento em cada turno, material disponível e forma de acionamento
Encaminhamento de acidentadosNR-1, 1.5.6.2, “a”Telefones de socorro (SAMU 192, Bombeiros 193), serviço de saúde de referência e quem acompanha a vítima
Abandono de locais afetadosNR-1, 1.5.6.2, “a”; NR-23, 23.3.3 a 23.3.5Rotas, saídas sinalizadas e desobstruídas, alarme, ponto de encontro e contagem de pessoas
Emergências de grande magnitudeNR-1, 1.5.6.2, “b”Cenários que podem atingir vizinhança ou meio ambiente e forma de comunicar os órgãos públicos
Exercícios simuladosNR-1, 1.5.6.3 e 1.5.6.3.1Cronograma, lista de presença, registro do tempo de abandono, fotos e relatório com melhorias
Informação aos trabalhadoresNR-1, 1.4.4, “d”; NR-23, 23.3.2Registros de integração, diálogos de segurança e treinamentos

Como montar o procedimento passo a passo

  1. Parta do inventário de riscos. Liste os cenários de emergência que decorrem dos perigos já identificados no PGR: incêndio, vazamento de produto químico, choque elétrico, queda de altura, resgate em máquinas ou espaços confinados, mal súbito.
  2. Defina papéis por cenário. Para cada um, registre como a emergência é detectada e comunicada, quem decide, quem atende a vítima, quem chama o socorro externo e quem conduz o abandono.
  3. Liste os recursos. Material de primeiros socorros, extintores, hidrantes, equipamentos de resgate e a localização de cada item, com responsável pela inspeção.
  4. Cubra todos os turnos e os terceiros. O procedimento precisa funcionar à noite, nos fins de semana e com prestadores de serviço presentes, combinado com as contratadas.
  5. Escreva a periodicidade dos simulados. Varie cenários e horários e inclua o simulado no cronograma do plano de ação.
  6. Revise depois de cada simulado ou ocorrência. Use as falhas encontradas e a análise de acidentes e eventos perigosos (1.5.5.5) para corrigir o procedimento.

Algumas normas têm exigências próprias de emergência e resgate, como as de inflamáveis e combustíveis (NR-20), espaços confinados (NR-33) e trabalho em altura (NR-35). O procedimento do PGR deve ser compatível com elas. Se precisar revisar o inventário e o plano de ação, veja como funciona o PGR elaborado pela GSST.

Incêndio e abandono: NR-23 e as regras do CBMRS

A NR-23, com redação da Portaria MTP nº 2.769/2022, manda adotar medidas de prevenção contra incêndios de acordo com a legislação estadual e, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais (23.3.1). Ela também exige que todos os trabalhadores recebam informações sobre o uso dos equipamentos de combate a incêndio, os procedimentos de resposta e de evacuação e os alarmes existentes (23.3.2). As saídas devem ser suficientes, sinalizadas e desobstruídas, e nenhuma saída de emergência pode ficar fechada à chave durante a jornada (23.3.3 a 23.3.5).

No RS, a legislação estadual é a Lei Complementar nº 14.376/2013. O art. 18 torna obrigatória a constituição de brigada de incêndio nas edificações, considerando um percentual da população fixa definido conforme o grupo e a divisão de ocupação, nos termos das resoluções técnicas do CBMRS. As tabelas da lei também indicam em quais ocupações o plano de emergência é exigido. Por isso, o procedimento do PGR e o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) devem usar as mesmas rotas, os mesmos alarmes e a mesma equipe. Saiba mais sobre o PPCI no RS, sobre quem fica dispensado do APPCI e sobre a formação de brigadistas em treinamentos de SST.

Por que o tema ganhou peso na fiscalização

A Portaria MTE nº 1.758/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de setembro de 2026, refez o quadro de infrações da NR-1 no Anexo II da NR-28, a norma de fiscalização e penalidades. No quadro anterior, os itens 1.5.6.1 e 1.5.6.2 dividiam um código de grau 3. Agora o 1.5.6.1 tem código próprio de grau 4; as alíneas “a” e “b” do 1.5.6.2 têm grau 3 cada; e os simulados do 1.5.6.3 receberam dois códigos, de graus 2 e 1. Também está no grau 4 a obrigação de determinar os procedimentos em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho (1.4.1, alínea “e”).

Na NR-28, o valor da multa resulta do cruzamento entre o grau da infração e o número de empregados (Anexo I). Manter o procedimento escrito, treinado e testado ajuda a evitar a autuação e, principalmente, a proteger as pessoas quando algo der errado.

Perguntas frequentes

Plano de emergência e procedimento de resposta a emergências são a mesma coisa?

Não necessariamente. A NR-1 fala em procedimentos de resposta a emergências dentro do GRO, enquanto a legislação de incêndio do RS lista o plano de emergência como medida exigida para algumas ocupações. Um único documento pode atender às duas regras, desde que cubra o conteúdo mínimo de cada uma.

Com que frequência devo fazer simulados?

A NR-1 não fixa um intervalo único: a periodicidade deve estar escrita no procedimento de resposta a emergências (1.5.6.3). Quando outra norma ou regra do CBMRS aplicável à atividade definir frequência própria, ela também deve ser observada.

Pequenas empresas precisam desse procedimento?

A NR-1 dispensa o microempreendedor individual (MEI) e, em certas condições, microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 de elaborar o PGR, mas afirma que a dispensa não afasta as demais disposições das NRs (1.8.5). As regras da NR-23 sobre saídas, sinalização e informação aos trabalhadores valem para os estabelecimentos e locais de trabalho em geral (23.2.1).

Quem deve participar do simulado?

Na prática, todos que estão na área no momento do exercício, inclusive terceiros e visitantes, com a brigada e os responsáveis definidos no procedimento. Registre presença, tempo de abandono e falhas, porque a NR-1 exige evidências do simulado realizado (1.5.6.3.1).

O procedimento precisa ser revisado?

Sim. Como ele deve ser mantido de acordo com os riscos e as circunstâncias das atividades (1.5.6.1), qualquer mudança de layout, processo, equipe ou turno pede revisão. Os resultados de simulados e de análises de acidentes também devem alimentar essa atualização.

Fontes consultadas

  1. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. NR-23 — Proteção contra incêndios (redação da Portaria MTP nº 2.769/2022) — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026 — altera a NR-28 (DOU de 30/09/2026) — Imprensa Nacional — Diário Oficial da União
  4. NR-28 — Fiscalização e Penalidades (texto atualizado em 2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
  5. Lei Complementar nº 14.376/2013 — Segurança, prevenção e proteção contra incêndios no RS (atualizada até a LC nº 15.907/2022) — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS)

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