Sistema fotovoltaico no PPCI do RS: o que a RT CBMRS 23/2025 exige

Em vigor desde 1º de julho de 2026 e corrigida em setembro, a RT CBMRS 23/2025 define as medidas contra incêndio para sistemas fotovoltaicos no RS. Veja quem precisa cumprir, o que muda no PPCI e o prazo para adaptar sistemas já instalados.

A Resolução Técnica (RT) CBMRS nº 23/2025, do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), está em vigor desde 1º de julho de 2026 e fixa as medidas mínimas de segurança contra incêndio para edificações com sistema fotovoltaico, a geração de energia solar. Ela alcança imóveis licenciados por Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) ou pelo Plano Simplificado (PSPCI) e também as atividades de baixo risco, e exige de cada sistema, de qualquer porte, função de desligamento rápido, sinalização própria e plano de manutenção. Sistemas instalados antes da vigência têm 5 anos para se adaptar, e uma errata de 17 de setembro de 2026 detalhou como regularizar arranjos no solo e coberturas de estacionamento.

Pontos principais

  • A RT CBMRS nº 23/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 238, de 5 de dezembro de 2025, e entrou em vigor em 1º de julho de 2026 (art. 2º).
  • Ela se aplica a imóveis licenciados por PPCI ou PSPCI e às atividades de baixo risco; nos demais casos, é apenas recomendativa (itens 2.1 e 2.2).
  • Cada sistema, on-grid ou off-grid e de qualquer porte, precisa de desligamento rápido acionado por uma única manobra e, automaticamente, na falta de energia (item A.2).
  • Sistemas instalados antes da vigência têm até 5 anos para a adaptação, sob pena de não terem o alvará emitido ou renovado (item 2.3).
  • A Errata 01, de 17/09/2026, incluiu regras para arranjos no solo e coberturas de estacionamento já existentes, que precisam constar no PPCI ou PSPCI.

Quem precisa cumprir a RT CBMRS 23/2025

A norma foi assinada em 2 de dezembro de 2025. Ela vale para edificações e áreas de risco de incêndio permanentes, temporárias e provisórias, existentes ou a construir, que tenham sistema fotovoltaico para gerar energia elétrica, desde que sejam licenciadas pelo CBMRS por PPCI ou PSPCI ou se enquadrem como atividade econômica de baixo risco (item 2.1). Para os demais casos, o texto é recomendativo (item 2.2).

Um ponto que costuma gerar dúvida: a empresa de baixo risco continua dispensada do licenciamento, mas precisa cumprir a RT quando tem painéis solares (item 7.1). O sistema fotovoltaico também não muda o enquadramento como baixo risco ou como PSPCI, exceto quando o local é uma usina, parque ou planta solar, que exige PPCI na forma completa (itens 7.1.1 e 7.2.1). Para entender quem se enquadra como baixo risco, veja quem fica dispensado do APPCI no RS.

O que a RT CBMRS 23/2025 pede em cada forma de licenciamento
Situação do imóvelO que muda
Atividade de baixo risco (RT CBMRS nº 05, Parte 02)Segue dispensada do licenciamento, mas cumpre os requisitos da RT e guarda a documentação no local (itens 7.1 e A.3.2.5)
Licenciamento por PSPCIIndicar o sistema fotovoltaico no campo de riscos específicos (item 7.2.2)
PPCI na forma completaMostrar em planta baixa os módulos, os inversores, as baterias e o dispositivo de desligamento rápido, este com linha de chamada em vermelho (item 7.3.1)
Usina, parque ou planta solarPPCI na forma completa, na divisão M-6 (centrais de energia), com os requisitos do Anexo B (itens 6.1 e 7.4)

Desligamento rápido: a principal exigência

O Anexo A, que trata dos sistemas para consumo próprio, exige a Função de Desligamento Rápido (em inglês, Fast Shutdown, ou FSD) em qualquer sistema, independentemente do porte e de ser conectado à rede (on-grid) ou isolado (off-grid). A função deve cobrir o sistema inteiro, inclusive circuitos de equipamentos instalados no solo, e serve para reduzir o risco de choque elétrico de bombeiros, brigadistas e equipes de manutenção (itens A.2.1 e A.2.1.1).

  • Acionamento: manual, por uma única manobra da chave do Dispositivo de Desligamento Rápido (RSD), e automático, quando a energia geral da edificação é desligada ou a rede da concessionária cai (item A.2.2).
  • Desempenho: em até 30 segundos, os circuitos dentro do limite do arranjo, a faixa de 300 mm ao redor dos módulos, devem cair para até 50 volts em corrente alternada e 120 volts em corrente contínua; fora desse limite, para a classe de tensão DVC-A (item A.2.3.1). Quando possível, o CBMRS recomenda limites de 30 V e 60 V.
  • Local da chave: junto à chave geral de energia (ponto de entrega) ou, se não for possível, na portaria, no acesso principal, na sala de controle ou em local aprovado no plano. Ela deve ser alcançável sem escada, mostrar se está ligada ou desligada e ser iluminada pela iluminação de emergência (item A.2.4).
  • Chave única: uma só chave deve desligar todos os sistemas do imóvel; mais de uma só é aceita se ficarem lado a lado e identificadas (item A.2.4, alínea “d”).
  • Sinalização: placa vermelha junto ao RSD, indicando a chave de desligamento rápido do sistema fotovoltaico (item A.2.5), e placa amarela de alerta de choque elétrico por geração própria no ponto de entrega e junto ao painel geral (item A.2.6).

A RT faz um alerta importante: mesmo com o desligamento rápido, um módulo exposto ao sol ainda pode ter tensão capaz de provocar choque. Por isso, na emergência, a instalação deve ser tratada como energizada até que se confirme a ausência de tensão (item A.5.3), e recintos alagados com componentes do sistema não devem ser acessados (item A.5.4).

Onde e como instalar os módulos

A segunda parte do Anexo A trata da instalação física. Os requisitos que mais pesam em projetos sobre telhados de indústrias, lojas e depósitos estão resumidos abaixo.

Requisitos de instalação da RT CBMRS 23/2025 (Anexo A)
SituaçãoExigênciaItem
Módulos sobre a coberturaSem acúmulo de água ou de material combustível, como folhas e ninhos; afastamento indicado pelo fabricante ou, se não houver, recomendação de pelo menos 18 cmA.3.1
CompartimentaçãoFaixa livre de 2 m a cada 16 m lineares de módulos, ou barreira com resistência ao fogo de 60 minutos que se eleve pelo menos 0,40 m acima dos módulosA.3.1 e A.3.1.1
Cobertura, piso ou fachada com módulosReação ao fogo mínima Classe II-B (RT CBMRS nº 09) em toda a área dos módulos e 5 m além das bordas, com laudo e ART ou RRT quando o material não for incombustívelA.3.2 a A.3.2.4
Locais com inflamáveis ou explosivosProibido instalar módulos na cobertura, exceto em postos de abastecimento (grupo G)A.3.5 e A.3.5.1
Áreas úmidas ou sujeitas a inundaçãoProibido instalar qualquer componente, como em banheiros, vestiários e lavanderiasA.3.6
Inversores centrais e bateriasLocal de acesso restrito, ventilado, fora das rotas de fuga e a pelo menos 3 m de materiais combustíveis ou inflamáveisA.3.11
Módulos a até 2,50 m do pisoCercamento com altura mínima de 1,10 mA.3.8
Arranjos no soloAceiro de 5 m ou piso incombustível 2 m além do arranjo; acesso de viaturas entre lotes quando a área passar de 2.500 m², com alternativas previstasA.3.9 e A.7

Antes de instalar, o responsável técnico pelo sistema deve garantir que a estrutura suporta a carga dos módulos, considerando chuva, vento e pessoas na limpeza e na manutenção, com avaliação por profissional habilitado (itens A.3.3 e A.3.4.1). A norma também exige proteção contra arco elétrico em circuitos de corrente contínua acima de 120 V e com 20 A ou mais, proteção anti-ilhamento e detecção de falta à terra com alarme (itens A.9.2 a A.9.4).

Extintores, plano de emergência e manutenção

  • Inversores e baterias: extintor para as classes A, B e C, com capacidade mínima 2-A:20-B:C, a no máximo 15 m de caminhamento e instalado conforme a RT nº 14. Pode ser o mesmo extintor da edificação, se cumprir esses requisitos (itens A.4.1 e A.4.1.1).
  • Módulos em terraços, sacadas, fechamentos de parede, coberturas integrantes e coberturas de estacionamento: extintores dimensionados pela RT nº 14 (itens A.4.2 e A.4.2.1). Para módulos apoiados sobre o telhado, o extintor é recomendado, mas não obrigatório (item A.4.3).
  • Plano de emergência, quando exigido: deve trazer a potência instalada, a localização de módulos, inversores, baterias e RSD e os procedimentos de emergência; a brigada precisa conhecer esses pontos (itens A.5.1 e A.5.2).
  • Plano de operação, manutenção e emergência: documento próprio do sistema, que segue as orientações do fabricante e do responsável técnico (item A.6).

O proprietário ou responsável pelo uso responde por operar o sistema conforme esse plano, fazer a manutenção periódica, avisar os responsáveis técnicos antes de qualquer alteração e manter a documentação no local para a fiscalização (item 8.3.1). Na vistoria extraordinária, o CBMRS pode testar o desligamento rápido e conferir os documentos (item 8.4.1). Se a empresa já tem procedimento de emergência no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), vale integrar o sistema solar a ele; veja como montar a resposta a emergências do PGR.

Sistemas já instalados: prazo de 5 anos e a errata de setembro

Para sistemas instalados antes de 1º de julho de 2026, a adaptação deve ocorrer em até 5 anos contados da vigência, o que leva o limite a julho de 2031. Sem ela, o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) não será emitido nem renovado (item 2.3). Concluída a adaptação, a empresa tem 30 dias para comunicá-la no processo de licenciamento pelo Formulário de Atendimento e Consulta Técnica (FACT), com declaração de conformidade e a Anotação ou o Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) do profissional (itens 2.3.1 e 2.3.1.1).

A Errata 01, assinada em 17 de setembro de 2026, acrescentou regras para arranjos já existentes no nível do solo e para arranjos que funcionam como cobertura, como os de estacionamentos. Nesses casos, a comunicação por FACT não basta:

  • Imóvel com PSPCI: enviar novo PSPCI, marcando o sistema no campo de riscos específicos e somando a área ocupada por ele. Se a área edificada mais a área do sistema passar de 750 m² sem isolamento de riscos, o licenciamento passa a ser por PPCI completo (item 2.3.1.2.1).
  • Imóvel com PPCI: atualizar o processo ou enviar novo PPCI com os elementos de planta do item 7.3.1 (item 2.3.1.2.2). A errata também incluiu nesse item a representação das medidas exigidas para a ocupação que fica sob a cobertura solar.
  • Prazo: os mesmos 5 anos contados da vigência (item 2.3.1.2.3).

Se o PPCI ou PSPCI precisar ser atualizado antes disso por outro motivo, o novo processo já deve incluir o sistema fotovoltaico, mantido o prazo de 5 anos para a adaptação física (item 2.3.1.3). As medidas específicas do sistema não contam como acréscimo de medidas de segurança para fins de atualização do PPCI (item 2.3.1.4). Havendo limitação técnica comprovada, é possível propor uma Solução Técnica Equivalente (STE) por FACT, com justificativa, detalhamento das medidas e comprovação da data de instalação, e o CBMRS pode pedir medidas adicionais (item 2.3.2).

Como a empresa deve agir

  1. Mapeie as unidades com geração solar. Confirme como cada uma é licenciada (baixo risco, PSPCI ou PPCI completo) e quando vence o APPCI.
  2. Reúna a documentação do sistema. A RT fala em sistemas “comprovadamente instalados” antes da vigência, então guarde projeto, contrato e registros que ajudem a demonstrar a data de instalação.
  3. Peça um diagnóstico ao responsável técnico. Compare o sistema com o Anexo A: desligamento rápido, compartimentação, reação ao fogo da cobertura, posição de inversores e baterias e proteções elétricas.
  4. Envolva o responsável pelo PPCI antes de mudanças. A RT exige que ele seja avisado antes de instalar, ampliar ou modificar o sistema (itens 8.1.1 e 8.3.1).
  5. Coloque as adequações no orçamento de 2027. Priorize as unidades com renovação de alvará próxima ou com arranjos no solo e em estacionamentos.
  6. Atualize emergência e treinamentos. Inclua o sistema no plano de emergência, treine a brigada e registre a limpeza e a manutenção dos módulos no inventário de riscos do PGR. Essas tarefas costumam envolver trabalho em altura e eletricidade, e a RT cita a NR-10 e a NR-35 entre suas referências; veja os treinamentos de SST disponíveis.

Para revisar o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, conheça o serviço de PPCI e APPCI no RS da GSST.

Perguntas frequentes

A RT CBMRS 23/2025 vale para empresas de baixo risco?

Sim. Mesmo dispensadas do licenciamento, as atividades de baixo risco devem cumprir a RT quando têm sistema fotovoltaico (item 7.1). O laudo de reação ao fogo da cobertura, quando exigido, fica guardado no imóvel para eventual fiscalização (item A.3.2.5).

Qual é o prazo para adaptar um sistema instalado antes de julho de 2026?

Cinco anos contados de 1º de julho de 2026. Concluída a adaptação, ela deve ser comunicada por FACT em até 30 dias. Arranjos no solo e coberturas de estacionamento seguem a regra da errata: atualização do PPCI ou novo PSPCI dentro do mesmo prazo.

É obrigatório ter extintor no telhado com placas solares?

Para módulos apoiados sobre o telhado, a RT recomenda, mas não obriga. O extintor é obrigatório junto a inversores e baterias e para módulos em terraços, sacadas, fechamentos de parede, coberturas integrantes e coberturas de estacionamento.

O desligamento rápido elimina o risco de choque?

Não totalmente. A própria RT avisa que um módulo exposto ao sol ainda pode ter tensão perigosa. Equipes de emergência e de manutenção devem usar equipamento de proteção individual (EPI) adequado e tratar o sistema como energizado até confirmar a ausência de tensão.

Posso instalar painéis solares sobre um depósito de inflamáveis?

Não. A RT proíbe módulos em coberturas de locais com fabricação, armazenamento ou manipulação de explosivos, pirotécnicos, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis. A exceção são os postos de abastecimento de veículos (grupo G).

Fontes consultadas

  1. Resolução Técnica CBMRS n.º 23/2025 — Sistemas Fotovoltaicos (versão corrigida, atualizada em 17/09/2026) — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
  2. Resolução Técnica CBMRS n.º 23/2025 — Errata 01 (17/09/2026) — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
  3. Resoluções Técnicas do CBMRS (lista oficial e versões vigentes) — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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