Indicadores de SST (segurança e saúde no trabalho) são números que mostram se a prevenção da empresa está funcionando. Os mais conhecidos são a taxa de frequência e a taxa de gravidade, que medem acidentes e dias perdidos por milhão de horas trabalhadas, mas eles devem vir acompanhados de indicadores de prevenção, como o percentual do plano de ação do PGR concluído no prazo. A NR-1 não traz uma lista fechada de indicadores, mas exige que cada medida do plano de ação tenha formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Pontos principais
- A NR-1 determina que as medidas de prevenção tenham cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2).
- Taxa de frequência e taxa de gravidade, padronizadas pela ABNT NBR 14280, relacionam acidentes e dias perdidos a cada 1.000.000 de horas-homem trabalhadas.
- Indicadores de acidentes olham para o passado; os de prevenção (inspeções, plano de ação, treinamentos, relatos de quase acidentes) mostram o risco antes da lesão.
- O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) usa índices próprios de frequência, gravidade e custo e pode reduzir em até 50% ou dobrar a alíquota do RAT.
- Quando os dados mostram que uma medida não funciona, a NR-1 manda corrigi-la, e a avaliação de riscos deve ser revista.
O que a NR-1 exige sobre acompanhamento de desempenho
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), não diz quais indicadores a empresa deve usar. Ela define o que precisa ser acompanhado, e é desse texto que saem os indicadores mais úteis. Pelo subitem 1.5.3.4, a organização deve adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST.
No capítulo sobre controle dos riscos, a norma traz quatro exigências diretamente ligadas à medição:
- Plano de ação mensurável: para cada medida de prevenção, deve haver cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2).
- Registro: a implementação das medidas e os respectivos ajustes devem ser registrados (1.5.5.3.1).
- Acompanhamento planejado: o desempenho das medidas deve ser acompanhado com verificação da execução das ações, inspeções dos locais e equipamentos, monitoramento das exposições a agentes nocivos, quando aplicável, e participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver (1.5.5.3.2).
- Correção: as medidas devem ser corrigidas quando os dados do acompanhamento indicarem ineficácia no desempenho (1.5.5.3.2.1).
A norma também exige a análise documentada de acidentes, de doenças relacionadas ao trabalho e de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves, com evidências para revisar as medidas de prevenção (1.5.5.5). E a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou antes, entre outras situações, quando forem identificadas ineficácias das medidas ou quando ocorrerem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho (1.5.4.4.6). Em resumo: o indicador só cumpre seu papel quando alimenta a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Taxa de frequência e taxa de gravidade: como calcular
As duas taxas mais usadas no Brasil estão padronizadas na norma técnica ABNT NBR 14280 (Cadastro de acidente do trabalho — Procedimento e classificação). Elas relacionam os acidentes às horas-homem trabalhadas, o que permite comparar meses, unidades e empresas de tamanhos diferentes.
- Taxa de frequência (TF) = número de acidentes × 1.000.000 ÷ horas-homem trabalhadas no período.
- Taxa de gravidade (TG) = dias perdidos × 1.000.000 ÷ horas-homem trabalhadas no período.
Na taxa de gravidade, a NBR 14280 também prevê os chamados dias debitados, valores tabelados na própria norma que entram na conta nos casos de morte ou de incapacidade permanente. Como o texto da ABNT não é de acesso livre, consulte a tabela da norma antes de calcular esses casos.
Veja um exemplo hipotético de uma indústria com cerca de 150 empregados:
| Dado | Valor |
|---|---|
| Horas-homem trabalhadas no ano (controle de ponto) | 300.000 |
| Acidentes com afastamento | 3 |
| Dias perdidos nesses acidentes | 45 |
| Taxa de frequência (3 × 1.000.000 ÷ 300.000) | 10,00 |
| Taxa de gravidade (45 × 1.000.000 ÷ 300.000) | 150 |
Alguns cuidados evitam números enganosos:
- Use as horas efetivamente trabalhadas, tiradas do ponto ou da folha, com horas extras e sem férias e afastamentos.
- Calcule separadamente acidentes com afastamento e sem afastamento, para não misturar eventos de gravidade diferente.
- Acompanhe à parte os terceirizados que atuam nas suas instalações; quando várias organizações trabalham no mesmo local, a NR-1 exige ações integradas de prevenção (1.5.3.5).
- Registre os acidentes de trajeto em separado, porque eles não refletem o ambiente controlado pela empresa.
- Só compare sua taxa com a de outra empresa ou do setor se o critério de cálculo for o mesmo.
Indicadores proativos: o que medir antes do acidente
Em uma empresa pequena ou média, poucos acidentes por ano fazem a taxa de frequência oscilar muito, e um ano sem afastamentos pode esconder riscos sérios. Por isso, os indicadores proativos, também chamados de indicadores de prevenção, são os que mais ajudam na gestão do dia a dia. A tabela abaixo liga cada um deles ao requisito da NR-1 que ele ajuda a comprovar.
| Indicador | Como calcular | Requisito relacionado |
|---|---|---|
| Execução do plano de ação | Ações concluídas no prazo ÷ ações previstas para o período × 100 | NR-1, 1.5.5.2.2 e 1.5.5.3.2, alínea a |
| Inspeções de segurança | Inspeções feitas ÷ inspeções programadas × 100, e desvios corrigidos no prazo | NR-1, 1.5.5.3.2, alínea b |
| Monitoramento de exposições | Avaliações ambientais realizadas ÷ avaliações previstas no PGR × 100 | NR-1, 1.5.5.3.2, alínea c |
| Relatos de quase acidentes e condições inseguras | Relatos recebidos no mês e percentual tratado no prazo | NR-1, 1.5.5.3.2, alínea d, e 1.5.5.5.1.1 |
| Capacitação em dia | Trabalhadores com treinamento obrigatório válido ÷ trabalhadores que precisam do treinamento × 100 | NR-1, capítulo 1.7, e NRs específicas |
| Exames ocupacionais em dia | Exames realizados no prazo ÷ exames devidos × 100 | NR-1, 1.5.5.4.2, e NR-7 |
| Análise de acidentes | Acidentes e eventos perigosos analisados com ações definidas ÷ ocorridos × 100 | NR-1, 1.5.5.5 |
O último indicador depende de uma boa análise das ocorrências. Veja o passo a passo em investigação de acidentes de trabalho.
FAP: os indicadores que a Previdência calcula sobre a sua empresa
Além dos indicadores internos, cada estabelecimento já tem seus acidentes medidos pelo governo. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, entre 0,5000 e 2,0000, aplicado à alíquota de 1%, 2% ou 3% da contribuição destinada aos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (RAT). A metodologia está na Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021, e compara cada estabelecimento com os demais da mesma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
| Índice | O que entra no cálculo | Peso no índice composto |
|---|---|---|
| Gravidade | Benefícios acidentários com pesos diferentes (auxílio-doença B91 e auxílio-acidente B94: 0,10; aposentadoria por invalidez B92: 0,30; pensão por morte B93 e CAT de óbito sem pensão: 0,50), divididos pelo número médio de vínculos, × 1.000 | 50% |
| Frequência | Número de benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94) mais as CATs de óbito sem pensão, divididos pelo número médio de vínculos, × 1.000 | 35% |
| Custo | Valor pago pela Previdência nesses benefícios, dividido pela remuneração total paga aos segurados, × 1.000 | 15% |
Os acidentes de trajeto ficam fora dos três índices, e o cálculo anual usa os dados dos dois anos imediatamente anteriores ao processamento. Segundo a resolução, casos de morte ou invalidez permanente bloqueiam a bonificação, mantendo o FAP em pelo menos 1,0000, e estabelecimentos com taxa média de rotatividade acima de 75% também não recebem o bônus.
A lição prática é que a gravidade pesa mais do que a quantidade de eventos e que cada benefício acidentário entra na conta. Acompanhar os próprios afastamentos e as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) enviadas ao eSocial ajuda a entender o FAP antes de ele ser divulgado. Veja também CAT no eSocial: prazo do S-2210.
Como montar um painel de indicadores de SST em 6 passos
- Escolha poucos indicadores. Comece com as taxas de frequência e de gravidade e com três ou quatro indicadores proativos ligados aos riscos mais altos do inventário do PGR.
- Escreva uma ficha para cada indicador. Inclua fórmula, fonte dos dados, responsável, periodicidade e meta. Sem isso, o resultado muda conforme quem calcula.
- Use dados que já existem. Horas do ponto, afastamentos da folha, CATs enviadas ao eSocial e registros do plano de ação, das inspeções e dos treinamentos.
- Acompanhe mês a mês e olhe o acumulado de 12 meses. O mês isolado oscila; a linha de 12 meses mostra a tendência.
- Discuta os resultados com quem conhece o trabalho. Leve o painel à CIPA ou ao designado, ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver, e às lideranças de área.
- Transforme o resultado em ação registrada. Indicador fora da meta deve gerar a correção da medida de prevenção e, quando for o caso, a revisão da avaliação de riscos, como pede a NR-1.
Para comparar a sua realidade com a do município, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab) permite consultar dados públicos por localidade. Para estruturar o painel e ligá-lo ao PGR, veja como funciona a consultoria em SST.
Erros comuns ao usar indicadores de SST
- Tratar "zero acidente" como prova de segurança: em empresas pequenas, a ausência de registros pode refletir sorte ou subnotificação.
- Premiar apenas a ausência de acidentes: metas desse tipo podem desestimular o relato de ocorrências e de quase acidentes.
- Mudar a fórmula no meio do ano, o que impede comparar períodos.
- Medir muito e agir pouco: o objetivo do indicador é orientar a revisão das medidas de prevenção.
- Esquecer os terceirizados que trabalham dentro da empresa.
Perguntas frequentes
A NR-1 obriga a calcular taxa de frequência e taxa de gravidade?
A NR-1 não traz uma lista fechada de indicadores. Ela exige formas de acompanhamento e aferição de resultados para as medidas de prevenção e o acompanhamento planejado do desempenho. As taxas da NBR 14280 são a forma mais difundida de medir acidentes e uma referência comum para comparar períodos e unidades.
Quais horas entram no cálculo das taxas?
Use as horas-homem efetivamente trabalhadas no período por todos os empregados expostos, com horas extras, a partir do controle de ponto ou da folha. Não use a jornada contratada nem conte férias e afastamentos. Se calcular também para terceiros, peça às contratadas as horas trabalhadas nas suas instalações.
Acidente de trajeto entra nos indicadores?
No FAP, não: a Resolução CNPS nº 1.347/2021 exclui os acidentes de trajeto dos índices de frequência, gravidade e custo. Nos indicadores internos, o mais útil é registrá-los à parte, porque pedem ações diferentes das usadas no ambiente de trabalho.
Com que frequência devo acompanhar os indicadores?
A NR-1 pede acompanhamento planejado, sem fixar periodicidade para os indicadores. Na prática, a apuração mensal com análise do acumulado de 12 meses funciona bem. Já a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou até três anos para organizações com sistema de gestão de SST certificado, e antes disso nas situações listadas no subitem 1.5.4.4.6.
Empresa pequena precisa de painel de indicadores?
Não há exigência de um painel formal. Ainda assim, a empresa obrigada ao PGR precisa mostrar que acompanha o plano de ação. Três indicadores simples, como ações do plano concluídas no prazo, treinamentos em dia e ocorrências registradas, já dão uma boa visão da prevenção.
