Indicadores de SST: quais acompanhar e como calcular taxa de frequência e gravidade

Taxa de frequência, taxa de gravidade e indicadores de prevenção: veja como calcular, o que a NR-1 exige no acompanhamento do PGR e como o FAP da Previdência usa os acidentes da empresa para ajustar a alíquota do RAT.

Indicadores de SST (segurança e saúde no trabalho) são números que mostram se a prevenção da empresa está funcionando. Os mais conhecidos são a taxa de frequência e a taxa de gravidade, que medem acidentes e dias perdidos por milhão de horas trabalhadas, mas eles devem vir acompanhados de indicadores de prevenção, como o percentual do plano de ação do PGR concluído no prazo. A NR-1 não traz uma lista fechada de indicadores, mas exige que cada medida do plano de ação tenha formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Pontos principais

  • A NR-1 determina que as medidas de prevenção tenham cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2).
  • Taxa de frequência e taxa de gravidade, padronizadas pela ABNT NBR 14280, relacionam acidentes e dias perdidos a cada 1.000.000 de horas-homem trabalhadas.
  • Indicadores de acidentes olham para o passado; os de prevenção (inspeções, plano de ação, treinamentos, relatos de quase acidentes) mostram o risco antes da lesão.
  • O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) usa índices próprios de frequência, gravidade e custo e pode reduzir em até 50% ou dobrar a alíquota do RAT.
  • Quando os dados mostram que uma medida não funciona, a NR-1 manda corrigi-la, e a avaliação de riscos deve ser revista.

O que a NR-1 exige sobre acompanhamento de desempenho

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), não diz quais indicadores a empresa deve usar. Ela define o que precisa ser acompanhado, e é desse texto que saem os indicadores mais úteis. Pelo subitem 1.5.3.4, a organização deve adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST.

No capítulo sobre controle dos riscos, a norma traz quatro exigências diretamente ligadas à medição:

  • Plano de ação mensurável: para cada medida de prevenção, deve haver cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2).
  • Registro: a implementação das medidas e os respectivos ajustes devem ser registrados (1.5.5.3.1).
  • Acompanhamento planejado: o desempenho das medidas deve ser acompanhado com verificação da execução das ações, inspeções dos locais e equipamentos, monitoramento das exposições a agentes nocivos, quando aplicável, e participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver (1.5.5.3.2).
  • Correção: as medidas devem ser corrigidas quando os dados do acompanhamento indicarem ineficácia no desempenho (1.5.5.3.2.1).

A norma também exige a análise documentada de acidentes, de doenças relacionadas ao trabalho e de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves, com evidências para revisar as medidas de prevenção (1.5.5.5). E a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou antes, entre outras situações, quando forem identificadas ineficácias das medidas ou quando ocorrerem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho (1.5.4.4.6). Em resumo: o indicador só cumpre seu papel quando alimenta a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Taxa de frequência e taxa de gravidade: como calcular

As duas taxas mais usadas no Brasil estão padronizadas na norma técnica ABNT NBR 14280 (Cadastro de acidente do trabalho — Procedimento e classificação). Elas relacionam os acidentes às horas-homem trabalhadas, o que permite comparar meses, unidades e empresas de tamanhos diferentes.

  • Taxa de frequência (TF) = número de acidentes × 1.000.000 ÷ horas-homem trabalhadas no período.
  • Taxa de gravidade (TG) = dias perdidos × 1.000.000 ÷ horas-homem trabalhadas no período.

Na taxa de gravidade, a NBR 14280 também prevê os chamados dias debitados, valores tabelados na própria norma que entram na conta nos casos de morte ou de incapacidade permanente. Como o texto da ABNT não é de acesso livre, consulte a tabela da norma antes de calcular esses casos.

Veja um exemplo hipotético de uma indústria com cerca de 150 empregados:

Exemplo hipotético de cálculo anual
DadoValor
Horas-homem trabalhadas no ano (controle de ponto)300.000
Acidentes com afastamento3
Dias perdidos nesses acidentes45
Taxa de frequência (3 × 1.000.000 ÷ 300.000)10,00
Taxa de gravidade (45 × 1.000.000 ÷ 300.000)150

Alguns cuidados evitam números enganosos:

  • Use as horas efetivamente trabalhadas, tiradas do ponto ou da folha, com horas extras e sem férias e afastamentos.
  • Calcule separadamente acidentes com afastamento e sem afastamento, para não misturar eventos de gravidade diferente.
  • Acompanhe à parte os terceirizados que atuam nas suas instalações; quando várias organizações trabalham no mesmo local, a NR-1 exige ações integradas de prevenção (1.5.3.5).
  • Registre os acidentes de trajeto em separado, porque eles não refletem o ambiente controlado pela empresa.
  • Só compare sua taxa com a de outra empresa ou do setor se o critério de cálculo for o mesmo.

Indicadores proativos: o que medir antes do acidente

Em uma empresa pequena ou média, poucos acidentes por ano fazem a taxa de frequência oscilar muito, e um ano sem afastamentos pode esconder riscos sérios. Por isso, os indicadores proativos, também chamados de indicadores de prevenção, são os que mais ajudam na gestão do dia a dia. A tabela abaixo liga cada um deles ao requisito da NR-1 que ele ajuda a comprovar.

Indicadores proativos e a base na NR-1
IndicadorComo calcularRequisito relacionado
Execução do plano de açãoAções concluídas no prazo ÷ ações previstas para o período × 100NR-1, 1.5.5.2.2 e 1.5.5.3.2, alínea a
Inspeções de segurançaInspeções feitas ÷ inspeções programadas × 100, e desvios corrigidos no prazoNR-1, 1.5.5.3.2, alínea b
Monitoramento de exposiçõesAvaliações ambientais realizadas ÷ avaliações previstas no PGR × 100NR-1, 1.5.5.3.2, alínea c
Relatos de quase acidentes e condições insegurasRelatos recebidos no mês e percentual tratado no prazoNR-1, 1.5.5.3.2, alínea d, e 1.5.5.5.1.1
Capacitação em diaTrabalhadores com treinamento obrigatório válido ÷ trabalhadores que precisam do treinamento × 100NR-1, capítulo 1.7, e NRs específicas
Exames ocupacionais em diaExames realizados no prazo ÷ exames devidos × 100NR-1, 1.5.5.4.2, e NR-7
Análise de acidentesAcidentes e eventos perigosos analisados com ações definidas ÷ ocorridos × 100NR-1, 1.5.5.5

O último indicador depende de uma boa análise das ocorrências. Veja o passo a passo em investigação de acidentes de trabalho.

FAP: os indicadores que a Previdência calcula sobre a sua empresa

Além dos indicadores internos, cada estabelecimento já tem seus acidentes medidos pelo governo. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, entre 0,5000 e 2,0000, aplicado à alíquota de 1%, 2% ou 3% da contribuição destinada aos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (RAT). A metodologia está na Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021, e compara cada estabelecimento com os demais da mesma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Índices do FAP segundo a Resolução CNPS nº 1.347/2021
ÍndiceO que entra no cálculoPeso no índice composto
GravidadeBenefícios acidentários com pesos diferentes (auxílio-doença B91 e auxílio-acidente B94: 0,10; aposentadoria por invalidez B92: 0,30; pensão por morte B93 e CAT de óbito sem pensão: 0,50), divididos pelo número médio de vínculos, × 1.00050%
FrequênciaNúmero de benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94) mais as CATs de óbito sem pensão, divididos pelo número médio de vínculos, × 1.00035%
CustoValor pago pela Previdência nesses benefícios, dividido pela remuneração total paga aos segurados, × 1.00015%

Os acidentes de trajeto ficam fora dos três índices, e o cálculo anual usa os dados dos dois anos imediatamente anteriores ao processamento. Segundo a resolução, casos de morte ou invalidez permanente bloqueiam a bonificação, mantendo o FAP em pelo menos 1,0000, e estabelecimentos com taxa média de rotatividade acima de 75% também não recebem o bônus.

A lição prática é que a gravidade pesa mais do que a quantidade de eventos e que cada benefício acidentário entra na conta. Acompanhar os próprios afastamentos e as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) enviadas ao eSocial ajuda a entender o FAP antes de ele ser divulgado. Veja também CAT no eSocial: prazo do S-2210.

Como montar um painel de indicadores de SST em 6 passos

  1. Escolha poucos indicadores. Comece com as taxas de frequência e de gravidade e com três ou quatro indicadores proativos ligados aos riscos mais altos do inventário do PGR.
  2. Escreva uma ficha para cada indicador. Inclua fórmula, fonte dos dados, responsável, periodicidade e meta. Sem isso, o resultado muda conforme quem calcula.
  3. Use dados que já existem. Horas do ponto, afastamentos da folha, CATs enviadas ao eSocial e registros do plano de ação, das inspeções e dos treinamentos.
  4. Acompanhe mês a mês e olhe o acumulado de 12 meses. O mês isolado oscila; a linha de 12 meses mostra a tendência.
  5. Discuta os resultados com quem conhece o trabalho. Leve o painel à CIPA ou ao designado, ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver, e às lideranças de área.
  6. Transforme o resultado em ação registrada. Indicador fora da meta deve gerar a correção da medida de prevenção e, quando for o caso, a revisão da avaliação de riscos, como pede a NR-1.

Para comparar a sua realidade com a do município, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab) permite consultar dados públicos por localidade. Para estruturar o painel e ligá-lo ao PGR, veja como funciona a consultoria em SST.

Erros comuns ao usar indicadores de SST

  • Tratar "zero acidente" como prova de segurança: em empresas pequenas, a ausência de registros pode refletir sorte ou subnotificação.
  • Premiar apenas a ausência de acidentes: metas desse tipo podem desestimular o relato de ocorrências e de quase acidentes.
  • Mudar a fórmula no meio do ano, o que impede comparar períodos.
  • Medir muito e agir pouco: o objetivo do indicador é orientar a revisão das medidas de prevenção.
  • Esquecer os terceirizados que trabalham dentro da empresa.

Perguntas frequentes

A NR-1 obriga a calcular taxa de frequência e taxa de gravidade?

A NR-1 não traz uma lista fechada de indicadores. Ela exige formas de acompanhamento e aferição de resultados para as medidas de prevenção e o acompanhamento planejado do desempenho. As taxas da NBR 14280 são a forma mais difundida de medir acidentes e uma referência comum para comparar períodos e unidades.

Quais horas entram no cálculo das taxas?

Use as horas-homem efetivamente trabalhadas no período por todos os empregados expostos, com horas extras, a partir do controle de ponto ou da folha. Não use a jornada contratada nem conte férias e afastamentos. Se calcular também para terceiros, peça às contratadas as horas trabalhadas nas suas instalações.

Acidente de trajeto entra nos indicadores?

No FAP, não: a Resolução CNPS nº 1.347/2021 exclui os acidentes de trajeto dos índices de frequência, gravidade e custo. Nos indicadores internos, o mais útil é registrá-los à parte, porque pedem ações diferentes das usadas no ambiente de trabalho.

Com que frequência devo acompanhar os indicadores?

A NR-1 pede acompanhamento planejado, sem fixar periodicidade para os indicadores. Na prática, a apuração mensal com análise do acumulado de 12 meses funciona bem. Já a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou até três anos para organizações com sistema de gestão de SST certificado, e antes disso nas situações listadas no subitem 1.5.4.4.6.

Empresa pequena precisa de painel de indicadores?

Não há exigência de um painel formal. Ainda assim, a empresa obrigada ao PGR precisa mostrar que acompanha o plano de ação. Três indicadores simples, como ações do plano concluídas no prazo, treinamentos em dia e ocorrências registradas, já dão uma boa visão da prevenção.

Fontes consultadas

  1. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021 — metodologia de cálculo do FAP — Conselho Nacional de Previdência Social / Ministério da Previdência Social
  3. Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho — SmartLab

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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