Como fazer o planejamento anual de SST da empresa para 2027?

O planejamento anual de SST organiza o plano de ação do PGR, os treinamentos, os exames e as mudanças de normas de 2027, como a nova NR-10 e a NR-24. Veja o que a NR-1 exige, um calendário de prazos e um passo a passo com exemplo.

O planejamento anual de SST (segurança e saúde no trabalho) é o cronograma que reúne, em um só lugar, as medidas do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os treinamentos e exames que vencem no ano e as mudanças de normas que entram em vigor. Para 2027, ele deve partir do inventário de riscos atualizado, prever datas como a nova NR-10 (1º/06/2027) e as alterações da NR-24 (12/01/2027) e definir orçamento, responsáveis e forma de acompanhamento. Novembro é um bom momento para fechar esse plano junto com o orçamento da empresa.

Pontos principais

  • A NR-1 não usa a expressão "planejamento anual", mas exige que as medidas de prevenção tenham cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2).
  • A avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos e também quando houver, entre outras situações, mudança nos requisitos legais aplicáveis (subitem 1.5.4.4.6).
  • Os treinamentos periódicos seguem o prazo de cada Norma Regulamentadora (NR); quando ela não define, vale o prazo fixado pelo empregador (subitem 1.7.1.2.2).
  • Em 2027 começam a valer a nova NR-10, mudanças na NR-24 e a regra de 120 dias da FEPAM para a renovação automática de licenças, entre outras datas.
  • Um bom plano liga cada ação a um risco do inventário, a um responsável, a um prazo, a um custo estimado e a um indicador.

O que a NR-1 exige e onde entra o planejamento anual

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) organiza a gestão de SST em torno do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no PGR. O programa tem, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação (subitem 1.5.7.1). A norma não fixa um calendário de janeiro a dezembro, mas traz exigências que só se cumprem com planejamento:

  • Plano de ação com cronograma: a organização indica as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas (1.5.5.2.1) e define cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2).
  • Prioridade: as medidas seguem a classificação de risco (1.5.3.2), e o número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade da ação (1.5.5.2.1.1).
  • Registro e acompanhamento: a implementação e os ajustes devem ser registrados (1.5.5.3.1), e o acompanhamento planejado inclui verificar a execução, inspecionar locais e equipamentos e contar com a participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver (1.5.5.3.2).
  • Revisão da avaliação de riscos: a cada dois anos (até três anos com sistema de gestão de SST certificado) e também após acidentes, mudanças de processo, medidas ineficazes, mudança nos requisitos legais aplicáveis ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (1.5.4.4.6).
  • Capacitação: o treinamento periódico segue a periodicidade da NR específica ou, se ela não a definir, o prazo determinado pelo empregador (1.7.1.2.2).

O ponto que costuma passar despercebido é a mudança nos requisitos legais. Como 2027 traz alterações na NR-10 e na NR-24, a empresa afetada deve programar a revisão da avaliação de riscos e do plano de ação, e não apenas comprar materiais ou agendar cursos. Se o programa ainda não está estruturado, veja como funciona o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Plano de ação do PGR e planejamento anual: qual a diferença

Os dois documentos conversam, mas não são a mesma coisa. O plano de ação é uma exigência da norma; o planejamento anual é uma ferramenta de gestão que organiza tudo o que a empresa precisa fazer em SST no ano, inclusive o que vem de outras normas e órgãos.

Comparativo entre o plano de ação do PGR e o planejamento anual de SST
AspectoPlano de ação do PGRPlanejamento anual de SST
BaseExigência da NR-1 (1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2)Ferramenta de gestão, sem formato obrigatório
ConteúdoMedidas de prevenção ligadas aos riscos do inventárioMedidas do plano de ação, treinamentos, exames, laudos, licenças, alvarás e adequações a normas novas
HorizonteAté a conclusão de cada medidaAno-calendário ou ano fiscal
Quem defineA organização, com responsáveis por medidaSST, RH, manutenção, compras e direção, com verba aprovada
Uso na fiscalizaçãoDocumento do PGR, datado e assinado (1.5.7.2)Apoio para demonstrar que o cronograma está sendo cumprido

Na prática, o planejamento anual "puxa" as ações do plano de ação que cabem no ano e acrescenta as obrigações de calendário.

Calendário de obrigações recorrentes de SST

Antes de pensar em projetos novos, liste o que vence a cada ano ou a cada ciclo. Nem todas as linhas se aplicam a todas as empresas: confira quais NRs valem para a sua atividade.

Periodicidades que costumam entrar no cronograma anual
ObrigaçãoPeriodicidadeNorma
Revisão da avaliação de riscos do PGRA cada 2 anos (até 3 com gestão certificada) ou antes, nos casos previstosNR-1, 1.5.4.4.6
Exercícios simulados de emergênciaPeriodicidade escrita no procedimento de emergência, com evidênciasNR-1, 1.5.6.3
Exame clínico periódicoAnual (ou menos) para expostos a riscos do PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade; a cada 2 anos para os demaisNR-7
Relatório analítico do PCMSOAnual, discutido com a CIPA quando houverNR-7
Eleição da CIPAConvocação pelo menos 60 dias antes do fim do mandatoNR-5
Representante da NR-5 (sem CIPA e sem SESMT)Nomeação formalizada anualmenteNR-5
Ações de prevenção ao assédioCapacitação e sensibilização no mínimo a cada 12 mesesLei nº 14.457/2022 e NR-5
Trabalho em alturaTreinamento periódico a cada 2 anos, 8 horas, presencialNR-35
EletricidadeTreinamento periódico bienal; 16 horas na nova NR-10NR-10
Espaço confinadoCapacitação periódica anual, 8 horasNR-33
Inflamáveis e combustíveisAtualização de 4 horas a cada 1 a 3 anos, conforme o cursoNR-20
Cartão do operador de empilhadeiraValidade de 1 ano, revalidado com exame de saúdeNR-11
Certificado de brigadista no RS4 anos (básico e intermediário) e 2 anos (avançado)RT CBMRS nº 15
Caldeiras e vasos de pressãoInspeções conforme a categoria do equipamentoNR-13

Dica: uma matriz com cada trabalhador, os treinamentos da função e o vencimento de cada certificado mostra quantas turmas serão necessárias por mês.

Datas de 2027 que precisam entrar no orçamento

Além das rotinas, 2027 tem mudanças com data marcada, já publicadas no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado do RS.

Mudanças com data que afetam o planejamento de 2027
DataO que mudaQuem deve se planejar
1º a 30/11/2026Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2027, que vale de janeiro a dezembro de 2027Empresas com FAP calculado
04/01/2027Escadas portáteis de uso individual com marcação de dados mínimos (Anexo III da NR-35, Portaria MTE nº 1.680/2025)Quem usa escadas portáteis
12/01/2027Alterações da NR-24 (Portaria MTE nº 1.590/2026): regras para banheiros químicos, fim do sabonete em barra nos lavatórios e reforço na oferta de água potávelTodos os estabelecimentos, em especial obras
Licenças que vencem a partir de 1º/01/2027Renovação automática na FEPAM só com pedido protocolado com 120 dias de antecedência e declaração de cumprimento das condicionantes (Portaria FEPAM nº 617/2026)Empreendimentos licenciados pela FEPAM
11/02/2027Cabine climatizada em quatro tipos de máquinas autopropelidas novas (Portaria MTE nº 203/2026, NR-18)Construtoras e locadoras
01/06/2027Nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026): DR obrigatório nos casos do item 10.6.4, periódico de 16 horas e prática presencialQuem tem instalações elétricas e trabalhadores autorizados
Até julho de 2027Fim do prazo de um ano para refazer presencialmente, ou complementar, o treinamento inicial de NR-35 feito a distância (Portaria MTE nº 1.259/2026, em vigor desde 16/07/2026)Quem tem trabalhadores em altura com curso a distância
Ano de 2027Primeiras metas estaduais de logística reversa de embalagens: 30% papel, 33% plástico, 30% metal e 34% vidro (IN Conjunta Sema/Fepam nº 04/2026)Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados
27/12/2027Prazo para obter o APPCI total na regra do art. 7º do Decreto nº 51.803/2014 (atualizado pelo Decreto nº 58.888/2026), para edificações existentes que protocolaram o PPCI até 27/12/2025 e mantêm as medidas básicas exigidasEdificações que se enquadram na regra

Na nova NR-10, a exigência do DR para instalações já existentes começa um ano depois da vigência, mas o levantamento dos circuitos e o orçamento das adequações cabem no plano de 2027. Veja os detalhes em nova NR-10: o que muda com a Portaria MTE 737/2026.

O FAP merece atenção agora. Ele pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota da contribuição para os riscos ambientais do trabalho, conforme índices de frequência, gravidade e custo (art. 10 da Lei nº 10.666/2003). Conferir os dados até 30 de novembro também ajuda a definir as prioridades de 2027.

Riscos psicossociais: planejar mesmo com as multas suspensas

Em 24 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ministro André Mendonça, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos da NR-1. A decisão trata de sanções: os itens da norma sobre o tema, como o 1.5.3.1.4 e o 1.5.3.2.1, seguem no texto. Por isso, faz sentido reservar no plano de 2027 espaço para avaliar esses fatores e capacitar lideranças, acompanhando as próximas decisões do processo.

Passo a passo para montar o planejamento anual de SST

  1. Levante a situação atual. Reúna PGR, PCMSO, laudos, Análise Ergonômica Preliminar (AEP), certificados, APPCI, licenças ambientais e notificações de fiscalização ou de auditorias de clientes, com a validade de cada documento.
  2. Revise o inventário e o plano de ação. Veja quais medidas atrasaram em 2026, quais riscos mudaram e se alguma norma nova obriga a revisar a avaliação.
  3. Analise os resultados do ano. Acidentes, doenças, eventos perigosos, afastamentos e o FAP. Os indicadores de SST, como taxa de frequência e de gravidade, mostram onde concentrar recursos.
  4. Converse com o médico do PCMSO. O relatório analítico anual aponta resultados anormais de exames e doenças relacionadas ao trabalho, que podem pedir novas medidas no PGR.
  5. Monte a matriz de treinamentos. Liste turmas iniciais, periódicas e eventuais, com mês, carga horária, modalidade e instrutor.
  6. Inclua as obrigações estaduais. No RS, isso envolve APPCI e brigada no Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), licenças e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) na FEPAM e, quando aplicável, logística reversa.
  7. Estime custos e defina responsáveis. Para cada linha, registre a origem (risco ou exigência), o responsável, o mês, o custo estimado e como o resultado será verificado.
  8. Aprove, divulgue e acompanhe. Leve o plano à direção, apresente-o à CIPA ou ao representante da NR-5 e faça reuniões mensais ou trimestrais para conferir o andamento.

Exemplo prático: um cronograma por trimestre

Imagine uma metalúrgica com cerca de 120 empregados na Região Metropolitana de Porto Alegre, com prensas, uma empilhadeira e manutenção em altura. O exemplo é ilustrativo: as datas reais dependem dos vencimentos e dos riscos de cada empresa.

Exemplo ilustrativo de planejamento anual de SST por trimestre
TrimestreAções previstasComo verificar
1º (jan. a mar.)Adequações da NR-24; marcação das escadas portáteis; revisão do inventário de riscos; levantamento dos circuitos para a nova NR-10Checklist dos sanitários; inventário datado e assinado; relatório dos circuitos
2º (abr. a jun.)Periódico de NR-10 já com 16 horas; DR nos circuitos prioritários; simulado de abandono; Abril VerdeCertificados; ordens de serviço concluídas; relatório do simulado
3º (jul. a set.)Reciclagem presencial de NR-35; eleição da CIPA, se o mandato terminar; avaliação dos fatores psicossociais; proteções das prensas (NR-12)Listas de presença; ata de posse; registro na AEP ou no inventário
4º (out. a dez.)SIPAT; relatório analítico do PCMSO; conferência do FAP; balanço dos indicadores e orçamento seguinteRelatório apresentado à CIPA; indicadores comparados; novo plano aprovado

Cada ação tem uma forma de verificação. Esse é o elo com o subitem 1.5.5.2.2 da NR-1: é preciso mostrar que a medida foi feita e se funcionou. Em polos industriais como Gravataí, essa organização também facilita auditorias de clientes da indústria automotiva.

Como estimar o orçamento de SST

O valor de cada item depende do porte, da atividade e dos fornecedores. O mais útil é organizar o orçamento por categorias, ligando cada uma a um risco ou exigência legal:

  • Serviços técnicos: revisão do PGR, AEP ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), laudos de insalubridade e periculosidade e avaliações quantitativas.
  • Saúde ocupacional: exames clínicos e complementares definidos no PCMSO.
  • Capacitação: turmas de NRs, integração de novos empregados e terceiros, brigada e CIPA.
  • Proteção coletiva e adequações: proteções de máquinas, instalações elétricas, linhas de vida, ventilação e sistemas de incêndio.
  • Proteção individual: EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido, prevendo reposição.
  • Licenças e resíduos: APPCI, licenças ambientais e destinação de resíduos.
  • Reserva: mudanças de processo e normas publicadas ao longo do ano.

Quando a verba não cobre tudo, a NR-1 dá o critério: priorize pela classificação de risco e pelo número de trabalhadores atingidos. Medidas coletivas e administrativas vêm antes do EPI, que entra quando a proteção coletiva é inviável, insuficiente, está em implantação ou como complemento.

Erros comuns no planejamento de SST

  • Copiar o cronograma do ano anterior sem revisar o inventário e as normas que mudaram.
  • Planejar só treinamentos e exames, sem as medidas de engenharia que reduzem o risco na origem.
  • Não reservar verba para normas novas, como a NR-10 e a NR-24 em 2027.
  • Esquecer os terceiros, que também precisam de integração e de ações coordenadas.
  • Não registrar a execução, o que impede demonstrar o cumprimento do plano.
  • Deixar o plano só com a área de SST, sem aprovação da direção e sem a CIPA.

Se a empresa precisa de apoio para montar o cronograma, revisar o PGR ou organizar a matriz de treinamentos, a consultoria em SST pode estruturar o plano com as áreas envolvidas.

Perguntas frequentes

A NR-1 obriga a empresa a ter um planejamento anual de SST?

Não com esse nome. A NR-1 exige o plano de ação do PGR, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2). O planejamento anual é a forma prática de cumprir esse cronograma e reunir as demais obrigações do ano.

Quem deve participar do planejamento?

O ideal é envolver SST, o médico do PCMSO, RH, manutenção, compras e a direção. A NR-1 prevê a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver, no acompanhamento das medidas de prevenção (subitem 1.5.5.3.2).

Empresa dispensada do PGR precisa planejar a SST?

Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais podem ser dispensadas do PGR (subitem 1.8.4). A dispensa vale só para o documento: as demais disposições das NRs, como exames e treinamentos, continuam valendo (subitem 1.8.5).

Qual o melhor momento para fazer o planejamento de 2027?

Entre outubro e dezembro, junto com o orçamento da empresa. Assim dá tempo de contratar serviços para o primeiro trimestre, aproveitar o prazo de contestação do FAP, que vai até 30 de novembro de 2026, e programar as adequações da NR-24, que valem a partir de 12 de janeiro de 2027.

Fontes consultadas

  1. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), texto atualizado — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 — aprova a nova redação da NR-10 — Ministério do Trabalho e Emprego
  4. Portaria MTE nº 1.590, de 11 de setembro de 2026 — altera a NR-24 — Diário Oficial da União
  5. Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 — treinamentos da NR-35 e Anexo III — Diário Oficial da União
  6. Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (ADPF 1316) — Supremo Tribunal Federal
  7. Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta — Ministério da Previdência Social
  8. Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 (art. 10) — Presidência da República
  9. Portaria FEPAM nº 617/2026 — procedimento para renovação automática de licenças ambientais — Diário Oficial do Estado do RS
  10. Instrução Normativa Conjunta SEMA/FEPAM nº 04/2026 — metas de logística reversa de embalagens — Diário Oficial do Estado do RS
  11. Decreto nº 51.803/2014, atualizado até o Decreto nº 58.888/2026 — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
  12. Resolução Técnica CBMRS nº 15, Parte 01/2023 — Brigada de Incêndio — Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul

Conteúdo produzido pela Pablo Lopez com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

Continue lendo

Conteúdos relacionados

Conheça nossa política editorial. Para solicitar uma correção: comercial@assessoriags.com.