O planejamento anual de SST (segurança e saúde no trabalho) é o cronograma que reúne, em um só lugar, as medidas do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os treinamentos e exames que vencem no ano e as mudanças de normas que entram em vigor. Para 2027, ele deve partir do inventário de riscos atualizado, prever datas como a nova NR-10 (1º/06/2027) e as alterações da NR-24 (12/01/2027) e definir orçamento, responsáveis e forma de acompanhamento. Novembro é um bom momento para fechar esse plano junto com o orçamento da empresa.
Pontos principais
- A NR-1 não usa a expressão "planejamento anual", mas exige que as medidas de prevenção tenham cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2).
- A avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos e também quando houver, entre outras situações, mudança nos requisitos legais aplicáveis (subitem 1.5.4.4.6).
- Os treinamentos periódicos seguem o prazo de cada Norma Regulamentadora (NR); quando ela não define, vale o prazo fixado pelo empregador (subitem 1.7.1.2.2).
- Em 2027 começam a valer a nova NR-10, mudanças na NR-24 e a regra de 120 dias da FEPAM para a renovação automática de licenças, entre outras datas.
- Um bom plano liga cada ação a um risco do inventário, a um responsável, a um prazo, a um custo estimado e a um indicador.
O que a NR-1 exige e onde entra o planejamento anual
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) organiza a gestão de SST em torno do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no PGR. O programa tem, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação (subitem 1.5.7.1). A norma não fixa um calendário de janeiro a dezembro, mas traz exigências que só se cumprem com planejamento:
- Plano de ação com cronograma: a organização indica as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas (1.5.5.2.1) e define cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (1.5.5.2.2).
- Prioridade: as medidas seguem a classificação de risco (1.5.3.2), e o número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade da ação (1.5.5.2.1.1).
- Registro e acompanhamento: a implementação e os ajustes devem ser registrados (1.5.5.3.1), e o acompanhamento planejado inclui verificar a execução, inspecionar locais e equipamentos e contar com a participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver (1.5.5.3.2).
- Revisão da avaliação de riscos: a cada dois anos (até três anos com sistema de gestão de SST certificado) e também após acidentes, mudanças de processo, medidas ineficazes, mudança nos requisitos legais aplicáveis ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (1.5.4.4.6).
- Capacitação: o treinamento periódico segue a periodicidade da NR específica ou, se ela não a definir, o prazo determinado pelo empregador (1.7.1.2.2).
O ponto que costuma passar despercebido é a mudança nos requisitos legais. Como 2027 traz alterações na NR-10 e na NR-24, a empresa afetada deve programar a revisão da avaliação de riscos e do plano de ação, e não apenas comprar materiais ou agendar cursos. Se o programa ainda não está estruturado, veja como funciona o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Plano de ação do PGR e planejamento anual: qual a diferença
Os dois documentos conversam, mas não são a mesma coisa. O plano de ação é uma exigência da norma; o planejamento anual é uma ferramenta de gestão que organiza tudo o que a empresa precisa fazer em SST no ano, inclusive o que vem de outras normas e órgãos.
| Aspecto | Plano de ação do PGR | Planejamento anual de SST |
|---|---|---|
| Base | Exigência da NR-1 (1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2) | Ferramenta de gestão, sem formato obrigatório |
| Conteúdo | Medidas de prevenção ligadas aos riscos do inventário | Medidas do plano de ação, treinamentos, exames, laudos, licenças, alvarás e adequações a normas novas |
| Horizonte | Até a conclusão de cada medida | Ano-calendário ou ano fiscal |
| Quem define | A organização, com responsáveis por medida | SST, RH, manutenção, compras e direção, com verba aprovada |
| Uso na fiscalização | Documento do PGR, datado e assinado (1.5.7.2) | Apoio para demonstrar que o cronograma está sendo cumprido |
Na prática, o planejamento anual "puxa" as ações do plano de ação que cabem no ano e acrescenta as obrigações de calendário.
Calendário de obrigações recorrentes de SST
Antes de pensar em projetos novos, liste o que vence a cada ano ou a cada ciclo. Nem todas as linhas se aplicam a todas as empresas: confira quais NRs valem para a sua atividade.
| Obrigação | Periodicidade | Norma |
|---|---|---|
| Revisão da avaliação de riscos do PGR | A cada 2 anos (até 3 com gestão certificada) ou antes, nos casos previstos | NR-1, 1.5.4.4.6 |
| Exercícios simulados de emergência | Periodicidade escrita no procedimento de emergência, com evidências | NR-1, 1.5.6.3 |
| Exame clínico periódico | Anual (ou menos) para expostos a riscos do PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade; a cada 2 anos para os demais | NR-7 |
| Relatório analítico do PCMSO | Anual, discutido com a CIPA quando houver | NR-7 |
| Eleição da CIPA | Convocação pelo menos 60 dias antes do fim do mandato | NR-5 |
| Representante da NR-5 (sem CIPA e sem SESMT) | Nomeação formalizada anualmente | NR-5 |
| Ações de prevenção ao assédio | Capacitação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses | Lei nº 14.457/2022 e NR-5 |
| Trabalho em altura | Treinamento periódico a cada 2 anos, 8 horas, presencial | NR-35 |
| Eletricidade | Treinamento periódico bienal; 16 horas na nova NR-10 | NR-10 |
| Espaço confinado | Capacitação periódica anual, 8 horas | NR-33 |
| Inflamáveis e combustíveis | Atualização de 4 horas a cada 1 a 3 anos, conforme o curso | NR-20 |
| Cartão do operador de empilhadeira | Validade de 1 ano, revalidado com exame de saúde | NR-11 |
| Certificado de brigadista no RS | 4 anos (básico e intermediário) e 2 anos (avançado) | RT CBMRS nº 15 |
| Caldeiras e vasos de pressão | Inspeções conforme a categoria do equipamento | NR-13 |
Dica: uma matriz com cada trabalhador, os treinamentos da função e o vencimento de cada certificado mostra quantas turmas serão necessárias por mês.
Datas de 2027 que precisam entrar no orçamento
Além das rotinas, 2027 tem mudanças com data marcada, já publicadas no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado do RS.
| Data | O que muda | Quem deve se planejar |
|---|---|---|
| 1º a 30/11/2026 | Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2027, que vale de janeiro a dezembro de 2027 | Empresas com FAP calculado |
| 04/01/2027 | Escadas portáteis de uso individual com marcação de dados mínimos (Anexo III da NR-35, Portaria MTE nº 1.680/2025) | Quem usa escadas portáteis |
| 12/01/2027 | Alterações da NR-24 (Portaria MTE nº 1.590/2026): regras para banheiros químicos, fim do sabonete em barra nos lavatórios e reforço na oferta de água potável | Todos os estabelecimentos, em especial obras |
| Licenças que vencem a partir de 1º/01/2027 | Renovação automática na FEPAM só com pedido protocolado com 120 dias de antecedência e declaração de cumprimento das condicionantes (Portaria FEPAM nº 617/2026) | Empreendimentos licenciados pela FEPAM |
| 11/02/2027 | Cabine climatizada em quatro tipos de máquinas autopropelidas novas (Portaria MTE nº 203/2026, NR-18) | Construtoras e locadoras |
| 01/06/2027 | Nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026): DR obrigatório nos casos do item 10.6.4, periódico de 16 horas e prática presencial | Quem tem instalações elétricas e trabalhadores autorizados |
| Até julho de 2027 | Fim do prazo de um ano para refazer presencialmente, ou complementar, o treinamento inicial de NR-35 feito a distância (Portaria MTE nº 1.259/2026, em vigor desde 16/07/2026) | Quem tem trabalhadores em altura com curso a distância |
| Ano de 2027 | Primeiras metas estaduais de logística reversa de embalagens: 30% papel, 33% plástico, 30% metal e 34% vidro (IN Conjunta Sema/Fepam nº 04/2026) | Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados |
| 27/12/2027 | Prazo para obter o APPCI total na regra do art. 7º do Decreto nº 51.803/2014 (atualizado pelo Decreto nº 58.888/2026), para edificações existentes que protocolaram o PPCI até 27/12/2025 e mantêm as medidas básicas exigidas | Edificações que se enquadram na regra |
Na nova NR-10, a exigência do DR para instalações já existentes começa um ano depois da vigência, mas o levantamento dos circuitos e o orçamento das adequações cabem no plano de 2027. Veja os detalhes em nova NR-10: o que muda com a Portaria MTE 737/2026.
O FAP merece atenção agora. Ele pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota da contribuição para os riscos ambientais do trabalho, conforme índices de frequência, gravidade e custo (art. 10 da Lei nº 10.666/2003). Conferir os dados até 30 de novembro também ajuda a definir as prioridades de 2027.
Riscos psicossociais: planejar mesmo com as multas suspensas
Em 24 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ministro André Mendonça, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos da NR-1. A decisão trata de sanções: os itens da norma sobre o tema, como o 1.5.3.1.4 e o 1.5.3.2.1, seguem no texto. Por isso, faz sentido reservar no plano de 2027 espaço para avaliar esses fatores e capacitar lideranças, acompanhando as próximas decisões do processo.
Passo a passo para montar o planejamento anual de SST
- Levante a situação atual. Reúna PGR, PCMSO, laudos, Análise Ergonômica Preliminar (AEP), certificados, APPCI, licenças ambientais e notificações de fiscalização ou de auditorias de clientes, com a validade de cada documento.
- Revise o inventário e o plano de ação. Veja quais medidas atrasaram em 2026, quais riscos mudaram e se alguma norma nova obriga a revisar a avaliação.
- Analise os resultados do ano. Acidentes, doenças, eventos perigosos, afastamentos e o FAP. Os indicadores de SST, como taxa de frequência e de gravidade, mostram onde concentrar recursos.
- Converse com o médico do PCMSO. O relatório analítico anual aponta resultados anormais de exames e doenças relacionadas ao trabalho, que podem pedir novas medidas no PGR.
- Monte a matriz de treinamentos. Liste turmas iniciais, periódicas e eventuais, com mês, carga horária, modalidade e instrutor.
- Inclua as obrigações estaduais. No RS, isso envolve APPCI e brigada no Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), licenças e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) na FEPAM e, quando aplicável, logística reversa.
- Estime custos e defina responsáveis. Para cada linha, registre a origem (risco ou exigência), o responsável, o mês, o custo estimado e como o resultado será verificado.
- Aprove, divulgue e acompanhe. Leve o plano à direção, apresente-o à CIPA ou ao representante da NR-5 e faça reuniões mensais ou trimestrais para conferir o andamento.
Exemplo prático: um cronograma por trimestre
Imagine uma metalúrgica com cerca de 120 empregados na Região Metropolitana de Porto Alegre, com prensas, uma empilhadeira e manutenção em altura. O exemplo é ilustrativo: as datas reais dependem dos vencimentos e dos riscos de cada empresa.
| Trimestre | Ações previstas | Como verificar |
|---|---|---|
| 1º (jan. a mar.) | Adequações da NR-24; marcação das escadas portáteis; revisão do inventário de riscos; levantamento dos circuitos para a nova NR-10 | Checklist dos sanitários; inventário datado e assinado; relatório dos circuitos |
| 2º (abr. a jun.) | Periódico de NR-10 já com 16 horas; DR nos circuitos prioritários; simulado de abandono; Abril Verde | Certificados; ordens de serviço concluídas; relatório do simulado |
| 3º (jul. a set.) | Reciclagem presencial de NR-35; eleição da CIPA, se o mandato terminar; avaliação dos fatores psicossociais; proteções das prensas (NR-12) | Listas de presença; ata de posse; registro na AEP ou no inventário |
| 4º (out. a dez.) | SIPAT; relatório analítico do PCMSO; conferência do FAP; balanço dos indicadores e orçamento seguinte | Relatório apresentado à CIPA; indicadores comparados; novo plano aprovado |
Cada ação tem uma forma de verificação. Esse é o elo com o subitem 1.5.5.2.2 da NR-1: é preciso mostrar que a medida foi feita e se funcionou. Em polos industriais como Gravataí, essa organização também facilita auditorias de clientes da indústria automotiva.
Como estimar o orçamento de SST
O valor de cada item depende do porte, da atividade e dos fornecedores. O mais útil é organizar o orçamento por categorias, ligando cada uma a um risco ou exigência legal:
- Serviços técnicos: revisão do PGR, AEP ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET), laudos de insalubridade e periculosidade e avaliações quantitativas.
- Saúde ocupacional: exames clínicos e complementares definidos no PCMSO.
- Capacitação: turmas de NRs, integração de novos empregados e terceiros, brigada e CIPA.
- Proteção coletiva e adequações: proteções de máquinas, instalações elétricas, linhas de vida, ventilação e sistemas de incêndio.
- Proteção individual: EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido, prevendo reposição.
- Licenças e resíduos: APPCI, licenças ambientais e destinação de resíduos.
- Reserva: mudanças de processo e normas publicadas ao longo do ano.
Quando a verba não cobre tudo, a NR-1 dá o critério: priorize pela classificação de risco e pelo número de trabalhadores atingidos. Medidas coletivas e administrativas vêm antes do EPI, que entra quando a proteção coletiva é inviável, insuficiente, está em implantação ou como complemento.
Erros comuns no planejamento de SST
- Copiar o cronograma do ano anterior sem revisar o inventário e as normas que mudaram.
- Planejar só treinamentos e exames, sem as medidas de engenharia que reduzem o risco na origem.
- Não reservar verba para normas novas, como a NR-10 e a NR-24 em 2027.
- Esquecer os terceiros, que também precisam de integração e de ações coordenadas.
- Não registrar a execução, o que impede demonstrar o cumprimento do plano.
- Deixar o plano só com a área de SST, sem aprovação da direção e sem a CIPA.
Se a empresa precisa de apoio para montar o cronograma, revisar o PGR ou organizar a matriz de treinamentos, a consultoria em SST pode estruturar o plano com as áreas envolvidas.
Perguntas frequentes
A NR-1 obriga a empresa a ter um planejamento anual de SST?
Não com esse nome. A NR-1 exige o plano de ação do PGR, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (subitem 1.5.5.2.2). O planejamento anual é a forma prática de cumprir esse cronograma e reunir as demais obrigações do ano.
Quem deve participar do planejamento?
O ideal é envolver SST, o médico do PCMSO, RH, manutenção, compras e a direção. A NR-1 prevê a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver, no acompanhamento das medidas de prevenção (subitem 1.5.5.3.2).
Empresa dispensada do PGR precisa planejar a SST?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais podem ser dispensadas do PGR (subitem 1.8.4). A dispensa vale só para o documento: as demais disposições das NRs, como exames e treinamentos, continuam valendo (subitem 1.8.5).
Qual o melhor momento para fazer o planejamento de 2027?
Entre outubro e dezembro, junto com o orçamento da empresa. Assim dá tempo de contratar serviços para o primeiro trimestre, aproveitar o prazo de contestação do FAP, que vai até 30 de novembro de 2026, e programar as adequações da NR-24, que valem a partir de 12 de janeiro de 2027.
