Como fazer uma análise preliminar de risco (APR) na empresa?

Entenda o que é a análise preliminar de risco (APR), quando as Normas Regulamentadoras exigem análise de risco antes do serviço, como montar a matriz e preencher o formulário passo a passo, com exemplo prático e comparativo com PGR e permissão de trabalho.

A análise preliminar de risco (APR) é feita antes de a tarefa começar: a equipe divide a atividade em etapas, identifica os perigos de cada uma, estima a gravidade e a chance de dano e define as medidas de controle, registrando tudo em um formulário assinado por quem executa e por quem aprova. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) não impõe um modelo único, mas exige que a empresa escolha técnicas de avaliação adequadas ao risco. Normas como a NR-35 (trabalho em altura), a NR-20 (inflamáveis) e a NR-10 (eletricidade) vão além e exigem análise de risco antes de determinados serviços.

Pontos principais

  • A APR é uma técnica de análise, não um documento com modelo oficial: pelo item 1.5.4.4.2.1 da NR-1, cabe à organização selecionar as ferramentas e técnicas adequadas ao risco ou à circunstância avaliada.
  • Qualquer trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco (item 35.5.5 da NR-35), e as instalações classe I da NR-20 devem ter Análise Preliminar de Perigos/Riscos, a APP/APR (item 20.7.3).
  • O nível de risco combina a severidade das possíveis lesões com a probabilidade de ocorrência, e os critérios precisam estar detalhados em documento (itens 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.2 da NR-1).
  • As medidas de controle seguem uma hierarquia: primeiro eliminar o perigo ou proteger coletivamente; medidas administrativas e equipamento de proteção individual (EPI) vêm depois (item 1.5.5.1.2 da NR-1).
  • A APR não substitui o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nem a permissão de trabalho: ela alimenta o inventário de riscos e embasa a autorização do serviço.

O que é a análise preliminar de risco (APR)

A APR é uma técnica qualitativa usada para examinar uma tarefa antes da execução e responder a quatro perguntas: o que pode dar errado, por que, com qual consequência e o que será feito para evitar. A palavra preliminar indica o momento da análise: a fase de planejamento, quando ainda é possível mudar o método, o equipamento ou a sequência do trabalho.

O glossário da NR-35 define análise de risco como "avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle". Na prática, a APR é uma planilha ou formulário com colunas para etapa da tarefa, perigo, causa, possível lesão, severidade, probabilidade, nível de risco, medidas de controle e responsável.

Não confunda a APR com o levantamento preliminar de perigos e riscos da NR-1 (item 1.5.4.2), etapa do gerenciamento de riscos feita antes do funcionamento do estabelecimento, nas atividades existentes e nas mudanças de processo para encontrar perigos que podem ser eliminados e riscos evidentes que pedem ação imediata. A APR pode ser usada nessa etapa, mas os termos não são sinônimos.

Quando as normas exigem análise de risco

A NR-1 estabelece a regra geral: a organização deve avaliar os riscos dos perigos identificados e indicar o nível de cada um. Ela não obriga o uso da APR com esse nome, mas exige técnicas adequadas e o registro dos critérios. Outras normas tornam a análise prévia obrigatória em situações específicas.

Exigências de análise de risco nas Normas Regulamentadoras
NormaO que exigeItens
NR-1 (gerenciamento de riscos ocupacionais)Selecionar ferramentas e técnicas de avaliação adequadas ao risco e detalhar em documento os critérios de severidade, probabilidade, níveis de risco, classificação e tomada de decisão.1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2
NR-35 (trabalho em altura)O trabalho em altura deve sempre ser precedido de análise de risco; nas atividades rotineiras, ela pode estar contemplada no procedimento operacional; nas não rotineiras, o serviço depende de permissão de trabalho.35.5.5, 35.5.6 e 35.5.7
NR-20 (inflamáveis e combustíveis)Análises de riscos documentadas nas instalações classes I, II e III; APP/APR nas instalações classe I; tanque de inflamável no interior de edifício precedido de projeto e de APP/APR elaborados por profissional habilitado.20.7.1, 20.7.3 e item 2.1 do Anexo III
NR-10 (eletricidade)Medidas preventivas de controle do risco elétrico e de riscos adicionais em todas as intervenções em instalações elétricas, mediante técnicas de análise de risco.10.2.1 (texto vigente até 31/05/2027)
NR-33 (espaços confinados)A avaliação de riscos deve considerar os perigos das adjacências, a formação de atmosferas perigosas e o controle de energias; a permissão de entrada e trabalho (PET) registra os perigos e as medidas de controle.33.4.1.2 e 33.5.6

Na NR-10, a nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 vale a partir de 1º de junho de 2027, segundo a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Até lá, vale o texto de 2019.

Na NR-35, a análise também deve cobrir entorno, sinalização, ancoragem, clima, queda de materiais, trabalhos simultâneos, condições impeditivas, resgate e supervisão (item 35.5.5.1). Veja também o que muda na NR-35 com a Portaria MTE 1.259/2026.

APR, inventário de riscos, permissão de trabalho e procedimento: qual a diferença?

Esses documentos de segurança e saúde no trabalho (SST) costumam ser confundidos porque todos tratam de riscos, mas cada um tem uma função diferente.

Comparativo entre a APR e outros documentos de SST
DocumentoPara que serveQuando é feito ou revistoBase normativa
APRAnalisar uma tarefa específica e definir os controles antes da execuçãoNo planejamento da tarefa e sempre que as condições mudaremNR-1 (1.5.4.4.2.1); exigências específicas na NR-35, NR-20 e NR-10
Inventário de riscos do PGRConsolidar os perigos e riscos do estabelecimento, com a classificação que orienta o plano de açãoProcesso contínuo, revisto a cada dois anos ou diante de mudanças, acidentes e outros gatilhosNR-1 (1.5.4.4.6)
Permissão de trabalho (PT) ou PETAutorizar atividade não rotineira ou entrada em espaço confinado, com as medidas definidas na análiseA cada atividade, com validade limitada ao turno ou à jornadaNR-35 (35.5.7 e 35.5.8); NR-33 (33.5.5 e 33.5.12)
Procedimento operacionalPadronizar uma atividade rotineira, com medidas de prevenção e condições impeditivasQuando a atividade é criada ou modificadaNR-35 (35.5.6 e 35.5.6.1)

Em resumo: o inventário é o mapa geral de riscos da empresa; a APR aprofunda uma tarefa; o procedimento padroniza o que se repete; e a permissão autoriza, naquele dia e com aquela equipe, o que não é rotina. Pela NR-35, a PT deve conter os requisitos mínimos, as medidas da análise de risco e a relação de todos os envolvidos (item 35.5.8.1). Para espaço confinado, veja os campos mínimos da PET em Espaço confinado NR-33: PET, vigia e treinamentos.

Como fazer uma análise preliminar de risco passo a passo

O roteiro segue a lógica de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1 e serve para a maioria das tarefas. Adapte os campos à norma específica da atividade.

  1. Defina a tarefa e o escopo. Descreva o que será feito, onde, com quais equipamentos e produtos, por quanto tempo e por quem. Registre interferências com outras atividades: quando várias organizações trabalham no mesmo local ao mesmo tempo, a NR-1 exige ações integradas de prevenção (item 1.5.3.5).
  2. Reúna quem conhece o trabalho. Envolva o executante, o supervisor e o profissional de segurança. A NR-1 pede participação dos trabalhadores e consulta sobre a percepção de riscos (item 1.5.3.3). Nas instalações classes II e III da NR-20, a equipe deve ser multidisciplinar, com pelo menos um trabalhador experiente na instalação (item 20.7.2.2).
  3. Divida a tarefa em etapas. Liste a sequência real, do deslocamento até a liberação da área. Etapas genéricas demais escondem perigos.
  4. Identifique os perigos de cada etapa. Descreva a possível lesão, a fonte ou circunstância e o grupo de trabalhadores exposto (item 1.5.4.3.1 da NR-1), incluindo perigos externos previsíveis, como tráfego de veículos (item 1.5.4.3.2).
  5. Avalie severidade e probabilidade. Use a matriz e os critérios do PGR. Havendo mais de uma consequência possível, considere a de maior magnitude (item 1.5.4.4.4.1). Na probabilidade de acidentes, leve em conta a exposição e a eficácia das medidas existentes (item 1.5.4.4.5.4).
  6. Defina as medidas de controle. Comece pelo que elimina o perigo; depois, proteção coletiva. Medidas administrativas e EPI entram, nessa ordem, quando a proteção coletiva for inviável, insuficiente, estiver em implantação ou como complemento (item 1.5.5.1.2). Na altura, a ordem é evitar o trabalho em altura, eliminar o risco de queda e minimizar suas consequências (item 35.5.2).
  7. Registre condições impeditivas e emergência. Deixe claro quando o trabalho para (chuva, vento forte, falta de ancoragem) e como será o resgate. A NR-1 garante ao trabalhador o direito de interromper a atividade diante de risco grave e iminente, informando o superior (item 1.4.3).
  8. Comunique e assine antes de começar. Leia a APR com a equipe no local, de preferência em um diálogo de segurança, e colete as assinaturas. As medidas devem vir acompanhadas de informação sobre procedimentos e limitações (item 1.5.5.1.3).
  9. Revise e leve o resultado ao PGR. Perigo novo encontrado na APR deve entrar no inventário de riscos e no plano de ação. Revise também após acidentes, mudanças de processo ou medidas ineficazes (item 1.5.4.4.6).

Exemplo prático: troca de telhas em um galpão

Imagine uma indústria de Gravataí que contrata uma equipe para substituir telhas danificadas na cobertura de um galpão. O quadro é ilustrativo: os níveis de risco dependem da matriz de cada empresa e das condições reais do local.

Exemplo ilustrativo de APR para troca de telhas
EtapaPerigoPossível consequênciaNível de risco inicialMedidas de controle
Acesso à coberturaQueda de altura durante a subidaFraturas, lesões graves ou morteAltoPlataforma elevatória ou escada adequada, inspecionada e fixada; proteção contra quedas definida na análise
Deslocamento sobre o telhadoRuptura da telha e queda através da coberturaLesões graves ou morteAltoPassarelas apoiadas na estrutura, linha de vida dimensionada e cinto tipo paraquedista; proibição de pisar direto nas telhas
Transporte e içamento das telhasQueda de materiais e ferramentasLesões em quem circula abaixoAltoIsolamento e sinalização da área inferior; amarração das cargas e ferramentas
Corte das telhasFerramenta elétrica, ruído e projeção de partículasChoque elétrico, perda auditiva, lesões nos olhosModeradoFerramenta inspecionada, circuito protegido, protetor auditivo e óculos de segurança
Serviço inteiroChuva, vento forte ou descargas atmosféricasQueda e choque elétricoAltoCondição impeditiva: suspender o trabalho; conferir a previsão do tempo antes da liberação
EmergênciaTrabalhador suspenso após queda retidaAgravamento pela suspensão inerteAltoPlano de resgate, equipe treinada, comunicação e equipamentos de salvamento no local

Como a troca de telhas não é rotina na indústria, o serviço também exige permissão de trabalho baseada nessa análise (item 35.5.7 da NR-35). Se a contratada trouxer a própria APR, confira se ela considera as interferências do local, como empilhadeiras circulando.

Como montar a matriz de risco da APR

A NR-1 não fixa uma matriz. Ela determina que a severidade reflita a magnitude das possíveis lesões e que a probabilidade considere a chance de ocorrência, o cumprimento das normas e a eficácia das medidas (itens 1.5.4.4.4 e 1.5.4.4.5), com critérios escritos (item 1.5.4.4.2.2). Um modelo simples, de três níveis:

  • Severidade: leve (lesão sem afastamento), moderada (afastamento temporário) e grave (lesão incapacitante ou fatal).
  • Probabilidade: baixa (controles eficazes e exposição rara), média (controles parciais ou exposição frequente) e alta (sem controle ou com controle ineficaz).
  • Nível de risco: a combinação indica se o risco é baixo, moderado ou alto e a decisão: liberar com os controles previstos, liberar só com controles adicionais ou não executar até reduzir o risco.

Use na APR a mesma escala do inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Escalas diferentes dificultam a priorização do plano de ação, que deve usar o número de trabalhadores possivelmente atingidos para aumentar a prioridade (item 1.5.5.2.1.1).

Erros comuns que enfraquecem a APR

  • Copiar uma APR pronta de outro local, sem visitar a área.
  • Preencher o formulário depois que o serviço começou.
  • Listar só EPI como controle, pulando a proteção coletiva.
  • Coletar assinaturas sem ler a análise com a equipe.

APR em pequenas empresas e com prestadores de serviço

A NR-1 dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) de elaborar o PGR e permite a mesma dispensa a microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais exigidas (itens 1.8.1 e 1.8.4). A dispensa vale só para o PGR e não afasta as demais obrigações das normas (item 1.8.5): uma pequena empresa que faça trabalho em altura continua obrigada à análise de risco da NR-35.

A dispensa do MEI também não alcança a contratante, que deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar em suas dependências (item 1.8.1.1). Em paradas de manutenção na Região Metropolitana de Porto Alegre, com várias contratadas no mesmo dia, vale cruzar as análises de cada empresa antes da liberação. A consultoria em SST pode ajudar a padronizar formulário, matriz e fluxo de aprovação.

Perguntas frequentes

A APR é obrigatória?

Depende da atividade. A NR-1 exige avaliação de riscos com técnicas adequadas, mas não impõe a APR com esse nome. A NR-35 exige análise de risco antes de qualquer trabalho em altura, a NR-20 exige APP/APR nas instalações classe I e a NR-10 exige técnicas de análise de risco nas intervenções em instalações elétricas.

Quem pode elaborar e assinar a APR?

A NR-1 não define um profissional específico para a APR de tarefas; na prática, ela é feita pela equipe executante com o supervisor e o profissional de segurança do trabalho. Na NR-20, porém, as análises das instalações classes II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, assim como a APP/APR de tanque no interior de edifício.

Qual é a validade de uma APR?

As normas não fixam um prazo único para a APR de uma tarefa: ela deve ser revisada quando mudarem o local, a equipe, o método ou as condições. Já a permissão de trabalho da NR-35 vale apenas para a duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada, e a PET da NR-33 é limitada a uma jornada, com prorrogações que, somadas, não podem passar de 24 horas.

Qual a diferença entre APR e APP?

APP significa análise preliminar de perigos e descreve a mesma técnica; a NR-20 cita as duas siglas juntas. Para processos complexos, a norma lista outras metodologias, como What-if (E se) e Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP).

A APR substitui o PGR ou a permissão de trabalho?

Não. O PGR reúne o inventário de riscos e o plano de ação do estabelecimento inteiro, e a permissão de trabalho autoriza atividades não rotineiras. A APR é a análise detalhada de uma tarefa e alimenta esses dois documentos.

Fontes consultadas

  1. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. NR-35 — Trabalho em Altura (texto atualizado com a Portaria MTE nº 1.259/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  4. NR-10 — texto vigente até 31/05/2027 (atualizado pela Portaria SEPRT nº 915/2019) — Ministério do Trabalho e Emprego
  5. Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) — página oficial, com a vigência das redações — Ministério do Trabalho e Emprego
  6. NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados (texto atualizado e retificado) — Ministério do Trabalho e Emprego

Conteúdo produzido pela Pablo Lopez com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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