Dimensionamento do SESMT: quando a NR-4 obriga e quantos profissionais contratar

O dimensionamento do SESMT depende do grau de risco da atividade e do número de empregados do estabelecimento. Entenda as tabelas da NR-4, as modalidades, a contagem de terceirizados e o registro obrigatório no gov.br.

O dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho) é definido pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) a partir de dois dados: o número de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade, que vai de 1 a 4. Pela tabela do Anexo II, a obrigação começa em 50 trabalhadores no grau de risco 4, em 101 no grau 3 e em 501 nos graus 1 e 2. Abaixo desses limites não há SESMT obrigatório, mas a empresa continua responsável pelo gerenciamento de riscos previsto na NR-1.

Pontos principais

  • O grau de risco considerado é o maior entre a atividade principal do CNPJ e a atividade preponderante, aquela que ocupa mais trabalhadores no estabelecimento.
  • Conforme a faixa de empregados, o SESMT reúne técnico e engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
  • Terceirizados que atuam de forma não eventual dentro da contratante entram na conta, salvo se já forem atendidos pelo SESMT da própria contratada.
  • O registro do SESMT é feito em sistema eletrônico no portal gov.br e precisa ser mantido atualizado.
  • A tabela de graus de risco por atividade (Anexo I) está em revisão; até a publicação de um novo texto, vale a tabela atual.

O que é o SESMT e quais são suas atribuições

O SESMT é a equipe técnica que a organização com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve constituir e manter quando atinge os limites da NR-4. A redação atual da norma foi dada pela Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, e liga o serviço diretamente ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1. Entre as competências listadas no item 4.3.1, estão:

  • elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos e acompanhar o plano de ação do PGR;
  • implementar medidas de prevenção conforme a classificação de risco e a ordem de prioridade da NR-1;
  • elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
  • propor, imediatamente, a interrupção de atividades em situação de grave e iminente risco;
  • conduzir ou acompanhar a investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • manter interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e participar das ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O serviço deve ser coordenado por um de seus integrantes, e todos precisam ter formação e registro profissional conforme a regulamentação de cada profissão. A norma também proíbe que esses profissionais exerçam, no horário dedicado ao SESMT, atividades fora das atribuições previstas nas NRs. Além disso, a organização deve indicar, entre os médicos do SESMT, o responsável pelo PCMSO.

Como descobrir o grau de risco da empresa

O item 4.5.1 manda considerar o maior grau de risco entre duas atividades: a atividade econômica principal, que é a registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e a atividade preponderante, que é a que ocupa o maior número de trabalhadores no estabelecimento. Se duas atividades distintas tiverem o mesmo número de trabalhadores, prevalece a de maior grau de risco. O grau de cada atividade está no Anexo I da NR-4, organizado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

Na prática, uma empresa cujo CNPJ aponta uma atividade de grau 2, mas que tem a maior parte da equipe em uma operação de grau 3, deve dimensionar o SESMT pelo grau 3. Alguns exemplos da tabela atual:

Exemplos de grau de risco no Anexo I da NR-4
CNAEAtividadeGrau de risco
69.20-6Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária1
62.01-5Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda2
56.11-2Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas2
15.31-9Fabricação de calçados de couro3
29.10-7Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários3
41.20-4Construção de edifícios3
86.10-1Atividades de atendimento hospitalar3
08.10-0Extração de pedra, areia e argila4

Quantos profissionais o SESMT precisa ter

Com o grau de risco e o número de trabalhadores do estabelecimento em mãos, a composição mínima sai do Anexo II. A tabela abaixo resume as faixas mais comuns em pequenas e médias empresas.

Composição mínima do SESMT por faixa de trabalhadores (Anexo II da NR-4)
Trabalhadores no estabelecimentoGraus de risco 1 e 2Grau de risco 3Grau de risco 4
50 a 100Não obrigatórioNão obrigatório1 técnico de segurança
101 a 250Não obrigatório1 técnico de segurança2 técnicos; engenheiro de segurança e médico do trabalho em tempo parcial
251 a 500Não obrigatório2 técnicos de segurança3 técnicos; engenheiro e médico em tempo parcial
501 a 1.0001 técnico de segurança3 técnicos; engenheiro e médico em tempo parcial4 técnicos; engenheiro; médico; auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho
1.001 a 2.0001 técnico e médico em tempo parcial; no grau 2, também engenheiro em tempo parcial e auxiliar ou técnico de enfermagem4 técnicos; engenheiro; médico; auxiliar ou técnico de enfermagem5 técnicos; engenheiro; médico; auxiliar ou técnico de enfermagem

Nas faixas mais altas entra também o enfermeiro do trabalho: a partir de 2.001 trabalhadores nos graus 3 e 4 e a partir de 3.501 nos graus 1 e 2. Acima de 5.000 trabalhadores, soma-se ao dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 o previsto para cada grupo de 4.000 trabalhadores ou fração acima de 2.000. Nas faixas da tabela acima em que aparece o auxiliar ou técnico de enfermagem, o empregador pode optar por um enfermeiro do trabalho em tempo parcial no lugar dele. Hospitais, ambulatórios, clínicas e estabelecimentos similares com mais de quinhentos trabalhadores devem contratar enfermeiro do trabalho em tempo integral.

Carga horária de cada profissional

O técnico de segurança e o auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho dedicam 44 horas semanais ao SESMT, observadas a legislação e as normas coletivas sobre duração do trabalho. Engenheiro de segurança, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho cumprem no mínimo 15 horas semanais em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral, durante o expediente do estabelecimento. Para o tempo integral, é possível contratar mais de um profissional, desde que cada um cumpra ao menos metade da carga. No SESMT individual com mais de um técnico, as escalas devem garantir pelo menos um técnico em cada turno com 101 ou mais trabalhadores no grau 3, ou 50 ou mais no grau 4.

Modalidades: individual, regionalizado, estadual e compartilhado

A NR-4 prevê formas diferentes de organizar o serviço. Com exceção do compartilhado, o SESMT atende estabelecimentos da mesma unidade da federação:

  • Individual: obrigatório quando o estabelecimento se enquadra no Anexo II.
  • Regionalizado: quando um estabelecimento se enquadra e outros não; o SESMT do primeiro estende a assistência aos demais e soma os trabalhadores atendidos no dimensionamento.
  • Estadual: quando nenhum estabelecimento se enquadra sozinho, mas a soma dos trabalhadores de todos os estabelecimentos no mesmo estado alcança os limites do Anexo II.
  • Compartilhado: opção para uma ou mais organizações da mesma atividade econômica, no mesmo município ou em municípios limítrofes, organizada pelas próprias empresas ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No SESMT regionalizado ou estadual, estabelecimentos de grau de risco 1 e 2 de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) entram na soma com metade do número de trabalhadores. Para uma rede com várias unidades na Região Metropolitana de Porto Alegre, a análise não termina na unidade isolada: se nenhuma atinge o Anexo II sozinha, mas a soma das unidades no Rio Grande do Sul atinge, a modalidade estadual passa a ser exigida.

Terceirizados, obras e contratos temporários

  • Prestadoras de serviço: o SESMT da contratante considera os próprios empregados e os trabalhadores das contratadas quando o trabalho é não eventual e feito nas dependências da contratante ou em local definido em contrato. Ficam fora da conta os terceirizados já atendidos pelo SESMT da contratada. A norma define como eventual o trabalho decorrente de evento futuro e incerto.
  • Canteiros de obras: canteiros e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores, na mesma unidade da federação, não contam como estabelecimentos, e sim como parte da empresa de engenharia principal responsável. Engenheiro, médico e enfermeiro podem ficar centralizados, mas técnicos e auxiliares ou técnicos de enfermagem são dimensionados por canteiro ou frente de trabalho.
  • Empreiteiras: o estabelecimento é o local onde os empregados estão exercendo suas atividades.
  • Contratos por prazo determinado: se a contratação temporária elevar o dimensionamento, o SESMT existente deve ser complementado durante o período de aumento.

Organizações obrigadas a ter SESMT e também o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), da NR-31, podem optar por constituir apenas um dos serviços, somando os trabalhadores das duas atividades.

Registro do SESMT no gov.br

O item 4.6.1 exige o registro do SESMT em sistema eletrônico no portal gov.br. O serviço é gratuito, pede conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro e exige que o usuário esteja vinculado ao CNPJ da organização. Devem ser informados e mantidos atualizados:

  • CPF dos profissionais do SESMT;
  • qualificação e número de registro de cada profissional;
  • grau de risco adotado e número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento;
  • horário de trabalho dos profissionais.

Troca de profissional, mudança de horário, abertura de nova unidade ou crescimento do quadro são situações que pedem revisão do registro.

Revisão dos graus de risco em andamento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conduz a revisão do Anexo I da NR-4, com nova lista de atividades e uma metodologia de cálculo do grau de risco baseada em indicadores de acidentes. A consulta pública mais recente ficou aberta no portal Brasil Participativo de 1º de junho a 15 de julho de 2026. Segundo a página da consulta, as contribuições são analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, discutidas em grupo de trabalho tripartite e levadas à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Enquanto um novo anexo não for publicado no Diário Oficial da União, vale a tabela atual. Como o grau de risco define o tamanho do SESMT, uma mudança de grau pode criar, ampliar ou reduzir a obrigação, por isso vale acompanhar o tema.

Como a empresa deve agir

  1. Confirme a atividade principal no cartão do CNPJ e levante quantos trabalhadores atuam em cada atividade, por estabelecimento.
  2. Localize o grau de risco das atividades no Anexo I e adote o maior entre a principal e a preponderante.
  3. Some os terceirizados não eventuais que trabalham nas suas dependências e não são atendidos por SESMT da contratada.
  4. Defina a modalidade (individual, regionalizado, estadual ou compartilhado) e a composição pelo Anexo II, incluindo a carga horária de cada profissional.
  5. Registre o SESMT no gov.br e atualize o cadastro sempre que mudar o quadro, a equipe ou os horários.
  6. Integre o SESMT ao Programa de Gerenciamento de Riscos, ao PCMSO e à CIPA, com plano de trabalho, metas e indicadores.

Empresas que ainda não atingem os limites do Anexo II continuam com as demais obrigações de segurança e saúde no trabalho: inventário de riscos e plano de ação do PGR, exames do PCMSO (veja o que a NR-7 exige em cada exame) e a CIPA, nos termos da NR-5 (veja o dimensionamento da CIPA). Nesses casos, uma consultoria de SST pode apoiar a gestão, sem substituir o SESMT quando ele for obrigatório.

Perguntas frequentes

Empresa com menos de 50 empregados precisa de SESMT?

Em regra, não: a menor faixa do Anexo II começa em 50 trabalhadores e só vale para o grau de risco 4. A exceção ocorre quando a empresa tem vários estabelecimentos e a soma dos trabalhadores no mesmo estado alcança os limites da tabela, o que leva ao SESMT regionalizado ou estadual. As demais obrigações de SST, como PGR e PCMSO, continuam valendo.

O técnico de segurança do SESMT pode acumular outras funções?

Durante o horário dedicado ao SESMT, não. O item 4.3.8 veda aos profissionais do serviço atividades que não façam parte das atribuições previstas na NR-4 e nas demais NRs. A empresa também deve garantir os meios e recursos necessários para o trabalho do SESMT.

Terceirizados entram no cálculo do SESMT?

Entram quando trabalham de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local previsto no contrato. Ficam de fora os trabalhadores já atendidos pelo SESMT da empresa contratada. Por isso, vale pedir à prestadora a comprovação de que mantém SESMT, quando ela for obrigada a ter um.

O que muda se o grau de risco da minha atividade for alterado?

O tamanho do SESMT muda junto, porque o Anexo II cruza o grau de risco com o número de trabalhadores. A revisão do Anexo I ainda depende da análise das contribuições e de deliberação da CTPP. Até que um novo texto seja publicado, a referência é a tabela atual da NR-4.

Fontes consultadas

  1. NR-4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho — Governo Federal — gov.br
  3. Revisão do Anexo I da NR-4 (CNAE e grau de risco) — consulta pública — Brasil Participativo — Presidência da República

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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