Evento S-2240 do eSocial: prazos, agentes nocivos e o que informar

O evento S-2240 do eSocial registra as condições ambientais e a exposição a agentes nocivos de cada trabalhador. Veja quem envia, os prazos, como informar medições e EPI e quando é preciso enviar um novo evento.

O evento S-2240 do eSocial registra as condições ambientais de trabalho de cada empregado e a exposição a agentes nocivos que podem dar direito à aposentadoria especial. Ele deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à admissão e reenviado, no mesmo prazo, sempre que alguma informação mudar. Os dados precisam ser coerentes com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e com o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Pontos principais

  • O S-2240 é obrigatório para empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive quando não há exposição: nesse caso, usa-se o código 09.01.001 da Tabela 24.
  • Prazo: dia 15 do mês seguinte à admissão; nas alterações, dia 15 do mês seguinte à mudança, adiado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil.
  • O agente nocivo deve ser informado mesmo quando o EPI ou o EPC neutraliza a exposição; a eficácia da proteção vai em campo próprio.
  • Mudança de condição não é retificação: exige um novo S-2240, com nova data de início, descrevendo toda a exposição.
  • Os eventos de SST substituem o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passou a ser eletrônico em 1º de janeiro de 2023.

O que é o S-2240 e por que ele importa

Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3, o S-2240 registra as condições em que o trabalhador presta serviço e informa a exposição a agentes nocivos e atividades da Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial. Essa tabela traz apenas os agentes e atividades previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Junto com o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT) e o S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador), o S-2240 forma o grupo de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O MOS explica que esses eventos são a nova forma de cumprir as obrigações de emitir a CAT e de elaborar e atualizar o PPP. É neles que se forma o histórico de exposições do trabalhador para fins de aposentadoria especial.

A base legal está no art. 58 da Lei nº 8.213/1991. A comprovação da exposição é feita por formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e o § 3º prevê penalidade para quem não mantém o laudo atualizado ou emite documento em desacordo com ele. Para revisar a relação entre esses documentos, veja o artigo sobre LTCAT, insalubridade e aposentadoria especial.

Quem envia e para quais trabalhadores

Pelo MOS, estão obrigados o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e os órgãos públicos, em relação aos empregados e servidores vinculados ao RGPS. Antes do S-2240, o vínculo precisa estar cadastrado no eSocial pelos eventos S-2190, S-2200 ou S-2300.

  • Empregados (categorias 1XX): envio obrigatório, exceto para empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos (2XX): envio obrigatório; no trabalho portuário, a responsabilidade é do OGMO.
  • Servidores públicos (3XX): obrigatório para os vinculados ao RGPS e facultativo para os demais.
  • Estagiários: o MOS informa que o envio dos eventos de SST não é obrigatório.

Onde o envio é obrigatório, ele vale mesmo sem exposição a riscos. A ausência é informada com o código 09.01.001 (ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).

Prazos de envio do S-2240

Situações comuns do evento S-2240 e prazos segundo o MOS S-1.3
SituaçãoO que enviarPrazo
Admissão ou ingresso do trabalhadorPrimeiro S-2240, com as condições iniciaisAté o dia 15 do mês seguinte à admissão
Mudança de setor, atividade, agente, EPI ou responsável pelos registros ambientaisNovo S-2240, com nova data de início da condiçãoAté o dia 15 do mês seguinte à alteração
Gestante afastada para atividade sem exposiçãoNovo S-2240 com o código 09.01.001Até o dia 15 do mês seguinte à alteração
Admissão por transferência (sucessão)Novo S-2240 do sucessor, com início na data da transferênciaAté o dia 15 do mês seguinte à transferência
Férias ou licença-maternidadeNenhum evento, se a condição não mudar no retornoNão se aplica
DesligamentoNenhum evento para encerrar a exposiçãoNão se aplica

Se o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. O manual também orienta a não agrupar as alterações do mês em um único envio: mudanças ocorridas em dias diferentes pedem eventos separados, cada um com a sua data de início da condição.

Como informar agentes nocivos, medições e EPI

É nesta parte que surgem os erros mais caros, porque o conteúdo do S-2240 precisa refletir o que está no LTCAT e no PGR. As principais regras do MOS são:

  • Exposição neutralizada também entra: o agente nocivo é registrado ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou com proteção eficaz.
  • Nível de ação: para agentes químicos e físicos com limite de tolerância, o registro passa a ser exigido quando a exposição alcança o nível de ação, conforme o art. 260 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022. O próprio manual cita o exemplo de ruído medido em 77 dB(A), abaixo do nível de ação, cujo registro não é obrigatório.
  • Agentes sem medição: nos demais casos, como o risco biológico no contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, vale a efetiva exposição.
  • Técnica de medição: o campo deve citar a norma cuja metodologia foi usada, e não apenas o nome do equipamento.
  • Valor sem desconto do EPI: a intensidade ou concentração informada é a medida, sem a atenuação do protetor.
  • Produtos químicos: a Tabela 24 não traz nomes comerciais; cada substância da composição deve ser identificada.
  • Limite de tolerância: o campo só é preenchido para sílica livre (01.18.001) e calor acima dos limites da NR-15 (02.01.014).

Para cada EPI, a empresa informa o número do Certificado de Aprovação (CA) e se o equipamento é eficaz para neutralizar o risco. O MOS lembra que essa informação não substitui o registro de entrega exigido pelas normas, tema detalhado no artigo sobre a ficha de EPI da NR-6.

Cada trabalhador fica vinculado a um único setor, e o evento deve considerar a exposição ao longo de toda a jornada, em todos os ambientes onde ele atua. O grupo de responsáveis pelos registros ambientais aceita até 99 profissionais, identificados pelo CPF: são os que elaboraram o LTCAT ou os documentos aceitos em sua substituição.

Empresas sem exposição a riscos

O MOS admite que a declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos no S-2240 tenha como base, nos termos da IN INSS nº 128/2022:

  1. para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a declaração eletrônica de ausência de riscos prevista no item 1.8.4 da NR-1, que alcança as de grau de risco 1 e 2;
  2. para o microempreendedor individual (MEI), as fichas de orientação do item 1.8.2 da NR-1, quando não indicarem exposição a esses agentes;
  3. para qualquer empresa, o inventário de riscos do PGR, quando ele constatar a inexistência dos riscos previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social.

Ou seja, mesmo quem informa o código 09.01.001 precisa de um documento que sustente essa conclusão. Um PGR com inventário de riscos bem elaborado é a base mais segura para isso.

Alteração ou retificação: qual usar

O eSocial não tem um evento específico de alteração para as condições ambientais. Quando algo muda de fato (setor, atividade, agente, EPI ou responsável técnico), a empresa envia um novo S-2240 com nova data de início da condição. Esse evento substitui integralmente o anterior a partir daquela data, por isso deve repetir tudo o que continua igual e incluir a mudança.

A retificação serve apenas para corrigir um dado informado errado. Registrar uma mudança como retificação altera o período anterior em vez de abrir um novo, o que compromete o histórico laboral do trabalhador. O manual também pede atenção à troca de CPF do empregado: logo após o novo S-2200, deve ser enviado um S-2240 para associar a exposição ao CPF correto.

Como a empresa deve agir

  1. Confirme que o LTCAT e o inventário de riscos do PGR estão atualizados e descrevem os mesmos setores, atividades e agentes.
  2. Monte uma matriz que ligue cada função aos códigos da Tabela 24, às medições e aos EPIs com CA.
  3. Integre RH e SST: toda admissão, transferência ou mudança de função deve gerar a análise de um novo S-2240 dentro do prazo.
  4. Defina quem revisa os eventos antes do envio e quem responde pelos registros ambientais.
  5. Guarde os laudos, as medições e as fichas de EPI que comprovam cada informação enviada.
  6. Revise os eventos sempre que o PGR ou o LTCAT forem atualizados.

A Assessoria GSST elabora LTCAT e outros laudos técnicos que servem de base para o S-2240 e para o PPP eletrônico.

Perguntas frequentes

Minha empresa não tem riscos. Preciso enviar o S-2240?

Sim, para os trabalhadores em que o envio é obrigatório. A ausência é informada com o código 09.01.001 da Tabela 24, e a empresa deve ter um documento que sustente a conclusão, como o inventário de riscos do PGR ou, para ME e EPP que se enquadram, a declaração prevista na NR-1.

Preciso enviar o S-2240 nas férias ou no desligamento?

Não. O MOS dispensa o envio para registrar afastamentos temporários, como férias e licença-maternidade, e para encerrar a exposição no desligamento. Um novo evento só é necessário se, no retorno, o trabalhador passar a atuar em condições diferentes.

Se o EPI neutraliza o risco, posso deixar de informar o agente?

Não. O agente nocivo deve ser registrado mesmo com proteção eficaz. A eficácia do EPI e do EPC é informada em campos próprios, e o valor medido entra sem a atenuação do protetor.

Quem pode constar como responsável pelos registros ambientais?

Os profissionais que elaboraram o LTCAT ou os documentos aceitos em sua substituição. Pela Lei nº 8.213/1991, o laudo técnico é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Qual o prazo para informar uma mudança de setor?

Até o dia 15 do mês seguinte à mudança, com um novo S-2240 que tenha a data da alteração como início da condição. Se o dia 15 não for útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

Fontes consultadas

  1. Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidação publicada em 26/05/2026 e retificada em 28/05/2026 — eSocial — Governo Federal
  2. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 58) — Presidência da República
  3. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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