Os afastamentos do trabalho por vício em jogos cresceram mais de cinco vezes em dois anos: passaram de 67 trabalhadores com benefício por incapacidade temporária em 2023 para 361 em 2025, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgado em 28 de outubro de 2026, com base em dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número de casos ainda é pequeno, como o próprio ministério observa, mas mostra que o vício em jogos no trabalho já chegou à rotina do RH e da saúde ocupacional. Para a empresa, o caminho mais seguro é tratar o tema como questão de saúde: acolher, encaminhar para cuidado e não tomar decisões disciplinares sem avaliação médica e orientação jurídica.
Pontos principais
- Os trabalhadores afastados com diagnóstico de jogo patológico (CID F63.0) passaram de 67 em 2023 para 157 em 2024 e 361 em 2025, segundo o MTE.
- No período, a maioria dos casos foi de homens (71%), a faixa de 30 a 39 anos concentrou 44,1% e o setor de serviços respondeu por 54% dos afastamentos.
- A Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa (as bets) no país, mas tratamento, dívidas e retorno ao trabalho continuam na pauta das empresas.
- Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, e ausências de 30 dias ou mais exigem exame de retorno pela NR-7.
- O transtorno do jogo é reconhecido como problema de saúde, o que torna arriscada qualquer medida disciplinar sem laudo e sem orientação jurídica.
O que o levantamento do MTE mostra
O estudo foi feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE a partir dos benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS. Entraram na conta os trabalhadores com o código F63.0 da Classificação Internacional de Doenças (CID), que corresponde ao jogo patológico, registrado como diagnóstico principal ou secundário. Segundo o ministério, os casos envolvem diferentes tipos de jogos, mas estão cada vez mais ligados às apostas eletrônicas.
| Ano | Trabalhadores afastados |
|---|---|
| 2023 | 67 |
| 2024 | 157 |
| 2025 | 361 |
Como o número de casos por ano é pequeno, o MTE analisou o perfil considerando o período de 2023 a 2025 em conjunto. Entre os trabalhadores com vínculo de emprego ativo, 71% eram homens e 29% mulheres. A faixa de 30 a 39 anos reuniu 44,1% dos casos, seguida pelas de 40 a 49 anos (22,8%) e de 25 a 29 anos (17,1%). Por setor, os serviços responderam por 54% dos afastamentos, a indústria por 23% e o comércio por 20%. A íntegra está na notícia oficial do MTE.
Os dados devem ser lidos com cuidado. Eles mostram apenas quem chegou a receber benefício do INSS, ou seja, quem ficou incapacitado por mais de 15 dias e teve o diagnóstico registrado com esse código. Casos sem afastamento, com afastamentos curtos ou registrados de outra forma não aparecem na conta. Para o gestor, a mensagem é que o problema existe também em empresas que nunca tiveram um afastamento formal por esse motivo.
O que muda com a proibição das bets
Em 25 de setembro de 2026, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em âmbito nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por operadores sediados no exterior que atendam pessoas no Brasil. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os apostadores tiveram até 5 de outubro para resgatar os saldos, e sites e aplicativos passaram a ser bloqueados a partir de 6 de outubro. Como toda medida provisória, o texto vale desde a publicação e depende de apreciação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
A proibição reduz a oferta, mas não encerra o assunto dentro das empresas. Quem já desenvolveu o transtorno continua precisando de tratamento, as dívidas acumuladas não desaparecem e o estudo do MTE abrange outros tipos de jogos além das bets. O próprio governo mantém um canal de denúncia de sites clandestinos na plataforma Fala.BR. No mesmo pacote, foi anunciado o Desenrola Brasil 3.0, voltado a dívidas em atraso de pessoas físicas, com leilão de carteiras previsto para novembro, segundo o Ministério da Justiça.
Como funciona o afastamento por vício em jogos
O transtorno do jogo segue as mesmas regras de qualquer afastamento por doença. Pela Lei nº 8.213/1991, a empresa paga o salário integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido pelo INSS, desde que a perícia confirme a incapacidade para o trabalho.
- Sigilo do diagnóstico: informações de saúde são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O diagnóstico deve ficar restrito a quem precisa dele, como o médico do trabalho, e não deve ser comentado com a equipe.
- Exame de retorno: pela NR-7, ausências de 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não, exigem exame clínico antes de o empregado reassumir a função. Veja os detalhes no artigo sobre exames do PCMSO.
- Retorno planejado: no exame de retorno, o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) avalia se a volta ao trabalho deve ser gradativa.
Onde entram o PGR e a gestão de SST
O jogo patológico é uma condição de saúde da pessoa e não deve ser tratado, por si só, como risco ocupacional. A NR-1, porém, exige no item 1.5.3.1.4 que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Uma avaliação bem feita olha para a organização do trabalho, e não para o diagnóstico de cada empregado, e ajuda a prevenir o adoecimento mental relacionado ao trabalho.
Na prática, o tema pode entrar na gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) de três formas:
- no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a avaliação dos fatores psicossociais da organização do trabalho;
- no PCMSO, com atenção a sinais de adoecimento mental nos exames ocupacionais e acompanhamento cuidadoso dos retornos;
- nos indicadores de absenteísmo, analisados de forma agregada e sem identificar pessoas, para localizar setores com afastamentos recorrentes por saúde mental.
Se a empresa ainda não estruturou a avaliação psicossocial, vale revisar o que a NR-1 cobra no artigo sobre NR-1 e saúde mental.
Como a empresa deve agir
- Prepare as lideranças. O Ministério da Saúde aponta sinais de alerta como mudanças no sono, na alimentação ou no humor, mentiras sobre apostas e aumento do uso de álcool ou outras drogas. O líder não faz diagnóstico, mas pode abrir uma conversa respeitosa e indicar onde buscar ajuda.
- Defina um fluxo de encaminhamento. Estabeleça quem acolhe o caso (RH, Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, o SESMT, ou médico do trabalho) e para onde encaminhar. No Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento é feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), e há teleatendimento gratuito pelo aplicativo Meu SUS Digital para pessoas a partir de 18 anos e seus familiares. Em crise ou risco de suicídio, a referência é a rede de urgência: SAMU 192, UPA e prontos-socorros. As orientações oficiais estão reunidas em gov.br/bets.
- Proteja o sigilo. Restrinja o acesso a atestados e laudos e não exponha o caso em reuniões ou grupos de mensagens.
- Revise as políticas internas. Bloquear sites de apostas na rede e nos equipamentos da empresa e promover ações educativas sobre finanças pessoais ajuda a reduzir danos.
- Cuidado com medidas disciplinares. A CLT lista no artigo 482, alínea l, a "prática constante de jogos de azar" como justa causa. Ao mesmo tempo, o transtorno do jogo tem código próprio na CID, e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Antes de qualquer decisão, busque avaliação médica e orientação jurídica sobre o caso concreto.
- Inclua o tema no planejamento de 2027. Outubro e novembro são meses de orçamento: reserve espaço para avaliação psicossocial, capacitação de lideranças e campanhas de saúde mental. A consultoria em SST pode ajudar a estruturar esse plano.
Perguntas frequentes
Vício em jogos dá direito a afastamento pelo INSS?
Pode dar, quando a perícia do INSS reconhece incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, como em qualquer doença. O levantamento do MTE contou justamente os benefícios por incapacidade temporária concedidos com o código F63.0 da CID. Os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo da empresa.
A empresa pode demitir por justa causa um empregado viciado em apostas?
A CLT prevê a prática constante de jogos de azar como hipótese de justa causa, mas o transtorno do jogo é reconhecido como problema de saúde. Cada situação depende de provas e de avaliação médica. Por isso, a recomendação é não decidir sem laudo e sem orientação jurídica.
Com as bets proibidas, o problema deixou de existir?
Não necessariamente. A MP nº 1.394/2026 levou ao bloqueio de sites e aplicativos de apostas de quota fixa a partir de 6 de outubro de 2026, mas quem já desenvolveu o transtorno continua precisando de tratamento e as dívidas permanecem. O estudo do MTE também considera outros tipos de jogos.
O PGR precisa tratar do vício em jogos?
O PGR não registra diagnósticos individuais. O que a NR-1 exige é avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e adotar medidas de prevenção. Os casos de afastamento são acompanhados pelo PCMSO, com sigilo médico.
Onde o trabalhador pode buscar ajuda gratuita?
Nas UBS e nos CAPS do SUS, ou pelo teleatendimento do aplicativo Meu SUS Digital, que atende pessoas a partir de 18 anos e também familiares. Dúvidas sobre o serviço podem ser levadas à Ouvidoria do SUS pelo telefone 136.
