Vício em jogos no trabalho: afastamentos crescem e o que a empresa deve fazer

Levantamento do MTE mostra que os afastamentos por jogo patológico (CID F63.0) passaram de 67 em 2023 para 361 em 2025. Entenda os dados, o efeito da proibição das bets e o que RH e SST devem fazer.

Os afastamentos do trabalho por vício em jogos cresceram mais de cinco vezes em dois anos: passaram de 67 trabalhadores com benefício por incapacidade temporária em 2023 para 361 em 2025, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgado em 28 de outubro de 2026, com base em dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número de casos ainda é pequeno, como o próprio ministério observa, mas mostra que o vício em jogos no trabalho já chegou à rotina do RH e da saúde ocupacional. Para a empresa, o caminho mais seguro é tratar o tema como questão de saúde: acolher, encaminhar para cuidado e não tomar decisões disciplinares sem avaliação médica e orientação jurídica.

Pontos principais

  • Os trabalhadores afastados com diagnóstico de jogo patológico (CID F63.0) passaram de 67 em 2023 para 157 em 2024 e 361 em 2025, segundo o MTE.
  • No período, a maioria dos casos foi de homens (71%), a faixa de 30 a 39 anos concentrou 44,1% e o setor de serviços respondeu por 54% dos afastamentos.
  • A Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa (as bets) no país, mas tratamento, dívidas e retorno ao trabalho continuam na pauta das empresas.
  • Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, e ausências de 30 dias ou mais exigem exame de retorno pela NR-7.
  • O transtorno do jogo é reconhecido como problema de saúde, o que torna arriscada qualquer medida disciplinar sem laudo e sem orientação jurídica.

O que o levantamento do MTE mostra

O estudo foi feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE a partir dos benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS. Entraram na conta os trabalhadores com o código F63.0 da Classificação Internacional de Doenças (CID), que corresponde ao jogo patológico, registrado como diagnóstico principal ou secundário. Segundo o ministério, os casos envolvem diferentes tipos de jogos, mas estão cada vez mais ligados às apostas eletrônicas.

Trabalhadores com benefício por incapacidade temporária associado ao jogo patológico (CID F63.0)
AnoTrabalhadores afastados
202367
2024157
2025361

Como o número de casos por ano é pequeno, o MTE analisou o perfil considerando o período de 2023 a 2025 em conjunto. Entre os trabalhadores com vínculo de emprego ativo, 71% eram homens e 29% mulheres. A faixa de 30 a 39 anos reuniu 44,1% dos casos, seguida pelas de 40 a 49 anos (22,8%) e de 25 a 29 anos (17,1%). Por setor, os serviços responderam por 54% dos afastamentos, a indústria por 23% e o comércio por 20%. A íntegra está na notícia oficial do MTE.

Os dados devem ser lidos com cuidado. Eles mostram apenas quem chegou a receber benefício do INSS, ou seja, quem ficou incapacitado por mais de 15 dias e teve o diagnóstico registrado com esse código. Casos sem afastamento, com afastamentos curtos ou registrados de outra forma não aparecem na conta. Para o gestor, a mensagem é que o problema existe também em empresas que nunca tiveram um afastamento formal por esse motivo.

O que muda com a proibição das bets

Em 25 de setembro de 2026, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em âmbito nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por operadores sediados no exterior que atendam pessoas no Brasil. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os apostadores tiveram até 5 de outubro para resgatar os saldos, e sites e aplicativos passaram a ser bloqueados a partir de 6 de outubro. Como toda medida provisória, o texto vale desde a publicação e depende de apreciação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

A proibição reduz a oferta, mas não encerra o assunto dentro das empresas. Quem já desenvolveu o transtorno continua precisando de tratamento, as dívidas acumuladas não desaparecem e o estudo do MTE abrange outros tipos de jogos além das bets. O próprio governo mantém um canal de denúncia de sites clandestinos na plataforma Fala.BR. No mesmo pacote, foi anunciado o Desenrola Brasil 3.0, voltado a dívidas em atraso de pessoas físicas, com leilão de carteiras previsto para novembro, segundo o Ministério da Justiça.

Como funciona o afastamento por vício em jogos

O transtorno do jogo segue as mesmas regras de qualquer afastamento por doença. Pela Lei nº 8.213/1991, a empresa paga o salário integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido pelo INSS, desde que a perícia confirme a incapacidade para o trabalho.

  • Sigilo do diagnóstico: informações de saúde são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O diagnóstico deve ficar restrito a quem precisa dele, como o médico do trabalho, e não deve ser comentado com a equipe.
  • Exame de retorno: pela NR-7, ausências de 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não, exigem exame clínico antes de o empregado reassumir a função. Veja os detalhes no artigo sobre exames do PCMSO.
  • Retorno planejado: no exame de retorno, o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) avalia se a volta ao trabalho deve ser gradativa.

Onde entram o PGR e a gestão de SST

O jogo patológico é uma condição de saúde da pessoa e não deve ser tratado, por si só, como risco ocupacional. A NR-1, porém, exige no item 1.5.3.1.4 que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Uma avaliação bem feita olha para a organização do trabalho, e não para o diagnóstico de cada empregado, e ajuda a prevenir o adoecimento mental relacionado ao trabalho.

Na prática, o tema pode entrar na gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) de três formas:

  • no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a avaliação dos fatores psicossociais da organização do trabalho;
  • no PCMSO, com atenção a sinais de adoecimento mental nos exames ocupacionais e acompanhamento cuidadoso dos retornos;
  • nos indicadores de absenteísmo, analisados de forma agregada e sem identificar pessoas, para localizar setores com afastamentos recorrentes por saúde mental.

Se a empresa ainda não estruturou a avaliação psicossocial, vale revisar o que a NR-1 cobra no artigo sobre NR-1 e saúde mental.

Como a empresa deve agir

  1. Prepare as lideranças. O Ministério da Saúde aponta sinais de alerta como mudanças no sono, na alimentação ou no humor, mentiras sobre apostas e aumento do uso de álcool ou outras drogas. O líder não faz diagnóstico, mas pode abrir uma conversa respeitosa e indicar onde buscar ajuda.
  2. Defina um fluxo de encaminhamento. Estabeleça quem acolhe o caso (RH, Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, o SESMT, ou médico do trabalho) e para onde encaminhar. No Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento é feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), e há teleatendimento gratuito pelo aplicativo Meu SUS Digital para pessoas a partir de 18 anos e seus familiares. Em crise ou risco de suicídio, a referência é a rede de urgência: SAMU 192, UPA e prontos-socorros. As orientações oficiais estão reunidas em gov.br/bets.
  3. Proteja o sigilo. Restrinja o acesso a atestados e laudos e não exponha o caso em reuniões ou grupos de mensagens.
  4. Revise as políticas internas. Bloquear sites de apostas na rede e nos equipamentos da empresa e promover ações educativas sobre finanças pessoais ajuda a reduzir danos.
  5. Cuidado com medidas disciplinares. A CLT lista no artigo 482, alínea l, a "prática constante de jogos de azar" como justa causa. Ao mesmo tempo, o transtorno do jogo tem código próprio na CID, e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Antes de qualquer decisão, busque avaliação médica e orientação jurídica sobre o caso concreto.
  6. Inclua o tema no planejamento de 2027. Outubro e novembro são meses de orçamento: reserve espaço para avaliação psicossocial, capacitação de lideranças e campanhas de saúde mental. A consultoria em SST pode ajudar a estruturar esse plano.

Perguntas frequentes

Vício em jogos dá direito a afastamento pelo INSS?

Pode dar, quando a perícia do INSS reconhece incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, como em qualquer doença. O levantamento do MTE contou justamente os benefícios por incapacidade temporária concedidos com o código F63.0 da CID. Os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo da empresa.

A empresa pode demitir por justa causa um empregado viciado em apostas?

A CLT prevê a prática constante de jogos de azar como hipótese de justa causa, mas o transtorno do jogo é reconhecido como problema de saúde. Cada situação depende de provas e de avaliação médica. Por isso, a recomendação é não decidir sem laudo e sem orientação jurídica.

Com as bets proibidas, o problema deixou de existir?

Não necessariamente. A MP nº 1.394/2026 levou ao bloqueio de sites e aplicativos de apostas de quota fixa a partir de 6 de outubro de 2026, mas quem já desenvolveu o transtorno continua precisando de tratamento e as dívidas permanecem. O estudo do MTE também considera outros tipos de jogos.

O PGR precisa tratar do vício em jogos?

O PGR não registra diagnósticos individuais. O que a NR-1 exige é avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e adotar medidas de prevenção. Os casos de afastamento são acompanhados pelo PCMSO, com sigilo médico.

Onde o trabalhador pode buscar ajuda gratuita?

Nas UBS e nos CAPS do SUS, ou pelo teleatendimento do aplicativo Meu SUS Digital, que atende pessoas a partir de 18 anos e também familiares. Dúvidas sobre o serviço podem ser levadas à Ouvidoria do SUS pelo telefone 136.

Fontes consultadas

  1. MTE identifica aumento de afastamentos do trabalho relacionados ao vício em jogos (28/10/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — Presidência da República
  3. Governo federal proíbe bets em todo o país e lança pacote de proteção às famílias endividadas — Ministério da Justiça e Segurança Pública
  4. Ministério da Saúde inicia teleatendimento gratuito pelo SUS para quem enfrenta problemas com jogos e apostas — Ministério da Saúde
  5. Bets: proibição, saúde e onde buscar atendimento — Governo Federal
  6. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 482 — Presidência da República
  7. Lei nº 8.213/1991 (planos de benefícios da Previdência Social), arts. 59 e 60 — Presidência da República
  8. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto atualizado) — Ministério do Trabalho e Emprego

Conteúdo produzido pela Olivia Scorzo com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes citadas e conforme a Política Editorial. O texto é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Encontrou algo a corrigir? Escreva para comercial@assessoriags.com.

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